TEORIA DA JUSTIÇA E LIBERALISMO POLÍTICO
Por: Helelelena • 22/6/2015 • Resenha • 1.262 Palavras (6 Páginas) • 308 Visualizações
RESENHA: TEORIA DA JUSTIÇA E LIBERALISMO POLÍTICO
Samantha Chantal Dobrowolski, autora do texto, é mestre e doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é procuradora Regional da República.
Samantha Dobrowolski fez uma pesquisa bibliográfica e documental a respeito da principal ideia de John Rawls, baseada no liberalismo político que ele desenvolveu a teoria chamada “Teoria da Justiça”, através do livro, lançado por ele e que é, até hoje, tido como uma referência neste assunto.
John Ralws parte cria um novo contrato hipotético, para desenvolver as concepções de justiça como equidade. Ele propõe uma situação em que os indivíduos seriam colocados numa situação de imparcialidade, de neutralidade, já que estes indivíduos, nesta posição que ele chama de “posição original” estariam cobertos pelo chamado “véu da ignorância”, já que eles não têm conhecimento sobre características básicas dos indivíduos que compõem aquela sociedade. Portanto, eles não sabem a classe social a que cada um pertence, quais são os objetivos de vida de cada um, cor, raça, idade etc e não podem favorecê-los de nenhuma forma. Desconhecendo essas características, eles estariam aptos a escolher princípios de justiça, decidindo qual concepção é a melhor para a sociedade, qual traria mais benefícios para todos. O objetivo desta teoria é alcançar os dois princípios básicos: liberdades básicas iguais e igualdade equitativa de oportunidades.
Samantha Chantal Dobrowolski trata especificamente do liberalismo político, que é a ideologia que vai pautar a teoria da justiça de John Rawls.
A autora inicia o texto discutindo sobre o liberalismo, a ideologia que sustenta as reivindicações das classes insatisfeitas (principalmente a burguesia) no que se trata dos privilégios dos da nobreza, da intervenção estatal e do domínio da monarquia absoluta após o período do feudalismo. A filosofia liberal é centrada no indivíduo e na preservação de sua liberdade. Por causa disso, não aceita a existência de grupos intermediários, como é o caso entre Estado e cidadão. O poder político é admitido, desde que só intervenha na ordem social, deixando livre o jogo da concorrência entre os indivíduos. A doutrina liberal vê no homem um ser natural, realizador, independente, dinâmico e capaz de determinar os rumos da própria existência. O valor que domina no liberalismo é o individualismo.
A oposição liberal a qualquer intervenção estatal existe, e eles defendem que as opções feitas com base no que cada um acredita que é melhor pra si mesmo. O liberalismo pode ser definido como a doutrina que defende a liberdade. As principais correntes são, segundo Dobrowolski: ético filosófico, econômica e política. Este estudo concentra-se, principalmente, na corrente política.
O liberalismo é uma concepção em que o Estado tem poderes e funções limitadas porque deve haver espaços para a liberdade individual.
Outra forma de compreender o liberalismo, é como uma doutrina dos limites jurídicos do poder estatal, pois ele recomenda o controle do executivo pelo legislativo, e, desde por uma corte constitucional.
A neutralidade é o traço político que define o liberalismo, ou seja, priorizam o justo sobre o bem. O Estado deve manter-se à margem de disputas ideológicas, axiológicas, étnicas ou culturais. Assim, sendo “cego” às concepções de bem, o estado deve fazer com que os principais interesses da sociedade sejam atendidos. O Estado pode ser considerado um guardião dos interesses da sociedade.
Nesta perspectiva, a democracia corresponde ao processo através do qual se estabelece um governo legítimo, ou seja, escolhido pela maioria da população, para realizar os objetivos do povo, sem descurar da isenção devida em face da ocorrência do pluralismo na sociedade.
John Rawls tem uma complexa teoria de justiça como imparcialidade, responsável por começar a discussão sobre a democracia, seus limites e virtudes, e a melhor maneira de ordenação social que assegure seu aprimoramento.
Rawls segue a doutrina contratualista para adotar sua própria versão do hipotético estado de natureza clássico. Ele tem a idéia de que um mecanismo de representação dos cidadãos livres e iguais em uma sociedade bem ordenada serve para explicar como seus membros podem escolher os princípios fundamentais de justiça política que combinem liberdade e igualdade.
O conteúdo da concepção política de justiça volta-se como principal garantia de liberdade. Por causa disto, a estrutura básica da sociedade deve prever os mecanismos necessários para a possibilidade de fruição real das liberdades, através de restrições e políticas de redistribuição que garanta uma compensação pelo infortúnio social aos menos favorecidos.
Rawls tem uma idéia de sociedade “cega em relação às concepções de bem”, ou seja, ele se baseia em sua compreensão de uma democracia nos moldes da sociedade ocidentais pluralistas, além de pressupor uma democracia que, apesar de suas divergências, os cidadãos têm interesse em partilhar uma visão mínima de bem. O que fundamenta a existência
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