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Tabela tipos de Sociedades

Por:   •  15/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  540 Palavras (3 Páginas)  •  1.212 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL-

TIPOS DE SÓCIOS TIPO DE RESPONSABILIDADE QUAIS FORMAS DE EXCLUSÃO DE SÓCIOS ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

SOCIEDADE SIMPLES (NÃO EMPRESARIAL)

ART.997 C/C Capital ou serviço único que possibilita serviços Livre Livre Art. 1033 e judicialmente anulada constitucionalmente ou se exaurido o fim social ou sua inexequibilidade.

EM NOME COLETIVO Capital

Firma Exclusivamente os sócios Art. 1033 simples e falência

EM COMANDITA SIMPLES Capital Firma ou razão social. Os sócios comanditados. Art. 1033 simples, falência e falta de uma das categorias por mais de 180 dias.

LIMITADA Capital

Firma ou denominação Sócios ou não sócios Art. 1087

ANÔNIMA Capital art. 7º lei 6404\76 Denominação art. 3º lei 6404\76

lei 6404\76 – Conselho de administração com no mínimo 3 membros (art. 140 que elege os diretores art. 143) Art. 206 lei 6404\76

COMANDITA POR AÇÕES Capital 280 CC art. 7 lei 6404\76

Denominação ou firma Art. 281 lei 64040\76 Os sócios ou acionistas

Art. 282 lei 64040\76 Art. 206 lei 64040\76

Art. 280 lei 64040\76

CONTRIBUIÇÃO PARA O CAPITAL SOCIAL FORMAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL QUEM PODE SER ADMINISTRADOR DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

SOCIEDADE SIMPLES (NÃO EMPRESARIAL)

Pessoa jurídica ou Fisica Ilimitada a todos os sócios

Regra- 1023 limitada e subsidiaria proporcional à sua cota.

Solidaria tem que estar prevista em contrato.

Art. 997 VII

Morte, opção judicialmente por falta grave ou incapacidade, sócio falido, falta de integralização do cap. Social, liquidação por credor art. 1026, 1028, 1029, 1030. Requisitos art. 977, deciçõ de todos os sócios. Demais assuntos, decisão absoluta, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime. Ar.t 999

EM NOME COLETIVO

Pessoa Física

Art. 139, CC Solidaria e Ilimitada. Art. 1039 CC.

Mesma forma que a sociedade simples . At. 1040 CC Mesma forma que a sociedade simples . At. 999 CC

EM COMANDITA SIMPLES Comanditados só pessoa Física

Comandatários pessoa física ou jurídica art. 1045 Comanditados – ilimitado solidária

Comanditários – Limitada art. 145 mas se praticar aatos de gestão ou se obter o nome na firma social, é limitada e solidaria. Art. 1047

De acordo com art. 1053, idem soc. Simples retomada pelos socios em caso de não integralização. Art. 1058 Mesma forma que a sociedade simples . At. 999 CC

LIMITADA Pessoa

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