Sucessão Brasileira
Abstract: Sucessão Brasileira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nival • 22/9/2014 • Abstract • 1.433 Palavras (6 Páginas) • 291 Visualizações
DOS SONEGADOS
Noções introdutórias
Sonegado “é tudo aquilo que deveria entrar em partilha, porém foi ciente e
conscientemente omitido na descrição dos bens pelo inventariante, não
restituído pelo mesmo ou por sucessor universal, ou doado a herdeiro e não
trazido à colação pelo beneficiado com a liberalidade”.
A definição reproduz os elementos estampados no art. 1.992, ou seja:
Bens omitidos na descrição feita pelo inventariante.
Bens omitidos na colação.
Bens não restituídos pelo beneficiado com a liberalidade.
Hipóteses de sonegação
São casos de sonegação:
1. Quando o inventariante, ou herdeiro, deixa de restituir coisas ou valores
de que se apossou ou que lhe foram entregues.
2. A ocultação de créditos e aquisições.
3. Quando os bens se acham em poder do cabeça de casal que não os
descreve.
4. Quando o sucessor universal recebeu uma doação e não a traz à colação.
5. A simulação de dívida do herdeiro para com o espólio etc.
Da punição do sonegador
Perda do direito que sobre os bens o herdeiro tinha.
E, em se tratando de inventariante sonegador, será removido do cargo, como
dispõe o art. 1.993. Se o sonegador for o inventariante, herdeiro do autor da
herança, a sanção incidirá sobre sua pessoa duplamente: perda dos direitos
sobre os bens sonegados e remoção do cargo.
A pena de sonegados não se decreta ex officio devendo ser provocada pelos
herdeiros (ou credores da herança) mediante ação ordinária, art. 1.994, contra o
inventariante que, dolosamente, não deu a inventário bens da herança, ou
contra o herdeiro, que omitiu na colação, a que os devia levar, ou deixou de
restituí-los, a fim de ser condenado a restituí-los com seus rendimentos,
perdendo o direito que sobre eles tinha.
Restituição dos bens sonegados
Julgada procedente a ação, os bens devem ser devolvidos ao espólio, mas se
isto não mais for possível – art. 1.995 – o sonegador deverá pagar a importância
dos valores que ocultou, mais perdas e danos.
DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS
Responsabilidade solidária
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Os herdeiros,
conforme examinamos anteriormente, herdam o ativo e, naturalmente, o passivo
do de cujus. E onde há dívidas há, evidentemente, responsabilidade solidária
dos herdeiros.
A divisão das dívidas só pode ser invocada onde ocorre pluralidade de
herdeiros. Se o herdeiro é único, ele é o responsável exclusivo de todo o passivo
sucessório.
Dois momentos da citada responsabilidade:
a) Antes da partilha – A herança inteira responde pelo pagamento das
dívidas do falecido.
b) Depois da partilha – A responsabilidade biparte-se proporcionalmente
entre os diversos herdeiros.
Antes da partilha, o conjunto da herança responde pelo passivo desta última.
Depois da partilha, a responsabilidade dos herdeiros processa-se na
proporcionalidade de partes que a cada herdeiro coube na herança. Define-se a
responsabilidade individual de cada herdeiro, na proporção de sua cota
hereditária.
DA COLAÇÃO
Noções introdutórias
Colacionar é, pois, conferir os bens e valores recebidos antes da abertura da
sucessão de forma a garantir a igualdade da legítima. Ou seja, as liberalidades
com que foram favorecidos os herdeiros, em vida, presumem-se adiantamento
da legítima e, por isso, devem ser conferidas. A doação ao descendente é
considerada inoficiosa quando for superior à sua parte legítima, mais a parte
disponível.
São pressupostos da colação:
1. A sucessão legítima (é nesta espécie de sucessão que se colaciona a
liberalidade do ascendente).
2. A existência de co-herdeiros necessários descendentes (se só há um
descendente, não há que se falar em colação).
3. A ocorrência de uma liberalidade em vida (doação, dote, pagamento de
dívidas do filho etc.)
Dispensa DA COLAÇÃO
O de cujus pode dispor livremente de seu patrimônio, determinando que a
liberalidade saia de sua metade. A liberalidade dispensada de vir à colação é
considerada aquela parte disponível que, por estar fora da legítima, é passível
de doação, sem comprometimento da
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