TCC Pós Direito Coletivo
Por: AnaluaCampos • 6/6/2022 • Monografia • 4.004 Palavras (17 Páginas) • 125 Visualizações
RESUMO
Firmado como garantia constitucional, o benefício previdenciário de pensão
por morte reconhece a necessidade de sustento aos dependentes de um segurado
falecido, devolvendo a eles a contribuição previdenciária realizada por este. O
objetivo deste trabalho em um primeiro momento é analisar o histórico,
fundamentos e estrutura do benefício, a fim de compreender os requisitos para sua
fruição. Finalmente, verificar-se-á brevemente o sistema e parâmetros de
concessão atuais, com foco nas alterações advindas da MP 871/19.
Palavras-chave: Benefício Previdenciário – Pensão por Morte – Media Provisória
871/2019 -– Direito Previdenciário.
Sumário: 1 Introdução, 2 Desenvolvimento, 2.1 2.1 Seguridade Social, 2.2
Pensão por Morte, 2.2.1 Surgimento e Evolução, 2.2.2 Lei 13.135/15 e Mp 871/19,
2.2.3 Fundamentos e Finalidade, 2.2.4 Parâmetros para Concessão, 2.2.5 Perda do
Direito à Pensão Por Morte, 2.3 Alterações da Medida Provisória 871/19, 3
Conclusão, 4 Referência.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho pretende, dentro do regime Geral da Previdência Social,
abordar as alterações advindas da Medida Provisória 871/19 no benefício
previdenciário de pensão por morte. Contudo, fazendo primeiramente uma análise
atenciosa do seu surgimento, evolução, objetivos, características, sistema de
concessão, estruturas e possíveis alterações vindouras da factível Reforma da
Previdência.
Uma vez que o benefício previdenciário pensão por morte é uma garantia
constitucional, ou seja, compõe a base do ordenamento pátrio dentro do âmbito da
Seguridade Social, há a necessidade de compreender seu mecanismo e salvaguardar
sua digna concessão e fruição.
Primeiramente, o objetivo é, brevemente, explanar o Sistema de
Seguridade Social no Brasil, compreendendo sua evolução histórico-social, que é
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ferramenta nuclear para alcançar a efetiva justiça social e bem-estar geral,
vertentes que possuem suas bases alicerçadas na Constituição Federal de 1988.
Em seguida, passa-se a abordar, especificamente, a evolução e estrutura
do benefício previdenciário de pensão por morte, estabelecendo sua finalidade,
com vistas a compreender a necessidade de concessão e seu impacto social.
De posse destes fundamentos, mas sem esgotar o tema, analisam-se os
atuais parâmetros concessivos para que se aplique a correta prestação aos
dependentes do segurado falecido dentro dos limites legais e as hipóteses de
perda do direito.
Por fim, abordando ainda as recentes e significativas mudanças advindas
da Medida Provisória 871/2019. Concluindo que a fruição deste benefício visa
garantir o justo e devido auxílio econômico àqueles que outrora eram mantidos pelo
segurado quando em vida.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 SEGURIDADE SOCIAL
Em um primeiro momento, a Seguridade Social no Brasil era uma ferramenta
privada. Logo nos primeiros anos após a proclamação da independência, vê-se a
necessidade de atendimento à população através do amparo social, tal amparo foi
dado através das chamadas “Caixas de Socorros” que eram compostas pela
contribuição daqueles que o podiam fazer, contando também com uma colaboração do
Estado. Para atender à população foram criadas “Santas Casas de Misericórdia” onde
se dava o efetivo o desenvolvimento das atividades sociais assistenciais.
Passados muitos anos de avanços e evoluções no sistema de amparo
assistencial, a previdência social no Brasil foi estabelecida por meio da Lei Eloy
Chaves, através do decreto 4.682/1923, onde foram criadas “Caixas de Aposentadoria
e Pensões (CAP)” para os ferroviários, estabelecendo benefícios diversos, como
aposentadoria por invalidez, assistência médica e pensão por morte. Onde a fonte de
custeio era tripartida, empregadores, empregados e Estado contribuíam, cada uma a
sua medida, para o sustento deste sistema de previdência, sendo mais tarde
ampliado, abarcando outros ramos de atividades.
Nesse modelo de previdência, cada setor ou empresa criava, organizava e
gerenciava sua própria CAP. Mais tarde, essas caixas foram assumidas pela criação
dos Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP), autarquias federais gerenciadas
pelo Estado e separadas por categoria profissional. Aqui surge, efetivamente, uma
previdência social de alcance nacional, alcançando dessa maneira um número muito
maior de segurados.
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A Constituição de 1934 trouxe definitivamente o já aplicado sistema de
custeio
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