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TRABALHO DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  23/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.562 Palavras (11 Páginas)  •  357 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO:

  1. Trabalho escravo ART 149: Reduzir alguém a condição análoga sem consentimento (Pena Art 243 CF)
  2. FASES DO DIREITO DO TRABALHO:  Embrionaria 1888-1930 – (sincato autorizado 1903)

                                                                       Consolidação 1930- 1945

                                                                       Expansão  1988

  1. Principios do trabalho:

     Principio da Proteção: é hipossuficiente, estabelece um sistema de proteção a uma das partes no contrato de trabalho.

      Regras de aplicação do principio da proteção:

Indubio pro operário: entre sentido possíveis da norma, OPTA pelo que é MELHOR ao empregado.

Condição benéfica: condições  NÃO podem ser alteradas para PIOR

Norma mais favorável: havendo MAIS DE UMA norma aplicável , vale a MAIS FAVORAVEL  ao empregado.

Norma mais favorável --> aplicação:   

Incidibilidade ou Conglobamento: tem que haver uma analise global do sistema jurídico para ver a MAIS APLICAVEL. Tirar de cada norma a disposição mais favorável

Acumulação ou atomista: deve se extrair de cada norma as disposições mais favoráveis ao trabalhador.

Principio da primazia da realidade: Havendo desacordo entre o mundo dos fatos e documentos, a realidade sempre irá prevalecer. A REALIDADE PREVALECE

Principio da razoabilidade: as partes que tem um senso comum, onde oque é RAZOAVEL É PRESUMIDO e o EXTRAORDINARIO depende de COMPROVAÇÃO.

Principio da irrenunciabilidade: O empregado não pode NUNCA, abrir mão dos seus direitos.

                             

                      Renuncia                        x                      Transação

Prende-se a um direito certo                                         Prende-se a um direito

A parte abre mão por algo que                                      A parte abre mão de algo que JULGA.

Lhe pertence

Unilateral                                                                            Bilateral

Principio da continuidade da relação de emprego: o contrato é feito para durar. O principio parte da presunção de que o empregado sendo economicamente dependente do contrato de trabalho, não irá provocar nenhum ato ou fato que possa por FIM a relação de trabalho.

Onus da prova é do empregador se algo for cometido. Com exceção se o EMPREGADOR cometer falta grave, ai o ONUS DA PROVA  é do empregado.

Principio da Boa-fé: a boa-fé se presume (tem que ter no contrato) a má-fé precisa de COMPROVAÇÃO.

  1. SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO:

Considera-se EMPREGADO  toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual,a empregador sob dependência de um salário.

Pessoa física: a pessoa jurídica não pode ser considerada “empregada” .

Pessoalidade:  o contrato é pessoal em relação ao empregado.

Não eventual: A não eventualidade nos contratos de longa duração possui relação direta com a HABITUALIDADE.

                                                  CONTRATOS CURTOS:

Teoria da descontinuidade: eventual seria o trabalho descontinuo e interruto  (diarista)

Teoria do evento: eventual o trabalhador admitido na empresa em virtude de um determinado e especifico fato (seu trabalho terá a duração do evento)

Teoria dos fins de empreendimento: A aferição da natureza eventual dos serviços prestados há de ser feita tendo em vista os fins normais da empresa (trabalha apenas as segundas)

Teoria da fixação jurídica: Eventual é o trabalho que embora exercido continuamente em carter profissional, o destinatário variam de tempo, de tal modo que torna impossível a fixação jurídica do . (ex: descarregador de navio, a cada hora é um navio)

Subordinação: relação de sujeição de ordens do empregador . (ele vai fazer)

Onerosidade:  Os contratos de trabalho são onerosos. Tudo se mede pela intenção do empregado de receber, não trabalha gratuitamente.

TRABALHADOR AVULSO:  não tem empregador, porem tem direitos dados e pagamento garantido pelo SINDICATO – é o intermediador.

TRABALHADOR A DOMICILIO: quem trabalha em casa ou em outro local que  não seja estabelecimento do empregador

EMPREGADO E SOCIO:  podem ser a mesma pessoa desde que: não esteja tentando fraudar, não seja sócio administrativo.

Trabalhador doméstico: os preceitos constantes da presente consolidação salva quando for em cada caso , expressamente determinado em contrario: é quem presta serviços de forma continua subordinada , onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família no âmbito residencial destas por mais de 2DIAS.

CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHADOR DOMÉSTICO:

-Serviço de forma continua: pelo menos 3 dias na semana

-Subordinado: está se submetendo a ordens do chefe

-Oneroso: tem intenção de receber, não esta trabalhando gratuitamente.

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