TERMO ADTIVO DO CONTRATO DE TRABALHO
Por: dompel • 9/5/2019 • Abstract • 430 Palavras (2 Páginas) • 279 Visualizações
TERMO ADTIVO DO CONTRATO DE TRABALHO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na Avenida Concêntrica, S/N, Camaçari de Dentro, Camaçari, Bahia, CEP, doravante denominada EMPREGADORA.
NOME DO EMPREGADO, RG, CPF, Nº DA CTPS, CARGO/FUNÇÃO, endereço, doravante denominada EMPREGADO.
Tem entre si como justos e acertados as condições abaixo, fazendo-as integra-las ao contrato de trabalho já existente entre as partes.
Cláusula 1. No ato da assinatura do presente termo declara o EMPREGADO que recebeu antecipadamente o Regulamento Interno da Empresa, tendo o mesmo lido e aceitado as suas condições, passando as suas cláusulas a fazer parte integrante do presente contrato de Trabalho e a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão do contrato por justo motivo.
Cláusula 2. Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, este expressamente autoriza a EMPREGADORA a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, com fundamento no parágrafo 1º do art. 462 da CLT.
Parágrafo único. A EMPREGADORA informa neste ato que os descontos oriundos de prejuízos causados pelo EMPREGADO passarão a ser descontados do salário competente ao mês de abril de 2019, conforme convenção entre as partes.
Cláusula 3. Neste ato fica o EMPREGADO informado de que a EMPREGADORA não se responsabiliza pela as contribuições sindicais, bem com toda e qualquer taxa que espontaneamente deseje o EMPREGADO destinar ao sindicato de sua categoria Ficando este responsável por toda comunicação com o sindicato, além de informar o seu endereço pessoal para o envio de correspondências, boletos, dentre outros, não participando a EMPREGADORA, em momento algum das tratativas entre trabalhador e sindicato, conforme o que dispõe a MP 873/19, em vigor no ato da assinatura do presente contrato.
Cláusula 4. Em virtude do presente contrato fica o EMPREGADO obrigado a informar à empregadora no prazo de 24 (vinte e quatro) hora sobre a mudança de quaisquer das suas informações sociais, tais como: nascimento ou falecimento de filho, casamento ou divórcio, mudança de endereço, alteração em documentos como RG, CPF, Título de Eleitor, Reservista, Passaporte, Carteira e Trabalho e PIS, bem como qualquer informação que deva a EMPREGADORA deter, sob pena de o TRABALHADOR arcar com os prejuízos que a falta de informação ou o atraso delas venha a causar da relação contratual.
As partes, de boa-fé, após terem lido e entendido o presente acordo, firmam o presente termo para todos os fins legais, passando o mesmo a ser parte integrante do contrato de trabalho, como termo aditivo.
Camaçari, 26 de março de 2018
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NOME E ASSINARURA DO EMPREGADO
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