EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ
Por: João Raphael Guedes • 17/11/2017 • Monografia • 2.715 Palavras (11 Páginas) • 708 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ
, brasileiro, casado, vigilante, portador da carteira de identidade nº expedido pelo IFP/RJ, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social nº, série /RJ, PIS, data de nascimento, nome da mãe, residente e domiciliado na Av., Rio de Janeiro – RJ, CEP:, por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua, Rio de Janeiro, RJ, CEP, vem propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de, CNPJ, com endereço na, Rio de Janeiro, RJ, CEP: com os seguintes fundamentos de fato e de direito:
1) Da Gratuidade de Justiça
O autor por preencher os requisitos legais então previstos, requer que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, porquanto não possui condições de suportar as despesas extrajudiciais e processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, e por preencher os requisitos dos termos das leis Nº (5584/70 e 1060/50, com redação que lhe deu a lei nº 7510/86), indicando desde já, como seus advogados os subscritores da presente.
2) Histórico
O reclamante como vigilante, foi admitido pela 1a reclamada – – em 12.08.2013 e foi dispensado sem justa causa em 22.06.2015.
Ocorre que o reclamante foi contratado pela 1ª reclamada - para trabalhar exclusivamente para a 2ª reclamada.
Diante de tudo isto, requer que seja admitida a responsabilidade subsidiaria da 2ª reclamada de acordo com a Súmula nº 331, IV, do c. TST.
Percebia como salário-base o valor de R$ /mês.
3) Multa do art. 477/CLT
Tendo em vista que o reclamante foi dispensado sem justa causa em 22.06.15 e sua rescisão contratual foi paga e homologada a destempo, ou seja, em 17.07.15 cabível a multa prevista no par. 8o, do art. 477, da CLT, cujo pagamento desde já se requer.
4) Horas Extras
O horário de trabalho do reclamante durante toda a contratualidade era das 05:40 hs às 18:20 hs, em média, do dia seguinte com 15 min. de intervalo intrajornada, em escala de 12 x 36.
Assim, verifica-se que tinha uma jornada de trabalho semanal superior a jornada legal, razão pela qual requer, o pagamento das diferenças de horas extras excedentes à 8ª hora diária. As horas extras não foram pagas, o que desde já se requer.
Pede, pois, o pagamento das diferenças de horas extras a partir da 8ª hora diária, com base na Sumula 264 do TST, com base no adicional legal, divisor a ser aplicado de 192, além da integração nos rsr e as horas extras somadas aos rsr deverão integrar as férias com 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS com 40%.
5) Folgas semanais trabalhadas (domingos trabalhados)
O reclamante trabalhava em média em 3 domingos/mês, nos horários descritos no item 4 acima, no entanto, o pagamento em dobro referentes aos domingos trabalhados não ocorreu, o que o que desde já se requer, cf. determina o art. 9º, da Lei n. 605/49.
Pede, pois, a condenação da reclamada no pagamento em dobro referente as folgas semanais trabalhadas, com base na Sumula 264 do TST, divisor a ser aplicado de 192, além da integração nos rsr e as horas extras somadas aos rsr deverão integrar as férias com 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS com 40%.
6) Feriados
O reclamante trabalhava em todos os feriados civis e religiosos, nos horários descritos no item 4 acima, no entanto, o pagamento em dobro referentes aos feriados trabalhados não ocorreu, o que desde já se requer, cf. determina o art. 9º, da Lei n. 605/49.
Pede, pois, a condenação das reclamadas no pagamento em dobro dos feriados trabalhados, com base na Sumula 264 do TST, divisor a ser aplicado de 192, além da integração nos rsr e as horas extras somadas aos rsr deverão integrar as férias com 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS com 40%.
7) Intervalo intrajornada violado
O reclamante não gozava do intervalo intrajornada de no mínimo 1 h, o que fere de morte o art. 71, da CLT, razão pela qual torna-se cabível o pagamento de 1 h extra/dia, sem prejuízo das hs extras propriamente ditas, de acordo com a Súmula nº 437 do C. TST, além da integração nos rsr e feriados, e as horas extras somadas aos rsr e feriados deverão integrar as férias com 1/3, 13os salários, aviso prévio e FGTS com 40%, de acordo com a Súmula nº 264/TST o que desde já se requer.
8) salário em atraso
O reclamante recebeu a menor o salário de janeiro/15 já que deveria receber a quantia de R$, entretanto, recebeu somente a quantia de R$ 479,08.
Pede, pois, a condenação da reclamada no pagamento das diferenças referentes ao salário de janeiro/15, com o acréscimo de 50% previsto no art. 467, da CLT.
9) Adicional de insalubridade
A reclamante trabalhava em ambiente insalubre, face o contato direito com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, já que trabalhava dentro das dependências da Fiocruz, razão pela qual deve-se observar o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MT, que ao dispor sobre agentes biológicos, prevê adicional de insalubridade ao trabalho em contato permanente com pacientes, ou material infecto-contagiante, bem como o manuseio de objetos do seu uso. No entanto, o adicional de insalubridade não fora pago.
Pede, pois, o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo sobre o seu salário, já que o art. 7º, IV, da CF/88 proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, durante todo o pacto laboral, ou, sucessivamente, sobre o piso salarial da categoria previsto na norma coletiva, de acordo com o Enunciado n. 17/TST.
Ainda, requer a integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras, nas férias com 1/3, 13ºs salários, rsr, aviso prévio e FGTS com 40%.
10) Dos honorários advocatícios
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