TRABALHO DE CIVIL
Por: annateles • 26/8/2015 • Artigo • 9.117 Palavras (37 Páginas) • 210 Visualizações
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Faculdade Anhanguera Educacional
ATPS
Direito Processual Penal
Professor Sérgio Luis
Anna Carolinna Teles de Almeida
Ra:3706618491
Djeini Nascimento da Rocha
Ra:4211771858
Mariana Gertrudes Dias Oriel
Ra:3703607363
Indice:
Classificação dos meios executórios (Etapa I)................... Pg 4
Tanatologia Forence (Etapa II).......................................... Pg 22
Pericia, confissões e Elementos do caso (Passo 3)..........…Pg 24
Bibliografia....................................................................... Pg 25
Introdução:
O respectivo trabalho vem apresentar nosso entendimento sobre o caso proposto e também acerca de pericias e confissões , nosso grupo utilizou material dado em sala de aula, pesquisas em livros relacionados a matérias processuais penais e entendimento pessoal a cerca do assunto.
Atps Direito Processual Penal II
Parte I
1. Classificação dos meios executórios:
a). Obrigação para pagamento
a.1). Fundada em título judicial: cumprimento de sentença realizado de acordo
com arts. 475-J e seguintes
b). Fundada em título extrajudicial: execução de acordo com as regras do Livro
II, arts. 652 e seguintes
b). Obrigação para entrega de coisa certa ou incerta
b.1). Fundada em título judicial: cumprimento de sentença realizado de acordo
com o art. 461-A
b.2). Fundada em título extrajudicial: execução de acordo com os arts. 621 e
seguintes
c). Obrigação de fazer ou de não fazer
c.1). Fundada em título judicial: cumprimento de sentença realizado de acordo
com o art. 461
c.2). Fundada em título extrajudicial: execução de acordo com os arts. 632 e
seguintes.
Os meios executórios estabelecem, justamente, esse caminho a ser seguido pelo Estado para a satisfação concreta do direito reconhecido ao exeqüente. Consiste, como salienta Araken de Assis, na operacionalização da atividade executiva do Estado. [3]
Os meios, ritos ou procedimentos executórios podem ser seccionados em sub-rogatórios e coercitivos. Os primeiros, prescindindo da atuação do obrigado para a satisfação do direito pleiteado, são, também denominados pela doutrina italiana de execução direta. Os últimos, inevitavelmente operacionalizados pela atividade do executado, foram chamados pelos mesmos doutrinadores de execução indireta.
1.2 Conceito de Estupro
"Do latim stuprum, desonra, opróbrio".
Classifica-se aqui o estupro, como a conjunção carnal, imposta pelo homem à mulher, mediante violência ou grave ameaça. Não importa, para a tipificação do delito, que a mulher seja virgem ou não. A violência não se limita ao desforço físico, mas também a outros meios que reduzam ou anulem a resistência da vítima: etilismo, cloroformização, narcóticos, ou outros, sendo o mesmo caracterizado como um dos tipos de crime contra os costumes.
Ao denotar-se tais conceitos e noções, entende-se que em caso de estupro, o médico legista procurará comprovar que hajam indícios de cópula vagínica. Se a mulher for virgem, a ruptura do hímen poderá indicar a ocorrência da violação sexual. Caso não, a Perícia poderá basear-se em sinais da violência praticada ou na prova da existência de sêmen, o que geralmente é um traço constante nos exames de corpo de delito, visto que, como o ato é forçado, o agressor não se atenta ao uso de métodos contraceptivos masculinos, e concluído o eu intuito da prática delituosa com conjunção carnal e obtenção de prazer próprio, acaba por deixar na vítima, vestígios de seu ato.
A presença de esperma ou de fosfatase ácida (componente do líquido seminal) na secreção vaginal são indicativos do coito, lembrando-se entretanto, que para a caracterização do estupro, nem sempre se faz necessário que o agressor tenha ejaculado, bastando à comprovação da violência ou grave ameaça e da penetração, ainda que parcial, do pênis na vagina. A exemplo disto, cita-se um renomado doutrinador que reintera:
Quando a violência é real, a Perícia poderá ainda demonstrar a evidência de lesões corporais o que também se nota como constante nos casos de estupro e de atentado violento ao pudor, o que concerne também de prova do ato. (CAPEZ, 2005, p. 09)
Em mulheres que possuem de forma habitual, uma vida sexual mais ativa que o dito regular, a Perícia do estupro poderá encontrar algumas dificuldades, ficando assim, bem mais restritos os achados, baseando então o laudo na violência física impetrada pelo autor à vítima ou a presença eventual de espermatozóides ou componentes do líquido seminal de quem praticou o ato, devendo ainda serem feitosalguns exames.
Estas verificações utilizam de novas tecnologias que graças à evolução do conhecimento humano, faz-se possível através do exame de P.H. do sêmem, e claro da melhor e mais precisa ferramenta já inventada, o DNA, para dar prova as alegações da vítima e identificar plausivelmente o agente da agressão.
1.3 Atentado Violento ao Pudor
O constrangimento imposto à vítima não propende só da cópula vagínica, mas a compelir o ofendido, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Nestes casos a objetividade jurídica é a liberdade sexual e não somente a violência ou grave ameaça, que também pode ser imposta, mas aqui a vítima não importa o seu gênero, podendo então ser a mesma homem ou mulher, e qualquer um destes, ser sujeito ativo ou passivo.
A natureza variada das agressões que podem ser cometidas e classificadas sob o mesmo nome jurídico de atentado violento ao pudor, se dá uma indicação dos inúmeros achados médico-legais possíveis que o conotam, a se interpretar tais atos na mesma classificação. Ao encorporar-se tais noções às já vistas, utiliza-se do entendimento do Professor Delmanto quando diz:
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