TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Por: RicardoPLGS • 3/2/2020 • Trabalho acadêmico • 676 Palavras (3 Páginas) • 133 Visualizações
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
DEVEDORES:
CREDOR:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Confissão de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª. O DEVEDOR através do presente reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR, no montante líquido total de R$87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), referente a serviços de contabilidade devidamente prestados, no período de .... à .... conforme planilha de débito abaixo:
Parágrafo 1º: O DEVEDOR pagará ao CREDOR de forma parcelada da seguinte maneira:
- 35 (trinta e cinco) parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com primeiro vencimento em 22/03/2019, e as demais parcelas todo dia 20 (vinte) dos meses subsequentes ao vencido.
Parágrafo 2º: O não pagamento, no vencimento, de qualquer parcela mencionada, fará com que o DEVEDOR incorra em mora, sujeitando-se desta forma ao protesto dos títulos emitidos conforme as condições aqui estabelecidas, cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias, independentemente de notificação.
Parágrafo 3º: O inadimplemento de qualquer das parcelas aqui ajustadas, acarretará no imediato vencimento antecipado das parcelas vincendas, independentemente de aviso ou interpelação; bem como na cobrança de multa moratória de 3% sobre o total do débito existente à época, juros de 1% ao mês, atualização monetária e honorários advocatícios, estes na base de 20% sobre o saldo devedor.
Cláusula 2ª. O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada, e que ressarcirá a mesma, nas condições previstas neste instrumento.
Cláusula 3ª. O DEVEDOR confessa e assume integral responsabilidade pelo pagamento da Dívida descrita acima descrito.
Cláusula 4ª. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da Dívida.
Parágrafo 1º: Assina também o presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principal pagador na forma do artigo 828, inciso II do Novo Código Civil, anuindo e concordando com todas as cláusulas aqui pactuadas o FIADOR continuando suas obrigações e responsabilidades até quitação final e integral do débito ora reconhecido de maneira solidária.
Parágrafo 2º: Tendo em vista que o contrato de prestação de serviços, objeto dessa dívida, continuará vigorando no decorrer do aludido pagamento da divida supracitada, o FIADOR, neste ato, também assume a responsabilidade, na qualidade de devedor solidário e principal pagador, pelo pagamento de eventuais débitos futuros, bem como pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e obrigações contratuais.
Parágrafo 3º: O FIADOR nos termos do artigo 828, inciso I, do Código Civil, renuncia expressamente ao benefício de ordem.
Cláusula 5ª. A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, em novação ou transação e vigorará imediatamente.
Cláusula
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