TRABALHO DO RIO DE JANEIRO\RJ
Por: maycoll19 • 16/4/2019 • Trabalho acadêmico • 787 Palavras (4 Páginas) • 344 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO
TRABALHO DO RIO DE JANEIRO\RJ
TICIO,estado civil,brasieliro,auxiliar administrativo,nome da mãe,data de nascimento,portador do documento de identidade registro geral(RG) nº ____,inscrito no CPF sob o nº _,numero e serie da CTPD,numero PIS,endereço eletrônico e endereço completo com CEP, por intermédio de seu advogado subscrito com procuração em anexo,endereço profissional com CEP e endereço eletrônico, vem a presença de vossa excelência,fundamentado nos artigos 840 da CLT e 319 do CPC propor
Reclamação Trabalhista
Pelo procedimento sumaríssimo, em face da Empresa ALFA LTDA,inscrita no cadastro pessoas jurídicas (CNPJ\MF) sob o nº ____,endereço completo com CEP pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O autor se faz valer do beneficio de gratuidade de justiça como é seu direito constitucional previsto no artigo 790 da CLT, deixando expresso que na hipótese de o lesado estiver desempregado,sem os seus benefícios legais concedidos como se prova a seguir,isenta o prejudicado de arcar com as custas do processo.
II. DOS FATOS
O prejudicado prestou seus serviços na empresa ré de 4 de janeiro de 2016 até 26 de janeiro de 2017 quando foi dispensado sem justa causa e sem aviso prévio.
Prestava serviços como auxiliar administrativo e seu salário mensal era de 2.000.00 (dois mil reais mensais)
O reclamante tinha uma carga horária de trabalho que se iniciava as 8 horas da manha e se encerrava as 17 horas,com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação.
Não recebeu nenhum pagamento a titulo de aviso prévio,férias e verbas recisorias,por isso se sentindo lesado pela empresa ora ré,não restou outro caminho a que a propositura da presente demanda.
III. DOS FUNDAMENTOS
1 - O aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação de que uma das partes em um contrato de trabalho quer rescindi-la sem justa causa,como ocorreu com o autor,acontece que mesmo sendo o aviso prévio obrigatório e sendo necessário sua manutenção por certo período,a empresa ignorou esse direito do autor e deve então estar sujeita a empresa ré como expecifica o artigo 487 da CLT a pagar a quantia substitutiva aos salários correspondentes ao prazo de serviço.
Como o autor trabalhou por mais de 1 ano,tem direito a pelo menos 30 dias de aviso prévio.
2- DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS
O inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal/88 assegura o direito a férias aos trabalhadores urbanos e rurais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula a matéria nos arts. 129 a 153.
As férias proporcionais são devidas nas hipóteses de dis-pensa sem justa causa, término de contrato a prazo e quando de rescisão motivada pelo empregado no pedido de demissão, inclusive quando o empregado possuir menos de um ano de serviço na mesma empresa, conforme determina a Súmula 261 do TST.
3. VERBAS RESCISORIAS
O reclamante prestou serviços para a Reclamada entre 04\01\2016 a 26\01\2017, data em que foi despedido sem justa causa, sem receber nenhuma verba rescisória.
Diante disso, o Reclamante, faz jus aos haveres trabalhistas daí decorrentes – saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias integrais simples acrescidas do terço constitucional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, depósito do FGTS, multa de 40% do FGTS, liberação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, liberação das guias do seguro-desemprego, multas do artigo 467 e 477, § 8º da CLT.
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