OS DIREITOS DO TRABALHOS DE GREVE
Por: Ataides Kist • 5/3/2020 • Abstract • 343 Palavras (2 Páginas) • 86 Visualizações
01) O proprietário da fábrica três estrelas, convoca seus funcionários, um a um, para uma determinada sala. Após a reunião cada funcionário relata ao próximo trabalhador, que estão solicitando que cada funcionário assine vários recibos em branco, em caso de recuso será sumariamente dispensado, sem que a empresa pague as verbas rescisórias e sem que seja formalizada a dispensa por ato do empregador. Aproximadamente após 50 funcionários acataram as ordens, e os outros 200 trabalhadores demonstrarem muito temor, pois seriam os próximos, o empregado João, que não exerce cargo no sindicato da categoria nem é sindicalizado, convoca os colegas para que parem de trabalhar e se retirem do estabelecimento, de forma a iniciar um protesto na rua, o que se realiza com sucesso, já que os gerentes cessam a prática acima descrita.
Com base no caso exposto, responda aos itens a seguir:
a) É possível considerar legítimo o ato do empregado João e a adesão dos demais empregados?
R: O ato de João é legítimo, bem como a adesão dos demais empregados. O procedimento adotado pela fábrica Três Estrelas é totalmente contrária a lei, pois utiliza de coação econômica para obrigar seus empregados a firmarem documento sem o devido preenchimento, que será utilizado para alterar a verdade dos fatos. É ato nulo de pleno direito, com base no que dispõe o art. 9o. da CLT e ferindo vários princípio gerais do direito, como o da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.
b) É possível qualificar tal movimento dos trabalhadores como uma greve?
R: O movimento não pode ser caracterizado como greve, porque sequer houve intervenção sindical e deliberação da assembleia para definição de reivindicações previstos na Lei 7783/89. Ou seja, A greve é representada pela paralisação coletiva, pacífica e temporária da prestação de serviço por parte dos trabalhadores, decidida pela manifestação de vontade da organização sindical, com a consequente interrupção da atividade empresarial, total ou parcialmente. Portanto, o direito de greve é exercido por meio do sindicato, o que não aconteceu nesse caso, pois João não tem vínculo nenhum com o sindicato.
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