TÍTULOS DE CREDITO
Por: Daniella Correia • 31/8/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 907 Palavras (4 Páginas) • 251 Visualizações
AULA DE DIREITO EMPRESARIAL – OAB (1ª fase)
Direito Cambiário (Títulos de crédito-TC) (Arts. 887 a 926)
Prof. Renata Lima
1 - CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO (art. 887):
“É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado” (César Vinvant).
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# Lembrete:- São sub-princípios (desdobramentos da autonomia):
a) abstração: quando o TC é posto em circulação, ele se desvincula da obrigação originária a qual lhe deu causa;
b) inoponibilidade das exceções pessoais: o executado só pode opor matérias de defesa em relação ao exeqüente fundadas no TC. Por exemplo: falsidade do título, prescrição, etc;
c) independentes: os TC não precisam de outro documento para comprová-lo.
ASPECTOS RELEVANTES DA ATUALIDADE:
a – Emissão eletrônica: é possível? ____________________________________________
b – O que se faz com um título de crédito prescrito?_______________________________
Súmula 299 do STJ: “É admissível ação monitória fundada em cheque prescrito”.
c – Conflito entre a lei específica e o NCC: _______________________________________
2 - DO ENDOSSO:
- Conceito: ______________________________________________________________
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- Local no qual o endosso deverá ser prestado:
# Lembrete:vimos na aula o chamado endosso próprio. Mas, também existe o tipo impróprio. Esses não são endossos propriamente ditos, pois não transmitem a responsabilidade por parte do transmitente, transmitem algo diferente. São classificados em:
a)Endosso-mandato (para cobrança; por procuração ou por valor a cobrar): art. 917:
- Funcionamento: não transfere a propriedade do TC (daí porque é impróprio), mas confere poderes ao mandatário para agir em nome do endossante. Ou seja, o endossatário é um mandatário. Em outras palavras, é apenas uma procuração feita no próprio TC.
b) Endosso-póstumo: art. 920.
- Funcionamento: é o feito posterior ao prazo de pagamento.
c) Endosso-caução (endosso pignoratício): art. 918:
- Funcionamento: o devedor dá ao credor um TC em garantia.
# Lembrete: é importante destacarmos o conteúdo do dispositivo a seguir (lembremos que é norma geral, não se aplicando aos TC em espécie):
“Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título”.
3 – DO AVAL:
- Conceito: ______________________________________________________________
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- Local no qual o aval deverá ser dado:
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- Diferenças fundamentais entre aval e fiança:
PONTOS DE DIFERENÇA | AVAL | FIANÇA |
Regra geral | ||
Ramo do Direito a que pertence | ||
Bem de família | ||
Tipo de responsabilidade (como regra) | ||
Morte do garantidor | ||
Tipo de obrigação | ||
Prazo | ||
Onde será prestado |
Pontos de semelhança entre os institutos:
PONTOS DE SEMELHANÇA | AVAL e FIANÇA |
Conceito | |
Outorga conjugal | |
Forma |
QUESTÃO 01:
1) (FGV/Juiz de Direito) Assinale a alternativa correta.
(A) Não é possível a responsabilidade solidária entre o avalista e o avalizado no cumprimento de uma obrigação cambiária.
(B) Se casado o avalista, só é possível o aval com a outorga uxória.
(C) O aval e a fiança, na realidade, são o mesmo instituto, só que aplicados a títulos diversos.
(D) O avalista é solidariamente responsável ao avalizado pelo pagamento da obrigação cambiária.
(E) O aval é o instrumento hábil para fazer circular apenas a letra de câmbio.
4 – TÍTULOS DE CRÉDITO EM ESPÉCIE:
4.1. LETRA DE CÂMBIO (Decretos 2044/1908 e 57663\1966):
- Conceito (partes componentes): É uma ordem de pagamento dada pelo sacador ao sacado para que este pague a um beneficiário.
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- Mecanismo de funcionamento:
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