TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM
Por: Miller Farias • 16/3/2019 • Artigo • 312 Palavras (2 Páginas) • 159 Visualizações
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM
25ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM
PROCESSO Nº 123456-78.2019.814.0301
Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal em que figura como réu o Sr. Bruce Lee, em razão da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 302, §3º e 303, §2º, Código de Trânsito Brasileiro.
Decido.
De início, cumpre ressaltar que o Código de Processo Penal dispõe:
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”
Ora, constata-se dos autos que o acusado se recusou a realizar dosagem alcoolica, não participou da reconstituição do crime (reprodução simulada dos fatos) nem do reconhecimento de pessoas, logo, está violando a conveniência da instrução criminal.
Assim, para o deferimento de prisão preventiva há de estar preenchidos os requisitos autorizadores descritos no art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
No presente caso, é imputada ao acusado a prática de delito de homicídio e lesão corporal no trânsito, havendo nos autos provas concretas da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Diante disso, decreto, de ofício, a prisão preventiva de Bruce Lee, com fulcro no art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal para que seja garantida a conveniência da instrução criminal.
Expeça-se o respectivo mandado com observância dos preceitos constitucionais pertinentes à espécie.
Notifique-se o Ministério Público.
Belém (PA), 07 de março de 2019.
JUSTINO DA COSTA
Juiz de Direito Criminal
PROVA DE PROCESSO PENAL
PROFESSOR ROBERTO LAURIA
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
- Você foi contratado como advogado, pela família de BRUCE LEE, que acabou de ser preso preventivamente, sob a acusação de violação do art. 312 e seguintes do CPP. Após analisar o respectivo decreto de prisão, que segue anexo, elabore a peça processual que seja tecnicamente correta, para restituir a liberdade de seu cliente.
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