Solicitação de Reconhecimento do Direito a Insalubridade
Por: mau_ricio • 16/2/2017 • Dissertação • 465 Palavras (2 Páginas) • 149 Visualizações
COMISSÃO DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA CIDADE DE ALAGOA GRANDE - ESTADO DA PARAÍBA
Rua: 15 de Novembro, SN – CEP: 58388-000
Celular: 986440791 – E-mail: alexnasau@hotmail.com
Ofício nº: 0001-2017
Alagoa Grande, 10 de Janeiro de 2017.
Ao Senhor: Antonio da Silva Sobrinho
Prefeito Constitucional do Município de Alagoa Grande
R. Firmino Cavalcante, s/n - Centro, Alagoa Grande - PB, 58388-000
Assunto: Solicitação de Reconhecimento do Direito a Insalubridade
Senhor Prefeito Municipal,
A Comissão dos Agentes de Combate as Endemias deste Município, por meio da Lei da Câmara nº 210, de 2015 (nº 1.628, de 2015, na Casa de origem);
Com base nas informações constantes nos documentos anexos e atendendo ao que preceitua o “Art. 9º-A. ...................................................da Lei supra citada;
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
I – nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, quando submetidos a esse regime;
II – Nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.” (NR), Normas regulamentadoras Números: 15 e seus anexos, através de peritos, solicita-se o Reconhecimento Municipal da situação de atividade Insalubre declarada .
Em atenção ainda ao que determina Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, Lei específica; para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, cabe explicitar as razões pelas quais se requer o Reconhecimento:
A – Por já consta recursos destinados na LOA – Lei Orçamentária anual deste Município para este fim;
B - Por serem servidores públicos estatutário exercendo a função de Agentes de combate as Endemias junto a esta Prefeitura, lotados na Secretaria de Saúde no Departamento do PEVA – Programa de Estruturação da Vigilância Ambiental, trabalhando sob efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos e outros agentes prejudiciais e insalubres de forma habitual e permanente por mais de 6 (seis) anos e Meio;
C) Veem, respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, por preencher todas as exigências contidas no artigo 9-A da Lei 11.350 de 5 de Outubro de 2006 que acrescentou os Parágrafos 4, 5 e 6 ao Artigo 198 da Constituição Federal , alterado pela Lei da Câmara nº 210, de 2015 (nº 1.628, de 2015, na Casa de origem)., requerer, o reconhecimento Municipal de Atividade insalubre;
Nada mais a tratar;
Nestes termos em que Pede deferimento;
Alagoa Grande, 10 de Janeiro de 2017
Atenciosamente;
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Anexos:
a) Anexo – Agentes Biológicos;
b) Anexo – Radiação Ultravioleta;
c) paginas do Diário Oficial do Senado;
d)LOA – Lei Orçamentária Anual de Alagoa Grande;
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