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TCC TEMA: A IR (RESPONSABILIDADE) PENAL DOS PSICOPATAS

Por:   •  30/5/2019  •  Monografia  •  2.107 Palavras (9 Páginas)  •  743 Visualizações

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FACULDADE ANÍSIO TEIXEIRA

Bruna Santos Sampaio Pereira

PRÉ PROJETO DE TCC
TEMA: A IR (RESPONSABILIDADE) PENAL DOS PSICOPATAS

Feira de Santana - BA

2019

FACULDADE ANÍSIO TEIXEIRA
Bruna Santos Sampaio Pereira

PRÉ PROJETO DE TCC

Pré projeto de Trabalho de conclusão de Curso realizado pela discente Bruna Santos Sampaio Pereira, apresentado como requisito básico para obtenção de título de Bacharel de Direito pela Faculdade Anísio Teixeira.

Orientadora: Rita de Cássia Dias de Faria.

Feira de Santana – BA
2019

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO – TEMA ..................................................................................
  1. PROBLEMATIZAÇÃO ....................................................................................
  1. JUSTIFICATIVA ..............................................................................................
  1. Justificativa jurídica ..........................................................................................
  2. Justificativa pessoal .........................................................................................
  3. Justificativa social ............................................................................................
  1. OBJETIVOS .....................................................................................................
  1. Geral ...............................................................................................................
  2. Específicos .......................................................................................................
  1. REFERENCIAL TEÓRICO ...............................................................................
  1. METODOLOGIA ...............................................................................................
  1. CRONOGRAMA ...............................................................................................
  1. REFERÊNCIAS ................................................................................................
  1. SUMÁRIO PROVISÓRIO .................................................................................

  1. INTRODUÇÃO

A personalidade está presente desde o nascimento e é percebida até o fim da vida. É composta da soma dos traços emocionais e do comportamento individual de uma pessoa. A partir do momento que se verifica uma modificação mínima ou exacerbada de tais traços, verifica-se o chamado Transtorno de Personalidade.

Entre os portadores de transtorno de Personalidade, encontramos os Psicopatas, que devido a essa variação, tem alteração nos campos sentimentais, éticos e morais. Além de mudanças na impulsividade e instintos.

Este trabalho abordará sobre o estudo dos psicopatas e a forma como o Direito Penal trata-o diante de um delito cometido, e as penas imputadas a estes indivíduos; demonstra-se também sua capacidade de imputação.

Será feito tamém o estudo da Inimputabilidade e Semi-imputabilidade e suas características mais marcantes.

Por fim, finaliza-se analisando a responsabilidade ou irresponsabilidade penal dos psicopatas para que se possa alcançar a proposta inicial da referida pesquisa, demonstrando se estes indivíduos são imputáveis ou semi-imputáveis de acordo com a jurisprudência, doutrina e demais conteúdos jurídicos.

  1. PROBLEMATIZAÇÃO

Diante de um assunto tão complexo como este, e após pesquisas acerca do tema exposto, é nítido que os indivíduos intitulados psicopatas sentem prazer em ver o sofrimento alheio, e consequentemente matar. E é justamente o objeto de estudo deste referido trabalho, a necessidade de resposta que surge com o seguinte questionamento: se os mesmos são seres possivelmente capazes e entendem perfeitamente o dano que suas condutas geram a outrem, o correto não seria buscar detectar o transtorno e encaminhar estas pessoas para local próprio, onde seriam examinados (e punidos)?

  1. JUSTIFICATIVA

O presente pré-projeto de pesquisa busca entender que, como dito anteriormente, essas pessoas tem a espécie de um transtorno e que, após serem penalizados pelos seus atos, o ideal seria um local apropriado para acompanhar o processo deste indivíduo. Ademais, que houvesse também um acompanhamento posterior, até porque, é sabido que nesses casos, a ressocialização do detento, no caso da psicopatia simplesmente não existe. Eles não podem ser curados; nenhum tratamento seria eficaz, ou capaz de alterar o que eles carregam consigo: o instinto matador.

3.1 Justificativa jurídica

No âmbito que cerca este tema, além do Direito Penal que tem por finalidade observar a conduta de cada indivíduo, temos diretamente ligada a psiquiatria jurídica, medicina legal e criminologia. Cada uma, em sua particularidade,  classifica o “grau” de psicopatia de cada indivíduo, os meios/características pelos quais são possíveis detectar traços de transtornos de personalidade, e um estudo detalhado sobre a mente destes seres em questão, até porque ninguém vira psicopata da noite pro dia: eles nascem assim e permanecem assim durante toda a sua existência.

Ademais, não pode-se tratar de um assunto tão complexo sem antes ter por base o que rege o artigo 1º Lei de Introdução ao Código Penal, Decreto-Lei n° 3.914 de 09 de dezembro de 1941, que é justamente o conceito de crime:

Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

Partindo para o que tange a imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade, é versado nos artigos 26, 27 do Código Penal e 228 da Constituição Federal:

Art. 26. - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

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