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TRADUÇÃO DE CONTRATO

Por:   •  21/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.216 Palavras (13 Páginas)  •  233 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

TRADUÇÃO EM INGLÊS

ACADÊMICAS:

ALINE KOSINSKI RIBEIRO

THATYÊ FRANCO

TRADUÇÃO DE CONTRATO

MARINGÁ, 2015

Padrão contratual de cláusulas

Para os propósitos do artigo 26 (2) da Directiva 95/46/EC para a transferência de dados pessoais para processos estabelecidos com países de terceiros dos quais não asseguram um nível adequado de proteção de dados.

Nome da organização exportadora de dados:

Endereço:

Outras informações necessárias para a identificação da organização:

O Exportador de dados

E

Nome da organização importadora de dados:

Endereço:

Telefone: Fax: E-mail:

Outras informações necessárias para a identificação da organização:

O Importador de dados:

À seguir denomina-se individualmente «parte» e coletivamente «partes»,

Acordaram as seguintes cláusulas contratuais (a seguir denominadas “cláusulas”) a fim de apresentarem garantias a respeito da proteção de privacidade e direitos fundamentais de liberdades individuais de transferência por dados exportados para a importadora de dados, dos dados pessoais especificados na apêndice 1.

Cláusula 1

Definições

Para os propósitos das cláusulas:

  1. ‘Dados pessoais’, ‘categoria especial de dados’, ‘processo’, ‘responsável pelo processo’, ‘contratante’, ‘titular dos dados’, e ‘autoridade supervisora’ devem ter o mesmo significado como na Directiva 95/46/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Outubro de 1995 relativo as proteções individuais considerando o processamento de dados pessoais e o livre movimento de tal dado. (¹);

  1. “O exportador de dados” considera responsável pelos dados pessoais transferidos.

  1. «O importador de dados» é o subcontratante que acorda em receber, do exportador de dados, dados pessoais para serem tratados por conta deste depois da transferência, em conformidade com as suas instruções e os termos das cláusulas e que não está sujeito a um sistema de um país terceiro garantir proteção adequada na acepção do artigo 25 (1) da Directiva 95 /46/CE ,.

(D) "A subcontratante" considera qualquer contratante engajado por parte do importador de dados ou por qualquer outro subcontratante do importador de dados que acorda em receber do importador de dados ou a partir de qualquer outro subcontratante do importador de dados pessoais exclusivamente destinados a atividades de processamento a ser realizado em nome do exportador de dados após a transferência, em conformidade com as suas instruções, as condições previstas nas cláusulas e as condições do subcontrato escrito;

 (E) "a lei de proteção de dados aplicável", é a legislação que protege os direitos fundamentais e as liberdades dos indivíduos e, em particular, o seu direito à vida privada, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, aplicável a um controlador de dados no Estado-membro em que o exportador de dados está estabelecido.

(F) "técnicas de medidas de segurança e organizacionais", são as medidas destinadas a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a transmissão de dados através de uma rede e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito .

Cláusula 2

Detalhes da transferência

Os detalhes da transferência e, em especial, as categorias especiais de dados pessoais quando aplicáveis são especificados no apêndice 1, que faz parte integrante das presentes cláusulas.

Clausula 3

Cláusula do terceiro beneficiário

  1. O titular dos dados pode aplicar contra o exportador de dados a presente cláusula, cláusula 4 (b) a (i), cláusula 5 (a) a (e), e (g) a (j), cláusula 6 (1) e (2), Artigo 7 º, cláusula 8 (2), e as cláusulas 9 e 12 como a terceira parte do beneficiário.

  1. O titular dos dados pode aplicar contra o importador de dados a presente cláusula, a cláusula 5 alíneas a) a (e) e (g), cláusula 6 º e 7 º, a Cláusula 8 n°2 , e as cláusulas 9 a 12, nos casos em que o exportador de dados tenha desaparecido de facto ou tenha deixado de existir na lei a não ser que qualquer entidade sucessora assumiu toda a obrigações legais do exportador de dados por meio de um contrato ou por força da lei , como um resultado do qual se assume os direitos e obrigações do exportador de dados, podendo nesse caso o titular dos dados aplicá-los contra esta entidade.

  1. O titular dos dados pode aplicar contra o subcontratante esta cláusula, cláusula 5 alíneas (a) a (e) e (g), cláusula 6 º e 7 º,  cláusula 6 º e 7 º, a Cláusula 8 n°2 , e as cláusulas 9 a 12,

Caso o exportador de dados e o importador de dados tenham factualmente desaparecido ou deixado de existir na lei ou terem-se tornado insolvente, a menos que qualquer entidade sucessora assuma toda a obrigações legais do exportador de dados por contrato ou por operação de lei como um resultado do qual se assume os direitos e obrigações do exportador de dados, podendo neste caso o titular dos dados aplicá-los contra esta entidade. Tal responsabilidade de terceiros do subcontratante deve ser limitada às suas próprias atividades de tratamento de dados sob as presentes cláusulas.

  1. As partes não se opõem a que o titular de dados seja representado por uma associação ou outra entidade se o titular dos dados desejar, e se expressamente permitido pela legislação nacional.

