TERCEIRIZAÇÃO: A PRECARIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR
Por: Stephanie Oliveira • 23/8/2016 • Trabalho acadêmico • 462 Palavras (2 Páginas) • 388 Visualizações
TERCEIRIZAÇÃO: A PRECARIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR
Claudemira Alves Ferreira
Stephanie Sousa de Oliveira[1]
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar as polêmicas que cercam o Projeto de Lei (PL) n. 4330/2004 já aprovado pela Câmara dos Deputados em 22 de abril de 2015 que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. Referido Projeto de lei tramita há quase 12 anos no Congresso Nacional e aguarda apreciação pelo Senado Federal. O projeto original foi apresentado pelo ex-deputado Sandro Mabel (PL-GO) sendo retomado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de sua redação original pouco sobrou, com mais de 240 emendas sendo a mais discutida aquela que permite a contratação de trabalhadores terceirizados para todas as atividades de uma empresa, até mesmo para o desempenho de suas atividades-fim. Muitos garantem que será uma forma de desburocratizar a organização, outros afirmam que o projeto precariza os direitos fundamentais dos trabalhadores, retirando todo o sistema de proteção social do trabalhador. Buscaremos para tanto realizar uma breve introdução sobre o conceito e histórico da terceirização que assusta o trabalhador. Será demonstrada que a proteção à relação de emprego, consolidada no artigo 7º da Constituição, é completamente afetada. Por fim será feita uma análise dos princípios que norteiam o direito do Trabalho e como estes serão bruscamente afetados pela terceirização, se aprovada a redação final do PL n. 4330/2004.
PALAVRAS CHAVE: Regulamentação da terceirização. Princípios. Constituição Federal. Direito dos trabalhadores.
ABSTRACT
This article aims to analyze the controversies surrounding the bill (PL) n. 4330/2004 approved by the House of Representatives on April 22, 2015 which provides for the outsourcing contracts and their labor relations arising. Said Bill being processed for almost 12 years in Congress and is awaiting consideration by the Senate. The original project was presented by former deputy Sandro Mabel (PL-GO) being taken over by Deputy Eduardo Cunha (PMDB-RJ), from its original wording little left with over 240 amendments being the most discussed one that allows hiring outsourced workers for all activities of a company, even for the performance of its core activities. Many guarantee it will be a way of reducing bureaucracy the organization, others say the project precariza the fundamental rights of workers, removing the entire system of social protection of the worker. Both seek to hold a brief introduction to the concept and history of outsourcing that frightens the worker. It will be demonstrated that the protection of employment relationship, consolidated in Article 7 of the Constitution, is completely unaffected. Finally there will be an analysis of the principles that guide the right work and how these will be sharply affected by outsourcing, if approved the final draft of the bill n. 4330/2004.
KEYWORDS: Outsourcing regulations. Principles. Federal Constitution. Right of workers.
...