TCC - Abandono Afetivo
Por: Júnior Silva • 25/2/2019 • Trabalho acadêmico • 6.550 Palavras (27 Páginas) • 2.015 Visualizações
1 - INTRODUÇÃO
O Direito Civil Brasileiro vem gerando um grande avança em seus aspectos regulamentadores, devido a evolução social que estão inseridas as famílias brasileiras, que com a atualidade o assunto família requer uma seria de detalhes que nos tempos antigos não eram enxergados com tanta prioridade, assuntos como o afeto, a cumplicidade e até mesmo o amor entre os membros familiares (LOBO, 2009).
Um dos estopins da modernização da sensibilidade dos brasileiros, foi a promulgação da constituição de 1988, onde foram estabelecidos vários princípios voltados para tais assuntos, seguindo como exemplo o princípio da dignidade da pessoa humana, porém este tema pôde ser mais abrangido somente a partir da percepção de um direito mais amplo, onde os interesses públicos e privados se interligaram num mesmo contexto jurídico, trazendo desta forma uma análise do Direito de família como sendo um Direito Civil-Constitucional. Com isso observou-se um olhar mais humanizado construídos sobre preceitos retirados da própria constituição onde se estabelecem a maioria dos casos concretos. (CALDERÓN, 2013).
De tempos recentes para a atualidade, se faz necessário considerar as partes como seres humanos completos, repletos de sentimentos e emoções além do que mais advir da humanidade, sendo assim observa-se no que tange à paternidade nota-se que a mesma não se limita na necessidade do cumprimento de obrigações nos aspectos econômicos e patrimoniais dos filhos, mas configura-se como um imperativo substancial para que haja equilíbrio no desenvolvimento dos indivíduos. A falta de afeto na infância, pode gerar traumas e dificuldades em diversos campos da composição do caráter humano-social (SILVA, 2005).
Fundamentado nas dores da alma, causadas pela falta, até mesmo que presente em algumas situações, de pais diante do compromisso que somente a eles competem, surgiu a necessidade de versar a respeito do abandono afetivo.
O instituto do abandono afetivo foi meio que o Direito enxergou para versar acerca das dores do coração e do prejuízo que isso pode causar nos filhos, nas relações paterno-filiais. A carência de afeto, de carinho e de cuidado dos pais na infância pode ser marcada de toda uma vida sem estrutura emocional. Traumas, rejeições e descasos por parte dos genitores causam problemas futuros que dificilmente serão sanados.
Portanto, através do conhecimento do dano que o abandono afetivo pode causar nos sujeitos, a ciência jurídica também vem dar proteção aos direitos dos menores neste tipo de relação, buscando responsabilizar aqueles que independente do motivo falharam na criação e no dever de cuidar dos filhos.
A responsabilidade Civil traz em seu conteúdo a possibilidade de pleitear junto ao poder judiciário, uma compensação pelo dano causado, tentando valorar pecuniariamente aquilo que, na verdade, é imensurável, tratando-se de uma compensação à dor moral sofrida. (DIAS, 2009)
O objetivo do presente trabalho se constituirá em conceituar como está sendo aplicado o abandono afetivo no direito civil brasileiro, abordando as críticas e posicionamentos jurídicos acerca do assunto, na tentativa de mensurar a dor sofrida pelo indivíduo e os maiores prejuízos que tal fato vem causando nas pessoas desde muitos anos atrás, mas que somente com a evolução social do país, está sendo discutido somente agora nos dias atuais.
Com os objetivos específicos vem o estudo acerca do direito civil, baseado no princípio da dignidade humana, a preocupação com os prejuízos que os filhos vem sofrendo em uma relação mal resolvida nas relações paterno-filiais e contudo vem também a reparação de tal dano que vem decorrente da responsabilidade civil estabelecida em lei, no intuito de trazer tratar muitos problemas que ocorrem atualmente, desde a raiz, pois o índice mais alto de pessoas problemáticas, traumatizadas e com caráter duvidoso, foram aquelas que não mantiveram relações afetivas saudáveis desde a infância.
No que se refere à metodologia foi utilizado o modelo descritivo-analítico, analisando, interpretando e descrevendo os dados coletados, empregou-se ainda como método de pesquisa o bibliográfico, buscando expor o problema a partir de referenciais teóricos, classificando a pesquisa como descritiva e exploratória uma vez que se buscam maiores informações acercada matéria em foco (RAUPP; BEUREN, 2004).
Destarte, a propositura do presente visa estabelecer uma relação de proximidade entre o dano moral sofrido pelo abandono afetivo, e a possibilidade jurídica de indenização no intuito de amortizar e reparar o dano causado ao indivíduo nas relações paterno-filiais.
2 – O PRÍNCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A FORMAÇÃO NA RELAÇÃO PARTENO FILIAL
O primeiro contato do ser humano após o nascimento é com a família, e então começam a serem construídas às relações entre estes indivíduos que convivem no mesmo âmbito familiar. A relação paterno-filial está intimamente relacionada com esta situação sendo a partir da construção destas relações que a criança inicia o processo de se conhecer como pessoa e como ser social. Nesse Sentido, Moraes (2007, p.85) leciona que: “No concernente às crianças, tem-se que o primeiro lugar onde estabelecem as relações sociais é no seio da família, a mais importante instituição na formação do ser humano”.
Há anos atrás o Estado não tinha permissão para intervir na vida pessoal das dentro de seus lares, com o passar do tempo e a implantação do Direito Civil, juntamente com o exercício do Direito Constitucional, abriu-se uma visão ampla do Direito, à qual mescla o respeito à liberdade individual, com a observância dos interesses gerais da sociedade.
A partir desse conceito reformulado de intervenção estatal no Direito Privado, o Estado passou a adentrar na esfera íntima dos lares brasileiros, objetivando proteger as relações domésticas e dar a elas um caráter maior de dignidade. No que se trata a respeito das novas necessidade jurídicas das famílias, Hironaka (2006, on-line) coloca que:
“A família, enquanto realidade social e antropológica, psiquicamente organizada, exige uma apreciação e cuidados condizentes, por parte dos juristas, que passa, sem dúvida, pela determinação dos papéis que cada membro do grupo familiar deve ocupar com vistas à boa conformação das relações ali vivenciada e dos vários feixes de relações jurídicas que partirão daquela família, por meio da participação social dos membros do grupo.”
Destarte, surgiu uma preocupação relevante exposta pela Constituição Federal de 1988, em resguardar os Direitos Fundamentais ainda não discutidos, o que trouxe ao legislativo um olhar mais humanizado, conforme versa Calderón (2013, p.97) “As Constituições passaram a tratar mais de um maior número de matérias, inclusive dispondo expressamente sobre temas que antes eram vistos como exclusivos da seara do direito privado. ”
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