TRABALHO SOBRE AÇÃO TRABALHISTA
Por: SANDROSOARE • 29/1/2016 • Trabalho acadêmico • 2.440 Palavras (10 Páginas) • 416 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ª Vara do Trabalho de Brasília/DF
Processo nº
PEDRO DAS COUVES, qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face EMPRESA, também qualificada, por seu procurador infra-assinado, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, em atenção à defesa apresentada na forma de contestação de fls. 102/118 e documentos de fls. 119/383, oferecer RÉPLICA pelos seguintes motivos:
Em que pese o esforço da reclamada, sua defesa não merece acolhida, posto, que a contestação apresentada não é apta a desconstituir os fatos e fundamentos jurídicos lançados na peça exordial.
A reclamada apenas se limitou a impugnar parcialmente a matéria fática trazida aos autos pelo reclamante, não produzindo qualquer prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor por ele arguidos.
Ademais, importante salientar que a reclamada deixou de se manifestar sobre alguns fatos lançados na inicial, conforme se demonstrará adiante, cabendo, de imediato, a aplicação do artigo 302 do Código de Processo Civil, eis que se presumem verdadeiros os fatos não impugnados na defesa.
DA RESCISÃO INDIRETA
Impugnam-se as alegações da empresa de que a fruição do intervalo intrajornada sempre foi disponibilizada ao Reclamante pela empresa Reclamada, por não espelhar a realidade laborativa vivenciada pelo Reclamante.
Impugnam-se as alegações da empresa de que o autor não era obrigado a laborar em jornada extraordinária e de pagamento das horas extras em sua totalidade,, por não espelhar a realidade dos fatos.
Impugnam-se as alegações da empresa de que os descontos de contracheques efetuados pela empresa estão em consonância com o regimento interno da Reclamada, por serem uma das atribuições do Reclamante a manutenção do Caixa, por não espelhar a realidade dos fatos, bem como, não cumprir com o determinado na CCT da categoria.
Ademais, a Reclamada de forma reiterada, descumpriu as mais básicas e elementares condições de convivência harmônica entre as partes, descumprindo as normas contratuais e transgredindo as condições estipuladas para o pacto dentro da lei vigente, tendo em vista que no exercício de suas funções o Autor sempre trabalhou e trabalha fazendo horas extras e sem gozar os intervalos, interjornada e intrajornada de forma corretas, independente de constar nos controles de jornadas de fls 175/221 e 361/363 jornadas diversas das efetivamente laboradas, razão pela qual impugnam-se os controles de jornadas de fls. 175/221.
No mesmo sentido e contrariando o disposto nos artigos 2º e 462 da CLT, a Reclamada descontou e continua descontando, ilegal e abusivamente dos salários do Reclamante, importâncias mensais a título de “diferença de caixa 1,2, e 3”, diferenças nunca havidas, já que tais caixas não eram e não são confereridos na presença do Reclamante, conforme determina as CCTs juntadas com a exordial, razão pela qual impugnam-se todas as alegações da empresa Reclamada de que os descontos de contracheques efetuados pela empresa estão em consonância com o regimento interno da Reclamada.
Impugnam-se Ficha de Registro de fls. 121 e todos os contracheques de fls. 222/310 e 359/360, por não espelhar a realidade laborativa do Reclamante.
Impugnam-se, ainda, os demais documentos apresentados pela empresa, sendo Plano de Treinamento de fl. 314, anotações do funcionário de fl. 315, Comunicado e Orientação de fl. 318, Declarações de Substituição de fls. 326/329, uma vez que não retratam a realidade laborativa vivenciada pelo Reclamante, durante todo o pacto laboral.
Impugnam-se, também, declarações de responsabilidade de fls. 330/343 por não espelharem a realidade dos fatos.
Devido o reiterado descumprimento, por parte da reclamada, das mais básicas e elementares condições de convivência harmônica entre as partes, descumprindo as normas contratuais e transgredindo as condições estipuladas para o pacto dentre da lei vigente, consoante apontam os itens indicados da peça exordial, tornou-se insuportável/insustentável a continuidade da prestação laboral pelo Autor, devendo ser deferida a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
Por todo o exposto e reiterando a inicial em todos os seus termos, impugnando todos os argumentos da Reclamada e documentos juntados por serem inautênticos, unilaterais, tendenciosos e apócrifos, não espelhando a realidade laboral havida, espera seja acolhida a rescisão indireta do Reclamante.
DAS HORAS EXTRAS: INTEGRAÇÃO E REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA.
O horário de trabalho do autor não era efetivamente o indicado na defesa, mas sim os consignados na inicial, ficando, portanto, impugnados seus controles de frequência de fls 175/221 e 361 e 363, já que os horários lá assinalados o foram por determinação desta, independente do reclamante cumprir jornada diversa, não refletindo de maneira alguma a realidade laborativa do mesmo, salvo quanto ao início de cada turno trabalhados.
Patente a fraude da reclamada e sua alquimia para tergiversar a realidade, basta ver controles de ponto juntado às fls.175/177, 179, 190, 202, 361/363, os quais não constam sequer, assinatura do empregado, ficando pois impugnados, por não registrarem a realidade laborativa do reclamante.
Impugna-se, ainda, a Ficha de Registro de Empregado de fl. 121 por não espelhar a realidade laborativa vivenciada pelo Reclamante.
Para comprovar que o Reclamante não usufruía do horário destinado ao intervalo intrajornada, basta uma simples passagem de vista nos documentos de fls. 26/29, os quais comprovam que o empregado laborava no horário destinado ao intervalo.
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