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Temas de Direito Civil: Premissas Metodológicas para a Constitucionalização do Direito Civil

Por:   •  20/6/2021  •  Resenha  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  152 Visualizações

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O Código Civil de 1916 foi inspirado na doutrina individualista e voluntarista (assim

como o Código Napoleônico). Assim, o valor fundamental era o indivíduo. O direito privado

tratava de regular as relações entre os sujeitos de direito, suas trocas comerciais, entre

outras. De forma que o Código Civil até hoje é entendido como a Constituição do Direito

privado. O Código almejava completude em um papel constitucional, com regras quase

imutáveis para garantir estabilidade à atividade privada.

Durante o século XIX essa visão começa a declinar na Europa, e em seguida no

Brasil. O Estado se vale de leis extracodificadas para suprir as demandas buscando

estabilizar a sociedade e a economia. Estas leis atuavam principalmente em questões não

abordadas no Código, de forma a complementá-lo e não substituí-lo. A partir dos anos 30, o

grande volume destas leis acaba transformando o Código em uma espécie de direito

comum, aplicado para negócios jurídicos em geral, atuando concomitantemente com as leis

especiais, mais especializadas. Os novos fatos sociais acabam exigindo do legislador uma

visão mais objetivista, conteudista e preocupada com as finalidades do sujeito de direito.

Com a industrialização do séc. XX, notam-se princípios e normas de deveres sociais

no desenvolvimento da atividade econômica privada nas Constituições. Não há mais grande

divergência de tema entre os textos constitucionais, o Direito Civil se direciona do indivíduo

em si para as relações comerciais e empresariais, utilização de bens, impactos sociais e

riscos das atividades, etc, principalmente pela legislação especial.

A Constituição de 88 favorece um Estado que incide no direito civil com leis

especiais (estatutos), tratando de diferentes setores da incidência, com dispositivos

processuais, penais, normas… Estes estatutos contêm cláusulas gerais, abdicando da

técnica regulamentar, cabendo ao intérprete da lei depreender os comandos necessários.

Eles também passam a ter uma linguagem mais setorial que jurídica, além de conterem leis

de incentivo, não somente punitivas.

O Direito Civil perde a qualidade de unidade e estabilidade na chamada “Era da

descodificação”, Código Civil → Estatutos. Doutrina que pode levar a fragmentação do

sistema, com setores de princípios e valores díspares. Assim, busca-se a unidade do

sistema, pautando-se na Constituição da República o que antes era embasado

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