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TRIBUTAÇÃO DA NETFLIX NO BRASIL: INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE STREAMING E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA LC 157/2016

Por:   •  23/10/2018  •  Monografia  •  25.937 Palavras (104 Páginas)  •  292 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB FACULDADE DE DIREITO – FD

Nayanni Enelly Vieira Jorge

TRIBUTAÇÃO DA NETFLIX NO BRASIL: INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE STREAMING E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA LC 157/2016

Brasília– DF 2017


Nayanni Enelly Vieira Jorge

TRIBUTAÇÃO DA NETFLIX NO BRASIL: INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE STREAMING E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA LC 157/2016

Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Dr. Luiz Alberto Gurgel de Faria.

Brasília, 2017.


UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB FACULDADE DE DIREITO – FD

Nayanni Enelly Vieira Jorge

TRIBUTAÇÃO DA NETFLIX NO BRASIL: INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE STREAMING E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA LC 157/2016

Monografia aprovada como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília pela seguinte banca examinadora:

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Professor Doutor Luiz Alberto Gurgel de Faria – FD/UnB Orientador

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Professor Doutor Saul Tourinho Leal Examinador

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Professor Mestre Alberto de Medeiros Filho – FD/UnB Examinador

Brasília, 29 de junho de 2017.


AGRADECIMENTOS

Relembro meu caminhar pessoal, acadêmico e profissional, e como não poderia deixar de ser, agradeço inicialmente aos meus pais, Gilson e Kátia. A vocês, que se doaram inteiros e que por muitas vezes renunciaram aos seus sonhos para que eu pudesse realizar os meus, gratulação alguma jamais será suficiente. Obrigada por encherem minha vida de livros, por terem sido meus amigos e companheiros mesmo nas horas em que meus ideais pareciam inatingíveis e o estudo um fardo pesado demais. Por todas as lições de amor que me ensinaram durante toda a vida. Essa conquista é só mais uma das quais vocês são responsáveis.

Aos meus irmãos, Lianna e Davi, que se fizeram presentes durante todo esse processo. Vocês preenchem minha vida de magia e me ajudam a trilhar meus passos rumo às coisas que verdadeiramente importam. Obrigada pela paciência durante os meus momentos de reclusão e ausência.

Ao meu melhor amigo, Leonardo, pelo incansável companheirismo, dedicação e lealdade. Obrigada por pacientemente debater comigo o tema dessa monografia, infindavelmente me ouvindo falar sobre incidência tributária, imposto e inconstitucionalidade, ainda que seu campo de atuação esteja baseado em estetoscópios, plantões, diagnósticos e medicamentos. Obrigada por caminhar junto comigo.

Ao meu orientador, Luiz Alberto Gurgel de Faria, cuja admiração eu já nutria pelo honrado trabalho exercido na atividade judicante. Agradeço pela inesgotável atenção, liberdade e direcionamento para que esse trabalho fosse realizado. Suas aulas de Direito Tributário certamente me auxiliaram a trilhar meu caminho universitário e profissional.

Em meio a diversas incertezas e apreensões, agradeço ao Saul Tourinho Leal por estender-me a mão e ter sido fonte inesgotável de sabedoria, ajuda e inquietação. Obrigada por ter feito renascer em mim o entusiasmo pela academia e pela pesquisa. Sou grata por tantas conversas que impulsionaram a extraordinária força que existe dentro de nós.

Àqueles que moldaram minha graduação e percorreram comigo esses cinco anos de Universidade de Brasília. Obrigada.


“But this Court, which so often has defeated the attempt to tax in certain ways, can defeat an attempt to discriminate or otherwise go too far without wholly abolishing the power to tax. The power to tax is not the power to destroy while this Court sits. The power to fix rates is the power to destroy if unlimited, but this Court, while it endeavors to prevent confiscation, does not prevent the fixing of rates. A tax is not an unconstitutional regulation in every case where an absolute prohibition of sales would be one.”

- Justice Oliver Wendell Holmes, Panhandle Oil Co. v. Mississippi ex Rel. Knox, 277 U.S. 218, 14 mar. 1928.


RESUMO

Este estudo propõe-se a analisar a incidência tributária do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o conteúdo digital disponibilizado via streaming on demand, averiguando a observância aos ditames previstos na Constituição Federal de 1988 quanto à acepção de prestação de serviço. Para tanto, parte-se de uma análise dos aspectos técnico-jurídicos do ISS, o que permitirá a compreensão das especificidades desse imposto. A fim de traçar um exame específico sobre o funcionamento da tecnologia do streaming on demand, analisa-se o modelo de negócio inovador desenvolvido pela Netflix paralelamente às atividades tradicionalmente exercidas pelas vídeolocadoras de fitas VHS e DVDs. Embora a utilização do vídeo por demanda tenha alcançado elevada popularidade, os desafios para sua tributação manifestam-se perante as autoridades fiscais de todo o mundo, tornando pertinente que sejam traçadas linhas gerais sobre o tratamento tributário internacional sobre o tema. É essencial uma análise que anteveja o posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática, a fim de constatar se deve ser concedida primazia aos institutos de Direito Privado ou Direito Econômico. Por fim, assevera-se a inconstitucionalidade do subitem 1.09 da LC nº 157/2016 no tocante à disponibilização do conteúdo audiovisual via streaming on demand.

Palavras-chave: ISS. Streaming on demand. Prestação de serviço. Inconstitucionalidade. Direito. Tributação.


ABSTRACT

This study intends to analyze the services tax incidence over the digital contents delivered by streaming on demand, investigating the respect of the Federal Constitution of 1988 dictates in terms of service delivery. For this purpose, it is considered technical and legal aspects relating to services tax, which will allow an understanding of the peculiarities of the taxation. In order to trace a specific exam about the operation of the streaming on demand technology, it is analyzed the innovative business model developed by Netflix in parallel to the activities traditionally exerted by DVDs and VHS format rental stores. Although the use of the streaming on demand have achieved great popularity, the taxation challenges manifest themselves in front of the tax authorities around the world, and it is pertinent to drawn general lines about the tax international treatment. An exam that predict Federal Supreme Court positioning is essential in order to determine whether should be conceded primacy to Private Law or Economic Law institutes. Finally, this study concludes for the unconstitutionality of sub item 1.09 of Complementary Law nº 157/2016 regarding to the provision of audiovisual content by streaming on demand.

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