TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Por: dayannefarion • 6/11/2016 • Relatório de pesquisa • 1.389 Palavras (6 Páginas) • 294 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Exercícios de Revisão
No que consiste ou o que você entende por:
1) Princípio dispositivo?
Princípio que não permite ao juiz prestar a tutela jurisdicional sem que as partes ou interessados requeiram.
2) Princípio inquisitório?
Também é chamado de princípio do impulso oficial, tendo em vista que o processo inicia por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
3) Capacidade de ser parte?
Significa poder figurar como parte em uma relação processual. Quem pode ser parte é quem tem capacidade de direito e, conforme o artigo 1º do Código Civil, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
3.1) Capacidade processual?
Capacidade processual é poder agir em juízo, ou seja, possuir legitimidade para o processo.
4) Legitimação ordinária?
O titular do direito postula em nome próprio, ou seja, existe concomitância entre o titular do direito e da ação.
4.1) Legitimação extraordinária?
Quando alguém autorizado por lei postula em nome próprio direito alheio.
4.2) No que consiste a Substituição Processual Trabalhista?
Trata-se das hipóteses em que alguém postula em nome próprio direito alheio, mas o novo entendimento do TST e da jurisprudência trabalhista é de que a substituição processual trabalhista vem sendo caracterizada de maneira distinta da legitimação extraordinária, vez que possui aplicação mais ampla do que somente em casos expressamente autorizados em lei.
5) Representação?
O representante defende direito alheio em nome do representado. O Direito Processual do Trabalho utiliza, subsidiariamente, o Código de Processo Civil para estabelecer a representação, mas possui algumas peculiaridades.
6) Assistência?
A assistência ocorre quando alguém que não é parte tem o direito ou faculdade de intervir em causa alheia.
7) Sucessão processual?
A sucessão processual ocorre quando desaparece uma das partes e seu legítimo sucessor assume seu lugar no processo que está em andamento. Pode ocorrer, por exemplo, com a morte ou extinção de uma empresa.
8) Jus postulandi?
É o direito de postular, o qual em regra é exercido por advogado legalmente habilitado.
9) Jurisdição?
Função do Estado, por meio do juiz, de resolver as questões, através das normas adequadas.
10) Competência?
A competência delimita a jurisdição, pois trata de quem pode julgar de acordo com o lugar, pessoa ou matéria.
10.1) – por incompetência absoluta?
As incompetências absolutas são aquelas que são delimitadas em razão da matéria, pessoa ou por critério funcional. Deve ser declarada de ofício e pode ser alegada a qualquer momento. Não pode ser modificada por acordo das partes. É uma causa de nulidade processual.
10.2) –por incompetência relativa?
As incompetências relativas são aquelas que se referem ao território ou valor da causa. Devem ser alegadas em momento oportuno, diferentemente da incompetência absoluta. Também não pode ser declarada de oficio. É causa de anulabilidade do processo.
11) – imunidade de jurisdição?
A imunidade de jurisdição trata-se de um privilégio reconhecido a certas pessoas estrangeiras, em virtude dos cargos ou funções que exercem, de escaparem à jurisdição, tanto civil quanto criminal, do Estado em que se encontram, tornando-se forte aliado da Convenção de Viena, os quais estabelecem prerrogativas e imunidades às pessoas e bens ali elencados. Cabe ressaltar que a um princípio relacionado de suma importância tal qual, este princípio decorre de que os iguais não podem submeter igual ao seu poder. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a imunidade da jurisdição não se aplica em questões trabalhistas, no processo, ou em sua fase de conhecimento, não sendo mais esta imunidade absoluta.
12) – imunidade de execução?
Esta imunidade refere-se à execução do julgamento proferido pelo Estado acreditado, e não possui caráter absoluto. Visa por sua vez subtraí-la a medidas de penhora e outras medidas de constrição, e também necessita da expressa renúncia da imunidade de execução, por parte do Estado estrangeiro.
13) - por “perpetuatio jurisdictionis”
Trata-se de um princípio sendo o ato que torna a jurisdição perpétua. Este princípio está elencado no artigo 43 do CPC, o qual esclarece que a competência é fixada no momento da propositura da demanda, e quem a determina são os elementos de fato e de direito existente no momento de sua propositura, ou seja, uma vez distribuída a demanda para o juízo competente, qualquer alteração no estado de direito ou de fato não altera a competência.
14) Alçada?
A alçada é distinta, pois no processo do trabalho existem 3 ritos processuais: são eles o ordinário, sumaríssimo e o sumário. No procedimento ordinário o valor da causa ultrapassar 40 salários mínimos, já no procedimento sumaríssimo, permite que o valor de alçada não exceda 40 salários mínimos, e por último o procedimento sumário, o qual é cabível para pequenas causas cuja o valor seja menor que 2 salários mínimos.
15) - Quanto aos efeitos processuais qual a diferença entre a incompetência absoluta e
incompetência relativa?
Em se tratando de processo do trabalho, a incompetência absoluta é aquela em razão da pessoa ou matéria, elencada no artigo 795 da CLT, e deve ser declarada pelo juiz, cabendo também ao réu alega-la antes de discutir o mérito. Já a incompetência relativa é aquela em razão do lugar, pois se a vara é incompetente e a parte não arguir a incompetência, esta então passa a ser competente.
16) – Qual a diferença entre decisão e sentença?
O direito processual do trabalho não define sentença, tendo que buscar mencionada definição no processo civil, o qual preceitua que a sentença é o ato pelo qual o juiz põe fim ao processo, decidindo ou não o mérito. Ressalta-se que, os artigos 831 e 832 da CLT empregam o termo decisão, quando na verdade o vocábulo correto seria sentença. Já o termo decisão é mais genérico, consistindo em atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo.
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