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TRABALHO SOBRE GREVE

Por:   •  10/6/2015  •  Artigo  •  575 Palavras (3 Páginas)  •  435 Visualizações

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GREVE

Requisitos e regras Gerais – Lei nº 7.783/89

Conceito: Paralisação coletiva de trabalho. Objetiva adquirir melhores condições de trabalho. É um exercício de coerção imposto pelos trabalhadores. Tal exercício consiste na suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial da prestação pessoal de serviços ao empregador.

NATUREZA JURÍDICA: O art. 9º, da CFRB/88, garante a greve como um direito fundamental de caráter coletivo.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA:

- Nas constituições de 1981 e 1934, houve omissão por parte dos legisladores.Neste período, havia apenas tolerância por parte do Governo.

- Pela Leinº 38 de 04/04/1935, a greve era considerada como delito.

- A constituição de 1937, no seu art. 139, caracterizou a greve como um recurso anti-social, nocivo ao trabalho e ao capital.

- A Lei nº 431/38, art. 3º, n22, considerou crime induzir empregados e empregadores a interrupção ou suspensão do trabalho.

- A CLT de 1943, nos atrs. 723 e 725 previa punições aos grevistas.

- A Constituição de 1946, art. 158, reconheceu o direito de greve e determinou a regulamentação da Lei.

- No ano de 1964, com a Lei de greve no regime Militar, houve fortes restrições ao Instituto da mesma.

- A constituição de 1967 e Emenda Constitucional nº 01/69, art. 162 e 165, XX, garantiram o direito de greve, proibindo-a nos serviços públicos e em atividades essenciais. Já em 1968, o AI 5 proibiu qualquer movimento de paralisação trabalhista.

- A Constituição de 1988, estabeleceu, de forma ampla e clara , o exercício do direito de greve. O art. 9º da CRFB/88 assegura o direito de greve – A Lei nº 7.783/89 regulamentou a greve.

TIPOS DE GREVE

1. Greve de ocupação, que consiste na invasão da Empresa para impedir o trabalho de outros trabalhadores.

2. Greve de ocupação tartaruga, que consiste na redução do trabalho, sem acarretar paralisações.

3. Greve selvagem – é aquela que é deflagrada pelos trabalhadores, sem o sindicato.

A finalidade da greve é a pressão, objetivando conseguir resultados concretos

em aumentos salariais, redução de jornada de trabalho, melhores condições de trabalho, etc.

Existem condições para a validade do movimento grevista:

 Negociação coletiva frustrada- art 3º, Lei 7.783/89

 Aprovação da greve pela assembléia dos trabalhadores- art. 4º, Lei 7783/89

 Aviso prévio de no mínimo 48 horas ao empregador sobre paralisação- art. 3º,parágrafo único, Lei 7783/89

Nas atividades essenciais o prazo mínimo é de 72 horas e deverá ser comunicada ao. Público. Além disso, os serviços inadiáveis

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