TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL
Por: Bruna Morales • 10/11/2016 • Relatório de pesquisa • 451 Palavras (2 Páginas) • 194 Visualizações
FACULDADE DE AMERICANA
CURSO DE DIREITO
DIREITO DO TRABALHO
BRUNA MORALES SABATTINO
RA: 20140922
“TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL”
AMERICANA
2016
A terceirização corresponde à transferência de um determinado serviço à outra empresa, ou seja, o trabalho ou processo pelo qual uma instituição contrata outra para prestar, o principal objetivo atual dessa transferência de obrigações de refere apenas as atividades-meios, dentre elas as mais comuns relacionam-se com a prestação de serviços específicos, tais como limpeza e segurança.
A Súmula nº 331 do TST, se formulou com base nas diversas necessidades de adequação da Terceirização, antes do surgimento do referido enunciado só era permitido o trabalho temporário e o serviço de vigilância, não englobando outros que também, apesar de não compor a atividade principal da empresa, eram essenciais para que a mesma pudesse se concentrar no ramo econômico para o qual fora criada, e também existia a necessidade de que se estabelecessem mais garantias para o empregado terceirizado, que muitas vezes era prejudicado pela empresa prestadora de serviços que não adimplia com suas obrigações trabalhistas e pela empresa tomadora de serviços que alegava não ter responsabilidade alguma sobre o ocorrido.
Desde 2004 tramita no Congresso Nacional uma proposta para alterar a regulamentação da terceirização no Brasil, o projeto de Lei nº 4.330/2004, aprovado em 2015 pela Câmara dos Deputados e que aguarda apreciação do Senado Federal. Esse projeto de lei visa permitir também a terceirização para atividades-fim, ou seja, permitir que praticamente todos os funcionários de uma mesma empresa possam ser terceirizados, o que seria muito prejudicial para os trabalhadores, se levarmos em consideração pesquisas realizadas que apontam que os funcionários terceirizados recebem, em média, 27% a menos do que os empregados diretamente contratados desempenhando a mesma função, essa proposta legítima totalmente o processo de precarização do trabalho promovido pelo processo de terceirização, além de ferir a Constituição Brasileira, se olharmos por outro ponto de vista, podemos analisar que essas mudanças diminuiriam a burocracia e facilitariam o processo, deixando questões trabalhistas totalmente nas mãos de uma empresa específica como prevê o Art. 11 da Lei 4.330/2004, desta forma diminuiria a informalidade, que é um dos maiores problemas atualmente enfrentados no país no que tange aos Direitos Trabalhistas.
Como podemos observar, a temática da terceirização do trabalho é bastante complexa e alvo de muitas discussões entre empresários e sindicalistas, cada lado lutando por seus pontos positivos e negativos, visando cada vez mais um país capitalista com avanços para as atividades produtivas, devemos considerar essa busca pelo crescimento vantajosa, desde que consigamos proteger e garantir os Direitos de cada trabalhador, para que estes cresçam junto ao país.
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