TRABALHO CIVIL AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Beatryz20. • 16/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.400 Palavras (6 Páginas) • 121 Visualizações
DOUTO JUIZO DA ___ VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE ITABIRA-MG.
MÔNICA LOPES MELO, nacionalidade, menor portadora do RG n° xx.xxx.xxx e CPF XXX.XXX.XXX-XX, estudante, filha de Vera Silva Lopes e Mário Santos Melo, nascida em XXXXXXXXXXXXXXX na data de 17.12.2010, residente e domiciliada á Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n°XXX, Bairro Praia, CEP XXXXX-XXX, em Itabira-MG, endereço eletrônico:XXXXXXXXXXXXX@XXXXXXX, representada por sua mãe e guardião VERA SILVA LOPES, nacionalidade, faxineira, portadora do RG n° xx.xxx.xxx e CPF xxx.xxx.xxx-xx, filha de XXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX residente e domiciliada á Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n°XXX, Bairro Praia, CEP XXXXX-XXX, em Itabira-MG, endereço eletrônico:XXXXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXXXX, vem respeitosamente perante Vossa Excelência através de sua advogada que esta subscreve, Dra.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita na OABMG sob o n° xxx.xxx, com endereço profissional á Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n°XXXXXXX, BairroXXXXXXX, CEP XXXXX-XXX, em Itabira-MG, e-mail:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, propros, observando procedimento especial artigo 693 do CPC
AÇÃO DE ALIMENTOS com pedido de ALIMENTOS PROVISÓRIOS observando o procedimento especial previsto no artigo 693 a 699
Face a seu pai MÁRIO SANTOS MELO, nacionalidade, casado, vidraceiro, residente e domiciliado á Rua XXXXXXXXXXXXXX, n°XXXX, Bairro XXXXXXXXXXX, CEP XXXXXX-XXXXX, em Barão de Cocais – MG, pelos fatos e fundamentos á seguir passa a expor
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Imperioso que se destaque a necessidade da concessão da Justiça Gratuita ao Autor, já que não possui condições de arcar com as custas processuais, conforme faz prova a declaração de hipossuficiência ora anexada, amparada que fica pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Requer, desde logo, a fixação de alimentos provisórios em favor da Requerente, no percentual de 30% sobre o valor da renda do Réu, a serem convertidos, posteriormente, em alimentos definitivos, conforme estabelece o art. 4º da Lei 5478/68.
Isso porque, a genitora da criança encontra-se sem emprego (caso contrário, descrever as razões pelo requerimento do alimento provisório), sendo a sua atual situação financeira, agravada, ainda, por (descrição).
Diante desse cenário, a genitora está com dificuldades para arcar, de maneira isolada, com as despesas do filho. Por tal motivo, a fixação de alimentos provisórios é essencial à sobrevivência do menor; bem como, para a tranquilidade da mãe.
DOS FATOS
Conforme faz prova a requerente é filha do requerido e hoje consta com 10 anos de Idade, conforme faz prova documental em anexo. Não obstante a idade da autora, seu pai nunca contribuiu ordinariamente para o seu sustento, ficando a responsabilidade de sua genitora Vera Silva Lopes e guardiã, que tem como principal renda as faxinas, ocorre que, com a pandemia as faxinas reduziram drasticamente o que um trouxe um grande impacto financeiro. Ademais é dever de ambos os pais o sustento dos filhos.
O requerido tem o dever de contribuir e já que não faz por livre e espontânea vontade, em detrimento de sua obrigação natural e moral, deve ser compelido através desta ação, o que ora se pleiteia.
Os gastos com a criança são muitos e notórios: alimentação, moradia, lazer, saúde, vestuário, materiais escolares, transporte, etc. Tudo isso não deve ficar somente a encargo de sua genitora, que não pode assumir as obrigações de maneira integral. A menor estuda em escola pública, pois sua genitora não tem condições de arcar com uma escola particular. Ademais, passando o pai a contribuir com os gastos da filha, ora autora, poderá esta ter uma sorte diferente da que vem tendo, podendo arcar com suas necessidades primordiais, tai como educação, dentre outras.
DO DIREITO
O dever da família de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação e ao lazer, vem esculpido no art. 227, da Constituição Federal. Deveres esses que devem ser garantidos pela família, sendo recíproco entre os pais, cujo dever é de assistir, criar e educar seus filhos menores, vide art. 229, também da CF.
O pedido da parte Autora encontra fundamento no art. 1696, do Código Civil, o qual prevê que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos. Outrossim, nos moldes do art. 1695, do referido Diploma, resta demonstrada a necessidade, vez que a genitora gasta com material escolar, alimentação, transporte, vestuário, medicamento dentre outros e sem ajuda do pai da criança para arcar com as despesas do filho.
No mais, até onde a parte Requerente tem ciência sobre os percebimentos do Requerido, o mesmo tem possibilidade em prestar a assistência devida, visto que, trabalha em uma vidraçaria e faz bicos de garçom à noite .
Por todo exposto, requer a fixação dos alimentos no valor de 30 sobre a renda do alimentante, a serem depositados, à Requerente, pagamento via deposito bancário ou desconto em folha
O presente pedido fundamenta-se no Código Civil – Lei n° 10.406 de 2002:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
O artigo 22 do ECA – Lei n° 8.069 de 1990:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
E ainda, fundamenta o pedido de acordo com a Lei de Alimentos - Lei n° 5.478 de 1968:
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