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A inoperância do Legislativo e do Executivo

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Por:   •  8/6/2013  •  Resenha  •  325 Palavras (2 Páginas)  •  512 Visualizações

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2.4- A inoperância do Legislativo e do Executivo.

A falta da propalada vontade política é outro entrave. Os projetos de leis que são encaminhados para o Poder Legislativo, tem caminhos tortuosos e a burocracia imprimida, inclusive pela Constituição e pelos regulamentos internos do citado poder, acabam por inviabilizar a aprovação de matérias de alto interesse para o país e para melhoria de vida de seus habitantes. Os exemplos são vários e seria tedioso enumerá-los. Basta lembrarmos do Código Civil Brasileiro. Lá permaneceu por mais de 30 anos, no entra e sai, para modificações e só em dezembro de 1997 foi finalmente aprovado. A aprovação de projetos para serem transformados em leis que dizem respeito ao social, chega a ser um milagre.

Com o poder Executivo não é diferente. Atuação quase sempre desastrosa. Em 1997 o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Romildo Bueno, em excelente entrevista a Revista Consulex – março/97- mostrava-se preocupado com a insistente tomada de espaços do Poder Judiciário, por parte do Executivo. