Temas de Direito Civil: Premissas Metodológicas para a Constitucionalização do Direito Civil
Por: Maria Eduarda Leonel • 20/6/2021 • Resenha • 383 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
O Código Civil de 1916 foi inspirado na doutrina individualista e voluntarista (assim
como o Código Napoleônico). Assim, o valor fundamental era o indivíduo. O direito privado
tratava de regular as relações entre os sujeitos de direito, suas trocas comerciais, entre
outras. De forma que o Código Civil até hoje é entendido como a Constituição do Direito
privado. O Código almejava completude em um papel constitucional, com regras quase
imutáveis para garantir estabilidade à atividade privada.
Durante o século XIX essa visão começa a declinar na Europa, e em seguida no
Brasil. O Estado se vale de leis extracodificadas para suprir as demandas buscando
estabilizar a sociedade e a economia. Estas leis atuavam principalmente em questões não
abordadas no Código, de forma a complementá-lo e não substituí-lo. A partir dos anos 30, o
grande volume destas leis acaba transformando o Código em uma espécie de direito
comum, aplicado para negócios jurídicos em geral, atuando concomitantemente com as leis
especiais, mais especializadas. Os novos fatos sociais acabam exigindo do legislador uma
visão mais objetivista, conteudista e preocupada com as finalidades do sujeito de direito.
Com a industrialização do séc. XX, notam-se princípios e normas de deveres sociais
no desenvolvimento da atividade econômica privada nas Constituições. Não há mais grande
divergência de tema entre os textos constitucionais, o Direito Civil se direciona do indivíduo
em si para as relações comerciais e empresariais, utilização de bens, impactos sociais e
riscos das atividades, etc, principalmente pela legislação especial.
A Constituição de 88 favorece um Estado que incide no direito civil com leis
especiais (estatutos), tratando de diferentes setores da incidência, com dispositivos
processuais, penais, normas… Estes estatutos contêm cláusulas gerais, abdicando da
técnica regulamentar, cabendo ao intérprete da lei depreender os comandos necessários.
Eles também passam a ter uma linguagem mais setorial que jurídica, além de conterem leis
de incentivo, não somente punitivas.
O Direito Civil perde a qualidade de unidade e estabilidade na chamada “Era da
descodificação”, Código Civil → Estatutos. Doutrina que pode levar a fragmentação do
sistema, com setores de princípios e valores díspares. Assim, busca-se a unidade do
sistema, pautando-se na Constituição da República o que antes era embasado
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