CLAUSULA 4

OBRIGAÇÕES DO EXPORTADOR DE DADOS

O exportador de dados acorda e garante:

  1. que o processamento dos dados pessoais, incluindo a transferência em si, foi e  continuará a ser efetuada em conformidade com as disposições pertinentes da legislação aplicável em matéria de proteção de dados (e, se for o caso, tenha sido notificado às autoridades competentes do Estado-membro em que o exportador de dados é estabelecido) e que não viola as disposições pertinentes do Estado.

  1. Que ele foi instruído e durante todo o período de duração do processo de dados pessoais dos serviços irá instruir o importador de dados para processar os dados pessoais transferidos apenas para o exportador de dados e em conformidade com a legislação em vigor e sobre a proteção de dados e com as cláusulas.
  1. Que o importador de dados irá fornecer garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnica e de organização especificados no Anexo 2 ao presente contrato.
  1. Que após a avaliação dos requisitos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados, as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou a acesso não autorizados , em particular nos casos em que o tratamento envolve a transmissão de dados através de uma rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, e que essas medidas garantem um nível de segurança adequado para os riscos inerentes ao processo, e à natureza dos dados a ser protegida, atendendo aos conhecimentos técnicos e aos custo da sua implementação.
  1. Que irá garantir o cumprimento das medidas de segurança.
  1. Que, se a transferência envolve as categorias especiais de dados, o titular dos dados tem sido informado ou será informado antes, ou logo que possível após a transferência que seus dados poderão ser transmitidos para um país terceiro não fornecem uma proteção adequada na acepção da Directiva 95 /46/CE ,.
  1. Que encaminhará qualquer notificação recebida do importador de dados ou de qualquer subcontratante nos termos do disposto na cláusula 5 (b) e cláusula 8 (3) a autoridade de controle de proteção de dados se o exportador de dados decidir continuar a transferência ou levantar a suspensão.
  1. Que disponibilizará aos titulares dos dados, mediante pedido, uma cópia das cláusulas, com exceção do anexo 2, e uma descrição resumida das medidas de segurança, bem como uma cópia de qualquer contrato de serviços de subcontratação, e deverá ser feita em conformidade com as cláusulas, a menos que estas ou o contrato contenham informações comerciais, em caso em que ela pode extrair tais informações comerciais.
  1. Que, no caso de subcontratação, a atividade de processamento é efetuada em conformidade com a Cláusula 11 por um subcontratante proporcionando, pelo menos, o mesmo nível de proteção dos dados pessoais e os direitos do titular dos dados, o importador de dados em conformidade com as cláusulas; e
  1. Que vai assegurar a conformidade com a cláusula 4 alíneas a) a i).

CLÁUSULA 5

OBRIGAÇÕES DO IMPORTADOR DE DADOS

O importador de dados acorda e garante:

  1. Processará os dados pessoais apenas em nome do exportador de dados e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas ; se não puder fornecer tal cumprimento por qualquer motivo, ele concorda em informar prontamente ao exportador de dados da sua incapacidade para cumprir, caso em que o exportador de dados tem o direito de suspender a transferência de dados e/ou rescindir o

contrato.

  1. Que ele não tem qualquer razão para crer que a legislação que lhe é aplicável impede-o de cumprir as instruções recebidas do exportador de dados e as obrigações que lhe incumbem por força do contrato e que, no caso de uma mudança na legislação que é susceptível de ter um efeito adverso substancial sobre as garantias e obrigações previstas pelas cláusulas, deverá notificar imediatamente a mudança para o exportador de dados, logo que ela estiver consciente, tendo neste caso  o exportador de dados tem o direito de suspender a transferência de dados e/ou rescindir o contrato.

  1. Que ele tem implementado as medidas de segurança técnicas e organizacionais especificados no Anexo 2 antes de processar os dados pessoais transferidos.
  1. Que notificará prontamente o exportador de dados no que diz respeito a:
  1. qualquer pedido juridicamente vinculativo  da divulgação dos dados pessoais por uma autoridade competente para a aplicação da lei, a  não ser que seja proibida, tais como a proibição no âmbito do direito penal para preservar a confidencialidade de uma investigação policial.
  1. Qualquer acesso acidental ou não autorizado; e
  1. Qualquer pedido recebido diretamente de titulares dos dados, sem responder a essa solicitação, a não ser que ele tenha sido autorizado a fazê-lo;

(E) Para lidar prontamente e adequadamente a todos os pedidos do exportador de dados relativos ao seu processamento dos dados de transferência do titular de dados e respeitar o parecer da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos.

 

(F) Que, a pedido do exportador de dados, apresentará os seus meios de processamento de dados para auditoria supervisora das atividades de processamento abrangidas pelas cláusulas, que será efetuada pelo exportador de dados ou por uma entidade de inspeção, composta por membros independentes que possuam as qualificações profissionais exigidas e estejam vinculados por um dever de confidencialidade, escolhido pelo exportador de dados e, se necessário, de acordo com a autoridade supervisora;

...

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