TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Por: Gama Advogados Associados • 15/1/2019 • Resenha • 1.140 Palavras (5 Páginas) • 146 Visualizações
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDORES: sssssss, brasileira, costureira, casada, Carteira de Identidade nº xxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, capaz, e seu marido xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, Carteira de Identidade xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-87, capaz, ambos residentes e domiciliados na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, bairro Sxxxxxxxxxxxxxx, cidade xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, no Estado de Minas Gerais. Telefone. xxxxxxxxxxxxxxxxx
CREDOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, empresário, casado, C.P.F. xxxxxxxxxxxxxxxx, capaz, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx, Cep. xxxxxxxxxxxxx, no Estado Minas Gerais, neste ato representados por seus advogados, xxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Confissão de Dívida e compromisso, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Os DEVEDORES por meio do presente, reconhecem expressamente que possuem uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR, no montante total de R$ 6.124,36 (Seis mil, cento e vinte quatro reais e trinta e seis centavos), referentes alugueis vencidos do mês de Agosto de 2017 ao mês de Março de 2018.
Cláusula 2ª. Os DEVEDORES confessam que são inadimplentes da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato.
DO CRÉDITO
Cláusula 3ª. O crédito que o CREDOR possui contra os DEVEDORES são originários de alugueis vencidos do mês de Agosto de 2017 ao mês de Março de 2018, devidamente atualizados, conforme descrito na planilha anexa.
Cláusula 4ª. Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido o DEVEDOR Pagará o valor de 5.820,00 (cinco mil oitocentos e vinte reais) divididos em 10 promissórias
DO VALOR E DO PAGAMENTO
Cláusula 5ª. O valor inicial era de R$ 6.124,36 (Seis mil, cento e vinte quatro reais e trinta e seis centavos), oriunda da transação descrita. Contudo, o valor será parcelado sem juros desde que cumprido rigorosamente, da seguinte forma:
O devedor se compromete a efetuar o pagamento da seguinte forma:
1ª Parcela no valor de R$ 500,00 quinhentos reais, dia 20/05/2018;
2ª Parcela no valor de R$ 500,00 quinhentos reais, dia 20/06/2018;
3ª Parcela no valor de R$ 500,00 quinhentos reais, dia 20/07/2018;
4ª Parcela no valor de R$ 500,00 quinhentos reais, dia 20/08/2018;
5ª Parcela no valor de R$ 500,00 quinhentos reais, dia 20/09/2018;
6ª Parcela no valor de R$ 500,00 quinhentos reais, dia 20/10/2018;
7ª Parcela no valor de R$ 500,00 quinhentos reais, dia 20/11/2018;
8ª Parcela no valor de R$ 500,00 quinhentos reais, dia 20/12/2018;
9ª Parcela no valor de R$ 500,00 quinhentos reais, dia 20/01/2019;
10ª Parcela no valor de R$ 500,00 quinhentos reais, dia 20/02/2019;
11ª Parcela no valor de R$ 500,00 quinhentos reais, dia 20/03/2019;
12ª Parcela no valor de R$ 320,00 trezentos e vinte reais, dia 20/04/2019;
A falta de pagamento em dia incorrerá em multa de 20% do valor remanescente, mais juros legais e atualização monetária conforme tabela do TJMG.
Cláusula 6ª. O DEVEDOR confessa e assume integral responsabilidade pelo pagamento da Dívida descrita na cláusula anterior, o qual será futuramente avençado pelas partes.
Cláusula 7ª. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da Dívida.
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