TRABALHO DIREITO DO TRABALHO
Por: lBrunoAndrade • 23/11/2016 • Trabalho acadêmico • 2.562 Palavras (11 Páginas) • 357 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO:
- Trabalho escravo ART 149: Reduzir alguém a condição análoga sem consentimento (Pena Art 243 CF)
- FASES DO DIREITO DO TRABALHO: Embrionaria 1888-1930 – (sincato autorizado 1903)
Consolidação 1930- 1945
Expansão 1988
- Principios do trabalho:
Principio da Proteção: é hipossuficiente, estabelece um sistema de proteção a uma das partes no contrato de trabalho.
Regras de aplicação do principio da proteção:
Indubio pro operário: entre sentido possíveis da norma, OPTA pelo que é MELHOR ao empregado.
Condição benéfica: condições NÃO podem ser alteradas para PIOR
Norma mais favorável: havendo MAIS DE UMA norma aplicável , vale a MAIS FAVORAVEL ao empregado.
Norma mais favorável --> aplicação:
Incidibilidade ou Conglobamento: tem que haver uma analise global do sistema jurídico para ver a MAIS APLICAVEL. Tirar de cada norma a disposição mais favorável
Acumulação ou atomista: deve se extrair de cada norma as disposições mais favoráveis ao trabalhador.
Principio da primazia da realidade: Havendo desacordo entre o mundo dos fatos e documentos, a realidade sempre irá prevalecer. A REALIDADE PREVALECE
Principio da razoabilidade: as partes que tem um senso comum, onde oque é RAZOAVEL É PRESUMIDO e o EXTRAORDINARIO depende de COMPROVAÇÃO.
Principio da irrenunciabilidade: O empregado não pode NUNCA, abrir mão dos seus direitos.
Renuncia x Transação
Prende-se a um direito certo Prende-se a um direito
A parte abre mão por algo que A parte abre mão de algo que JULGA.
Lhe pertence
Unilateral Bilateral
Principio da continuidade da relação de emprego: o contrato é feito para durar. O principio parte da presunção de que o empregado sendo economicamente dependente do contrato de trabalho, não irá provocar nenhum ato ou fato que possa por FIM a relação de trabalho.
Onus da prova é do empregador se algo for cometido. Com exceção se o EMPREGADOR cometer falta grave, ai o ONUS DA PROVA é do empregado.
Principio da Boa-fé: a boa-fé se presume (tem que ter no contrato) a má-fé precisa de COMPROVAÇÃO.
- SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO:
Considera-se EMPREGADO toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual,a empregador sob dependência de um salário.
Pessoa física: a pessoa jurídica não pode ser considerada “empregada” .
Pessoalidade: o contrato é pessoal em relação ao empregado.
Não eventual: A não eventualidade nos contratos de longa duração possui relação direta com a HABITUALIDADE.
CONTRATOS CURTOS:
Teoria da descontinuidade: eventual seria o trabalho descontinuo e interruto (diarista)
Teoria do evento: eventual o trabalhador admitido na empresa em virtude de um determinado e especifico fato (seu trabalho terá a duração do evento)
Teoria dos fins de empreendimento: A aferição da natureza eventual dos serviços prestados há de ser feita tendo em vista os fins normais da empresa (trabalha apenas as segundas)
Teoria da fixação jurídica: Eventual é o trabalho que embora exercido continuamente em carter profissional, o destinatário variam de tempo, de tal modo que torna impossível a fixação jurídica do . (ex: descarregador de navio, a cada hora é um navio)
Subordinação: relação de sujeição de ordens do empregador . (ele vai fazer)
Onerosidade: Os contratos de trabalho são onerosos. Tudo se mede pela intenção do empregado de receber, não trabalha gratuitamente.
TRABALHADOR AVULSO: não tem empregador, porem tem direitos dados e pagamento garantido pelo SINDICATO – é o intermediador.
TRABALHADOR A DOMICILIO: quem trabalha em casa ou em outro local que não seja estabelecimento do empregador
EMPREGADO E SOCIO: podem ser a mesma pessoa desde que: não esteja tentando fraudar, não seja sócio administrativo.
Trabalhador doméstico: os preceitos constantes da presente consolidação salva quando for em cada caso , expressamente determinado em contrario: é quem presta serviços de forma continua subordinada , onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família no âmbito residencial destas por mais de 2DIAS.
CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHADOR DOMÉSTICO:
-Serviço de forma continua: pelo menos 3 dias na semana
-Subordinado: está se submetendo a ordens do chefe
-Oneroso: tem intenção de receber, não esta trabalhando gratuitamente.
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