TODAS AS INFORMAÇÕES PESSOAIS ABAIXO, INCLUÍDO NOMES E DOCUMENTOS SÃO FICTÍCIAS
Por: 102030.N • 26/9/2022 • Dissertação • 603 Palavras (3 Páginas) • 72 Visualizações
TODAS AS INFORMAÇÕES PESSOAIS ABAIXO, INCLUÍDO NOMES E DOCUMENTOS SÃO FICTÍCIAS
MODELO: CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
COM CONVERSÃO DE BENS
Sob o pálio da Constituição Federal, artigo 226, §3° e a Lei Federal n° 9.278, de 10 de maio de 1996, este instrumento firma a União Estável de convivência duradoura, pública e continuada de CARLOS TONNHÃO NOREL, brasileiro, convivente, escultor, portador da Carteira de Identidade n.º 47.949.849-0, SSP/SP, inscrito no CPF n.º 929.029.020-22, residente e domiciliado na Rua Edgar Freire, Anhanguera, 885, CEP 09642-960, Campinas - SP, e LUÍSA CARMO QUEIROZ, brasileira, convivente, escritora, portadora da Carteira de Identidade n.º 98.983.928-0, SSP/SP, inscrita no CPF n.º 172.390.038.-09, residente e domiciliada na Rua Gerônimo Mata, Santo André, 07, CEP 09826-017, São Paulo – SP
Acordam os denominados CONVIVENTES e pactuam este ato, mediante cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente instrumento, os CONVIVENTES afirmam não possuírem qualquer impedimento que desrespeite o regramento jurídico brasileiro para a constituição de união estável, em especial, os impedimentos abarcados no artigo 1.521, e incisos do Código Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os COVIVENTES, encontram-se em relacionamento público e contínuo há 5 anos, desde maio do ano de 2018. No presente, por motivos profissionais residem em localidades distintas, todavia, comprometem-se reciprocamente em zelar e respeitar pelo companheiro, visando a constituição futura de uma família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil..
CLÁUSULA TERCEIRA - É de desejo dos CONVIVENTES que no nome de ambos passe a encorpar o sobrenome correspondente ao da outra parte, assim passão a se chamar após a assinatura deste ato, CARLOS TONNHÃO NOREL DE QUEIROZ e LUÍSA CARMO TONHÃO QUEIROZ.
CLÁUSULA QUARTA - Concordam os CONVIVENTES que no tempo de duração deste contrato, fica eleito regime de comunhão parcial de bens com fulcro no artigo 1.725 do Código Civil, dessa forma, todos os bens móveis ou imóveis ou rendimentos adquiridos na constância desta união será de direito comum de ambos.
CLÁUSULA QUINTA - Os COVIVENTES, comprometem-se em viver a luz do princípio da igualdade, em respeito mútuo e cordialidade, sempre buscando a harmonia, além de prestar assistência moral e material ao companheiro(a). Cabe as partes individualmente arcarem com suas despesas, mas são solidariamente recíprocas na proporção de seus rendimentos atenderem as necessidades do casal.
CLÁUSULA SEXTA - Declaram, os CONVIVENTES, possuem um apartamento, constituído na vigência desta união, localizado na Rua Almeida Cantes, Patriarca, 109, campainha 15, CEP 02026-083, São Paulo – SP, cujo valor monetário atual corresponde a R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais). Fora desta união declaram as partes, possuírem sob sua posse e titularidade individual um bem móvel cada um, cuja aquisição ocorreu antes da vigência desta união estável, sendo assim não se comunicam com patrimônio conjunto de ambos.
CONVIVENTE 1, CARLOS TONHÃO NOREL, declara possuir um automóvel,
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