TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL COM ENTREGA DAS CHAVES E RECONHECIMENTO DE DÉBITO
Por: Douglas Monteiro • 7/6/2019 • Artigo • 638 Palavras (3 Páginas) • 873 Visualizações
TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL COM ENTREGA DAS CHAVES E RECONHECIMENTO DE DÉBITO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, comparecem, de um lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxxxxxxxx, portador da CI-MG: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SSP/MG, inscrito sob o CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado LOCADOR, e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, xxxxxxxxxxxxxx, portador do RG:MG xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito sob o CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade, ora denominado LOCATÁRIO, e, ainda, na qualidade de fiadores, o sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, comerciário, casado, portador da CI: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade, e a sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, do lar, casada, portadora da xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, expedida pela PCMG, inscrita sob o CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade, ora denominado FIADORES, os quais tem entre si justo e acertado o que se segue:
CLÁUSULA 1ª: Tendo que as partes, ora contratantes, não tem mais interesse em continuar com a relação locatícia do imóvel sito na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/MG, cujo pacto fora celebrado em xxxxxxxxxxxxxxxxxxx com término previsto para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de comum acordo acertam que a mesma será rescindida nesta data, inclusive com a entrega das chaves pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2ª: Reconhece o LOCATÁRIO ser devedor da quantia total R$ 1.986,45 (hum mil novecentos e vinte e dois reais e vinte centavos), aceitando como dívida líquida, certa e exigível judicialmente, a qual deverá ser paga da seguinte forma:
- R$ 745,84 (setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a ser pago na modalidade a vista, até a data de 18 de fevereiro de 2019;
- R$ 1.240,61 (hum mil e duzentos e quarenta reais e sessenta e um centavos), em 07 parcelas de R$ 177,23 (cento e setenta e sete reais e vinte e três centavos) sendo a primeira parcela vencível em 18 de março de 2019, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes.
CLÁUSULA 3ª: Em consequência desta rescisão contratual, o LOCADOR poderá dar destino ao imóvel locado da forma que melhor lhe aprouver.
CLÁUSULA 4ª: Na hipótese de atraso no pagamento dos valores ajustados na cláusula 2ª, ficarão de pronto constituídos em mora o LOCATÁRIO e os FIADORES, independente de ciência prévia. Em face de possível inadimplência estes incorrerão na multa contratual equivalente a 3(três) meses de aluguel, acrescida de honorários advocatícios de já ajustados em 20 %(vinte por cento) sobre o valor em atraso, além dos encargos de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária.
CLÁUSULA 5ª: OS FIADORES acordam com todos os termos e condições ora estipulados, o qual tem conhecimento e aceita que o presente distrato mantém íntegra todas as cláusulas contratuais do contrato originário que digam respeito às suas obrigações na relação locatícia, cláusulas estas que ora fazem parte do presente instrumento.
CLÁUSULA 6ª: Efetuado o pagamento integral do débito ora confessado, LOCADOR, LOCATÁRIO e FIADORES, dão plena, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamarem um dos outros, a qualquer tempo, em relação a quaisquer direitos e valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais, obrigações de fazer e todas as demais consequências que possam ter como origem os fatos descritos na presente avença extrajudicial.
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