JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO LEGAL
Tese: JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO LEGAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: abelavary • 18/8/2014 • Tese • 7.882 Palavras (32 Páginas) • 328 Visualizações
EXMO. SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ref.processo n.
sala n.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na cidade e comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, por intermédio dos advogados, abaixo assinados, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa. nos autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, que foi interposto contra a R.Decisão, nos autos de Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa processo n.XXXXXXXXXXXX.vara civil, que ora lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, não se conformando com os termos do V.Acórdão de fls., vem, com fulcro no art.105, inciso III, letra “a”, da Constituição Federal, no prazo legal, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, consubstanciado nas razões anexas, requerendo se digne admiti-lo e, após cumpridas as formalidades legais, seja determinada a sua remessa ao COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Termos em que,
P.deferimento.
São Paulo, aos 15 de julho de 2005.
ADVOGADO
RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXXXX
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ação civil pública
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA !
1.- PROLEGÔMENOS
Trata a demanda de Ação Civil de Responsabilidade por ato de improbidade administrativa, onde o Ministério Público, alega que o recorrente XXXXXXXXXXXXXXXXXXX teria praticado as seguintes condutas: a) Uso de veículo e funcionário para fins particulares, ítens 3 a 5 da inicial; b) Transmissão de filme violando direitos autorais e sujeitando a administração a ressarcimento de danos - ítem 6 da inicial; c) Enriquecimento ilícito - ítens 8 e 9 da inicial, teria cometido ato de improbidade por afrontar a Lei Licitatória em vigor e os princípios constitucionais inscritos no artigo 37 da Carta Maior.
Devidamente citado, às égides da Lei, o recorrente apresentou Defesa Preliminar, na qual alegou:
A) DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PELA VIA PROCESSUAL ELEITA, E
B) DA ILEGIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
C) DO INDEFERIMENTO DA INICIAL PÔR INÉPCIA.
D) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”
Bem como a legitimidade de conduta do recorrente, pelo simples fato que não cometera nenhum ato de improbidade administrativa como quer lhe imputar o o representante do “parquet” jundiaiense.
Todavia, em que pese seu notável saber jurídico, o Douto Magistrado monocrático houve por bem receber a petição inicial, nos termos do R.Despacho exarado, “data-venia”, de forma lacônica :
fls.2005:
“POR NÃO HAVER-ME CONVENCIDO DA INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE, DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, DEVENDO OS RÉUS, PORTANTO, SER CITADOS PARA QUE APRESENTEM CONTESTAÇÃO, NO PRAZO EM DOBRO, DE ACORDO, DE ACORDO COM ART.191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.” (in verbis”)
Contra referida decisão, o recorrente interpôs o competente agravo de instrumento, demonstrando, cabalmente, os motivos determinantes para que sua Excelência não recebesse a petição inicial.
No entanto, em sessão realizada em 07 de Junho, do corrente ano, os Doutos Desembargadores da 3a. Câmara de Direito Público, por unanimidade de votos, a este negaram provimento, perpetuando os equívocos e vícios constantes da decisão de primeiro gráu.
Ocorre que, restará plenamente demonstrado, os argumentos trazidos pelos Nobres Julgadores, não devem ser mantidos tendo em vista a manifesta negativa de vigência a legislação brasileira, em especial ao Código de Processo Civil, de modo que, torna-se imprescindível o recebimento e processamento do presente recurso a fim de que o E. Superior Tribunal de Justiça pronunciar-se à respeito do assunto.
2.- DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
O presente recurso encontra-se perfeitamente adequado ao disposto no art.105, inciso III, alínea “a” da Carta Maior, bem como estão presentes todos os requisitos essenciais para a sua admissibilidade.
Com efeito, o Recurso Especial zela pela vigência e eficácia da legislação federal infraconstitucional e uniformização da respectiva jurisprudência.
A Lei Federal deve ser entendida no sentido material, compreendendo, pois, a Lei Complementar, a Lei Ordinária, o Decreto, a Resolução, a Portaria e outras normas da mesma origem.( STJ, 6a.T., REsp 73310-RJ, rel.Min.Luiz Vicente Cernuchiaro, j. 19.12.1995,m.v., DJU 13.5.1996, p.15579 ).
Como o decisório ora atacado contraria dispositivo de lei, torna-se incontestável a adequação do presente recurso à hipótese dos autos, estando, ainda configurados o interesse em recorrer, a legitimidade, a tempestividade, o preparo e a regularidade formal, o que demonstra a indubitável pertinência ao recurso presente.
De realce, por derradeiro, o presente recurso não visa reexame de provas ou do fato.
3.- DO PREQUESTIONAMENTO
Resta perquirir ainda, antes de adentrarmos às questões de direito, que todas as matérias aqui suscitadas já foram abordadas exaustivamente nas instâncias inferiores.
Entretanto, caso esse E.Tribunal não entenda a ocorrência ao prequestionamento alegado, cabe ao recorrente ressaltar que, para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como
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