Sumulas Vinculantes no Direito
Por: Localiza Bebê • 23/3/2022 • Trabalho acadêmico • 294 Palavras (2 Páginas) • 128 Visualizações
Segundo os defensores de tal posicionamento, as súmulas aprovadas nos moldes do que prevê a sistemática da Lei n. 11.417 /2006 e da CF seriam uma espécie de "superlei", uma norma geral e abstrata, o que, por si só, configuraria afronta e usurpação da função típica de legislar, inerente ao Poder Legislativo. Isso seria, para os combatentes da súmula, verdadeira superposição de poderes, na qual o STF se colocaria em posição superior em relação do Poder Legislativo, cujo exercício é atribuído ao Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Da análise sistemática do ordenamento jurídico constitucional, podemos perceber, sem maiores esforços, que os argumentos sopesados pelos referidos autores restam desprovidos de conteúdo e subsídios jurídicos sólidos que possam sustentar tais conclusões. A previsão da edição de súmulas vinculantes, conforme restou aprovada em nosso ordenamento jurídico, não viola o referido princípio.
Não podemos entender os Poderes constituídos no sentido pugnado pelos supracitados autores. Devemos compreendê-los do ponto de vista orgânico, tal qual entendido como o poder estatal ou poder político, cuja compreensão se liga umbilicalmente à soberania do Estado, no seu duplo sentido, qual seja: independência em relação aos outros Estados ou nações (soberania externa) e supremacia em face dos outros órgãos e entes de direito público interno (soberania interna). Cumpre ressaltar que o poder estatal é, em essência, uno, indivisível e indelegável. A clássica divisão de poderes, atribuída à MONTESQUIEU, se materializa e se efetiva por meio de 03 (três) órgãos estatais, que são: o Executivo; o Legislativo e o Judiciário. Essa divisão ou tripartição foi adotada pela maioria dos Estados modernos, porém de forma mais abrandada. Isso se deu pelo fato de ter havido uma interpenetração entre os mencionados poderes, seja em razão das diversidades históricas e/ou sociais.
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