TEORIA GERAL DO PROCESSO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO
Por: biancahernandez • 23/3/2017 • Dissertação • 1.818 Palavras (8 Páginas) • 345 Visualizações
TEORIA GERAL DO PROCESSO
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO
VINÍCIUS SANT’ANNA
1 Considerações iniciais
└ Conceito de princípios de acordo com a doutrina
└ “Os princípios são as grandes orientações formais da ordem jurídica brasileira, que fundam e unificam normas e soluções singulares” (José de Oliveira Ascensão)
└ “Princípio é espécie normativa. Trata-se de norma que estabelece um fim a ser atingido” (Fredie Didier Jr.)
└ Existência de um conjunto de normas jurídicas processuais que formam o Direito Processual Fundamental
└ Essas normas fundamentais podem ser princípios ou regras
└ Algumas dessas normas estão previstas na CF/1988, outras se encontram entre os artigos 1º a 12 do CPC/2015 e várias outras estão espalhadas pelo CPC/2015
└ Relembrando a classificação das normas jurídicas
└ Regras (especificidade e aplicabilidade a determinadas situações jurídicas)
└ Princípios (generalidade e aplicabilidade a indeterminadas situações jurídicas)
└ “Os princípios jurídicos não precisam estar expressos na norma” (Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery)
└ Os princípios e a atividade intelectiva do juiz (o juiz não é uma mera boca da lei)
└ Importância dos princípios previstos na CF/1988
└ Constitucionalização do Direito Processual
2 Princípios fundamentais do processo
└ (a) Princípio do devido processo legal
└ O processo deve estar em conformidade com o direito como um todo, e não apenas com a lei
└ Cláusula geral: modificação de significado ao longo da história
└ “A construção do processo devido é obra eternamente em progresso” (Fredie Didier Jr.)
└ Proibição de retrocesso em tema de direitos fundamentais
└ Aplicação em processos judicial, administrativo, legislativo, negocial, etc.
└ Dimensões do devido processo legal
└ Dimensão formal: conjunto de garantias processuais, tais como contraditório, ampla defesa, isonomia, juiz natural, razoável duração do processo, publicidade dos atos processuais, acesso à justiça, etc.
└ Dimensão substancial: decisões jurídicas substancialmente justas (EUA) e fundamentos dos deveres da razoabilidade e da proporcionalidade em qualquer produção normativa (Brasil)
└ Aplicação simultânea das dimensões formal e substancial
└ Previsão constitucional: artigo 5º, inciso LIV, da CF/1988 (Emenda Constitucional 45/2004)
Art. 5º. [...].
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
└ (b) Princípio do acesso à justiça ou da inafastabilidade do controle jurisdicional
└ Direito do cidadão e dever do Estado
└ Substitutividade da vontade das partes
└ Lesão ou perigo de lesão
└ Destinatários: legislador e julgador
└ Desnecessidade de prévio exaurimento da via administrativa
└ Exceções: habeas data e justiça desportiva
└ Non liquet (artigo 140 do CPC/2015)
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
└ Previsão constitucional: artigo 5º, inciso XXXV, da CF/1988
Art. 5º. [...].
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
└ (c) Princípio da livre iniciativa e princípio do impulso oficial
└ Relação com o princípio da inércia
└ O processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial
└ Exceções: habeas corpus (artigo 654, § 2º, do CPP)
Art. 654. [...];
§ 2º. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
└ Previsão legal: artigo 2º do CPC/2015
Art. 2º. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
└ (d) Princípio do contraditório
└ Dimensão formal: garantia de ser ouvido e de participar do processo
└ Dimensão substancial: garantia de, ao ser ouvido, poder influenciar o julgador com argumentos, ideias, alegações de fatos, etc.
└ Postergação ou diferimento do contraditório
└ Tutela provisória
└ Previsão constitucional e legal: artigo 5º, inciso LV, da CF/1988 e artigo 7º do CPC/2015
└ (e) Princípio da ampla defesa
└ Relação com o contraditório: a ampla defesa qualifica o contraditório
└ Direito fundamental de ambas as partes
└ Paridade de tratamento
└ Previsão constitucional e legal: artigo 5º, inciso LV, da CF/1988 e artigo 7º do CPC/2015
Art. 5º. [...].
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
└ (f) Princípio da publicidade dos atos processuais
└ Funções: proteger as partes contra juízos arbitrários e secretos e permitir o controle da opinião pública sobre os serviços da justiça
└ Dimensão interna: publicidade para as partes, sendo bem ampla
└ Dimensão externa: publicidade para terceiros, podendo ser restringida
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