TRABALHO DE PROCESSO CIVIL II
Por: Edson Gomes • 29/8/2016 • Trabalho acadêmico • 387 Palavras (2 Páginas) • 311 Visualizações
- De 3 exemplos de impenhorabilidade não previstas no código.
Cédula de credito rural
Cédula de credito industrial
Direitos autorais
Lei do bem de família
- Explique porque o oficial de justiça, quando não encontra o réu para cita – ló não pode realizar penhora mesmo que encontre bens.
Penhora é um ato complexo de várias fases, se ninguém for encontrado, não será possível a penhora porque não preenche a fase do deposito que é (estabelecer alguém como depositário do bem penhorado), e também para cientificar o devedor sobre a penhora para que ele possa se defender (embargos).
O Oficial de Justiça tem que esgotar todos os meios legais de tentativa de achar o executado, depois entrar com o procedimento do art. 653, pois não seria de conhecimento do réu a penhora dos bens na primeira tentativa, fazendo com que se tornasse mais gravoso, fazendo o arresto para que nos prazos tente encontrar o executado para fazer a penhora ou aguardar a manifestação do réu, passado esses prazos aí poderá converter o arresto em penhora
- Explique obrigação certa, liquida e exigida.
Obrigação de dar coisa certa
Tem-se quando seu objeto é constituído por um corpo certo e determinado, estabelecendo entre as partes da relação obrigacional um vínculo em que o devedor deverá entregar ao credor uma coisa individuada; se a coisa, sem culpa do devedor, se deteriorar, caberá ao credor escolher se considera extinta a relação obrigacional ou se aceita o bem no estado em que se encontra, abatido no seu preço o valor do estrago (art. 866); perecendo a coisa, por culpa do devedor; ele deverá responder pelo equivalente, isto, pelo valor que coisa tinha no momento em que pereceu, mais as perdas e danos (art. 865), que compreendem a perda efetivamente sofrida pelo credor (dano emergente) e o lucro que deixou de auferir (lucro cessante); deteriorando-se o objeto poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito de reclamar, em um ou em outro caso, indenização de perdas e danos (art. 867).
Obrigações líquidas
A obrigação é líquida quando é certa, quanto à sua existência, e determina, quanto ao seu objeto, ou seja, encontram-se presentes os requisitos que permitem a imediata identificação do objeto da obrigação, sua qualidade, sua quantidade e sua natureza.
Obrigação Exigível
Trata-se da obrigação sem garantia, sem sanção, sem ação para se fazer exigível.
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