Tensão entre Legislativo, Judiciário e Executivo
Por: juzinha1988 • 18/10/2016 • Relatório de pesquisa • 1.818 Palavras (8 Páginas) • 363 Visualizações
Introdução
Não é recente a tensão entre Legislativo, Judiciário e Executivo, no entanto, vez por outra ocorrem atritos de maior relevância que ensejam a busca de mecanismos visando restabelecer o equilíbrio de forças entre os três órgãos do poder estatal. Desse modo, pretende-se refletir no presente trabalho o caso da cassação de uma prefeita de maneira inconstitucional e ilegal.
O Caso da Prefeita de Cruzeiro (PR)
Trata-se de um 'case' a ser debatido pela sociedade e que serve de reflexão, ainda mais quando se trata de uma Câmara de Vereadores que, além de ter se debruçado na elaboração de 388 requerimentos, preparou, na época, emenda à Lei Orgânica, estabelecendo "crime de responsabilidade do prefeito" - dispositivo utilizado dias depois para caçar a republicana.
Foi consagrado o fundamento de que a sociedade deve ser regida pelo Governo das Leis e não pelo "governo da vontade dos homens". Essa máxima deve ser lembrada para casos como o que acontece em Cruzeiro, município do Vale do Paraíba (SP).
O caso da prefeita Ana Karin Dias de Almeida Andrade , foi afastada de seu cargo contra a vontade popular. Não foi por corrupção ou omissão, ou por algum outro ato criminal cometido em sua gestão. A chefe do Executivo perdeu o mandato porque encaminhou resposta de seis requerimentos para a Casa de Leis fora do prazo previsto na Lei Orgânica do município. Seis num universo de 388 emitidos pelos parlamentares, sendo 287 de autoria de um só edil. Quase inimaginável responder essa significativa demanda em 15 dias.Em 11 de março de 2014, a prefeita de Cruzeiro, Ana Karin (PR), teve o mandato cassado pelos vereadores, que aprovaram por unanimidade o pedido de afastamento em sessão especial convocada pela Câmara. Com a decisão, o vice-prefeito Rafic Zake Simão (PMDB) assumiu o comando da prefeitura.
O pedido de cassação, realizado pela Comissão de Investigação Processante, foi motivado por supostas "infrações políticas administrativas" cometidas por Ana Karin em contratos firmados com a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Sorrindo para a Vida, entre 2010 e 2014, no valor de R$ 2,2 milhões.
O afastamento ocorreu após alterações da Lei Orgânica de Cruzeiro aprovadas pelos vereadores. Essas mudanças permitiram a Câmara solicitar o afastamento imediato de Ana Karin, já que ela possui situações judiciais desfavoráveis em primeira instância, como bloqueio de bens e situações administrativas.
Segundo Ricardo Porto, advogado de Ana Karin, a cassação teve cunho político. Sobre o contrato com a OSCIP, ele relata que não houve irregularidade.
Em 13 de março de 2014, a cassação do mandato da prefeita de Cruzeiro Ana Karin (PR) foi derrubada, pelo TJ (Tribunal da Justiça). A relatora Maria Olívia Alves acatou o pedido da defesa de que há falhas na investigação do caso da OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
De acordo com o advogado de Ana Karin, Ricardo Porto, a sentença do TJ foi correta por considerar que a prefeita não depôs no processo.
Em 17 dias, a prefeita de Cruzeiro, Ana Karin (PR), a prefeita sofreu novo impeachment.
A sessão foi feita pela Comissão Processante do legislativo para apurar a prática de infrações administrativas da prefeita, acusando-a de improbidade administrativa por ignorar requerimentos.
Para Ana Karin, o número de requerimentos enviados é um absurdo. "Em 2012, eles (os vereadores) enviaram 50 requerimentos, já em 2013 foram 388, desse total pedimos um prazo regimental que é de 15 dias para seis requerimentos e eles negaram. Para se ter uma noção, nem a presidente Dilma recebe essa quantia (requerimentos). Não vou abrir mão dos meus direitos políticos e eleitorais, isso é um golpe baixo, sujo e antidemocrático, eles querem travar a máquina administrativa".
A prefeita de Cruzeiro, Ana Karin (PR), foi reconduzida ao cargo pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que derrubou a liminar judicial que a afastou da prefeitura no dia 28 de março, por não responder os requerimentos de informação dos vereadores.
Com a decisão do TJ, Ana Karin já retomou as atividades no Executivo. O parecer favorável foi concedido pelo desembargador Eduardo Gouvêa que considerou que não houve justa causa para a cassação do mandato, pois o motivo não é inserido em infração político administrativo.
O STJ indeferiu pedido de liminar proposto por Ana Karin (PR) e a manteve afastada do comando da Prefeitura de Cruzeiro. O retorno ao cargo já havia sido negado um mês antes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desde março, Ana Karin já foi afastada da prefeitura quatro vezes. A última aconteceu no dia 15 de julho, quando a desembargadora Vera Angrisani derrubou uma liminar concedida em 24 de abril pelo desembargador José Damião Cogan que a mantinha no cargo.
A Defesa
A banca jurídica que defende Ana Karin Dias de Almeida Andrade (PR-SP) vai ingressar com uma Reclamação Constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no que reside ao despacho da desembargadora-relatora frente ao julgamento da liminar do agravo de instrumento que poderia promover o retorno da prefeita de Cruzeiro, afastada em 2014 pela Câmara Municipal, ao cargo. Segundo os advogados da republicana, em paralelo, ainda será protocolado um Agravo Regimental à Turma da 2º Câmara de Direito Público no Tribunal de Justiça (TJ), que, assim como a provocação anterior, tende a provar que houve desrespeito à súmula vinculante nº 46 do STF por parte do judiciário paulista. Para Roque Siqueira Gomes, profissional que participa da banca que defende a prefeita de Cruzeiro (SP) afastada pela Câmara Municipal, despacho em segunda instância é questionável frente à julgamento de liminar do recurso em agravo de instrumento, tendo em vista que cassação ocorreu por força de lei institucional; tomada na terça-feira (9 de junho), decisão judicial, caso fosse contrária, poderia reconduzir política ao cargo.
Em março do ano passado, a Câmara de Vereadores da cidade caçou o mandato de Ana Karin, alegando que ela respondeu seis requerimentos “com atraso”, o que caracterizaria infração político-administrativa. Os seis documentos faziam parte de um universo de 388 encaminhados pelos parlamentares, num curto espaço de tempo, para a prefeitura fornecer esclarecimentos. Um total de 287 eram de autoria de um só vereador. Segundo a mudança que a Casa de Leis fez na época na Lei Orgânica do município, a chefe do Executivo deveria responder todos em 15 dias:
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