TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURIDICA
Por: carlosborges13 • 30/10/2016 • Projeto de pesquisa • 452 Palavras (2 Páginas) • 594 Visualizações
1. PROBLEMA
A prática do direito, de uma forma geral, pressupõe o domínio do poder de argumentação pelo operador de Direito, onde necessita do uso da linguagem, racionalidade e do convencimento.
Nas últimas décadas o debate sobre o direito foi marcado por novas teorias que buscavam combater o positivismo jurídico, onde era somente considerado justo o que estava ordenado pela Lei. Este período é chamado de “pós-positivismo”, onde há uma intensa busca para reaproximar o Direito da ética, da d e damoral, superando a ideia da legalidade estrita e escrita.
É neste contexto que surge vários autores tratando sobre a Teoria da Argumentação Jurídica, sendo desenvolvida uma série de conceitos e fundamentos normativos.
Qual a importância que tem a disciplina de Teoria da Argumentação Jurídica para a formaçãodos futuros operadores do direito? O estudo da Teoria da Argumentação Jurídica contribui para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito? O conteúdo abordado pela disciplina da Teoria da Argumentação Jurídica do curso de Direito nas instituições de ensino superior de Santa Catarinaabordam os principais pontos e os principais articuladores desta teoria?
2. HIPÓTESE
O estudo da Teoria da Argumentação Jurídica poderá contribuir na busca do ideal de justiça, na fundamentando as decisões judiciais ou dando coerência às petições dos juristas, podendo contribuir, para uma melhor aplicação das normas presentes no ordenamento jurídico.
O estudo dos principais teoristas da argumentação jurídica contribuirá para estabelecer uma nova dinâmica para a solução de conflitos, além da racionalidade pura proposta pelo positivismo jurídico, mediante recursos discursivos que permitam a composição de consensos, especialmente importantes para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.
O conteúdo programático da disciplina da Teoria da Argumentação Jurídica, ofertado pelas instituições de ensino superior no Estado de Santa Catarina, não supre as necessidades teóricas para a formação dos futuros operadores do direito.
3. JUSTIFICATIVA
O atual Estado Democrático de Direito exige um saber jurídico para além do chamado “positivismo jurídico”, ou seja, o direito não pode mais ser estudado apenas como um produto acabado e precisa ser estudado como um produto da dialética. Neste sentido, o presente estudo pretende demonstrar a importância da Teoria da Argumentação Jurídica para os futuros operadores do direito utilizando como base teórica os pensamentos de Chaim Perelmam, Robert Alexy e Manuel Atienza.
O processo de formação dos operadores do direito precisa atender, através de estudos dos principais teóricos, as necessidades de argumentação requeridas diante do contexto jurídico moderno. Para cumprir esta tarefa, será necessário verificar o conteúdo programático da disciplina da Teoria da Argumentação Jurídica do Curso de Direito nas instituições de ensino superior Santa Catarina, como também, analisar se o conteúdo programático contempla como carga teórica, os principais articuladores desta teoria, onde julgamos sernecessário e fundamental para formar os seus acadêmicos frente à realidade do mundo jurídico.
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