TRABALHO DE CONCLUSAO DE CURSO
Por: Romildo Silva • 7/11/2018 • Monografia • 16.640 Palavras (67 Páginas) • 162 Visualizações
- INTRODUÇÃO
Neste trabalho será abordada a importância do instituto Habeas corpus, que é um dos mais importantes remédios constitucional, desde o seu surgimento no Brasil, observando o caráter histórico, sua incidência na âmbito processual penal, abordando sucintamente sua previsão no âmbito constitucional.
Está previsto no artigo 5º, LXVIII da Constituição de Federal, onde pontifica que deve “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
O significado é dá-me o corpo, que veio de uma expressão mais ampla do latim, ou seja, destinado a tutelar a liberdade de locomoção que é o direito de ir, vir e também de ficar. A liberdade no artigo 5º da constituição traz também em seu bojo a preocupação em que o legislador teve na sua preservação. Assim diz tal postulado:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
A pesquisa faz analisa a Legislação no caso do Código de Processo Penal e seus artigos que tratam sobre o tema, muitos doutrinadores tratam do tema sobre a necessidade de impetrar o Habeas Corpus existem jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça , bem como do Supremo tribunal Federal , como forma de se analisar a incidência nesses tribunais.
O trabalho visa uma conceituação geral do Habeas Corpus onde destacamos sua importância no âmbito jurídico atual, permeando desde o seu desenvolvimento histórico ate os dias atuais, mostrando a presença do habeas corpus no direito processual penal e constitucional destacando a sua incidência a forma de julgamento e competência de autoridade coatora bem como ressaltar a brilhante importância no nosso ordenamento jurídico.
- EVOLUÇÃO HISTÓRICADO HABEAS CORPUS
Esse instituto tem o significado em latim “que tenhas o teu corpo” a expressão completa e Habeas Corpus as subjiciendum, e uma garantia constitucional que ampara quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de ir e vir, por parte de autoridade legitima.
O Habeas Corpus no Brasil passou do código de processo criminal do império, 1832:
“O artigo 340, previa que todo cidadão que entendesse estar, ele mesmo ou outrem, sofrendo prisão ou constrangimento em sua liberdade, tinha o direito de pedir a concessão de uma ordem de Habeas Corpus em seu favor, ou a favor de outrem. Travava-se do chamado Habeas Corpus liberatório.”[1]
A constituição Republicana de 1891(art.72 parag 22):
Art. 72. A Constituição assegura a brazileiros e a estrangeiros residentes no paiz a inviolabilidade dos direitos concernentes á liberdade, á segurança individual e á propriedade nos termos seguintes:
§ 22. Dar-se-ha o habeas-corpus sempre que o individuo soffrer ou se achar em imminente perigo de sofrer violencia, ou coacção, por illegalidade, ou abuso de poder.[2]
Assim ate chegar no nosso atual código de processo penal de 1941:
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.[3]
Mesmo sendo regulado no código de processo penal segundo o artigo 647, o Habeas Corpus e um instituto muito importante sendo previsto na nossa Constituição Federal com garantia a liberdade de locomoção:
Art 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
xv- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz , podendo qualquer pessoa , nos termos da lei , nele entrar , permanecer ou dele sair com seus bens;
“LXVIII- Concede-se” habeas corpus “ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade , ou abuso de poder ;[4]
Esse instituto e um remédio constitucional destinado toda e qualquer restrição ilegal ou abusiva da liberdade de ir vir e ficar. Portanto o objetivo não e apenas atacar medidas e decisões de juízes criminais, mas quaisquer atos judiciais, administrativos e até mesmo particulares que possa interferir com a liberdade pessoal.
O objetivo do Habeas Corpus e proteger o direito liquido e certo especifico que e a liberdade de locomoção, tendo que esta comprovada a ilegalidade.
Sustenta o Mestre Eugênio Pacelli de Oliveira, que :
“embora inserido no Código de Processo Penal entre os recursos, trata-se de verdadeira ação autônoma, cuja tramitação pode ocorrer antes mesmo do início da ação penal propriamente dita (a condenatória). E o simples fato de se tratar de ação, e não de recurso, já nos permite uma conclusão de extrema relevância: O habeas corpus pode ser impetrado tanto antes quanto depois do trânsito em julgado da decisão restritiva de direitos. E mais: pode ser usado como substituto do recurso cabível, ou mesmo ser impetrado cumulativamente com ele. Pode ser impetrado em situações em que nem há processo e até contra atos administrativos de particulares; com o substituto do recurso cabível o cumulativo a ele” [5]
Para que aconteça o habeas corpus, consoante ao texto constitucional, mister se faz algumas condições:
a) que exista um ato lesivo ou sua ameaça à liberdade de locomoção;
b) que a ameaça ou a lesão decorra de violência ou coação e que estas, tenha origem na ilegalidade ou abuso do poder. Juridicamente, o constrangimento tem seu conceito pelo qual uma pessoa obriga a outra a fazer o que não quer, ou o contrário. O constrangimento é ilegal, quando não possuir qualquer direito ou autoridade para obrigar que alguém faça ou deixe de fazer certa coisa, e se esse constrangimento revelar uma violência ou ato de força.
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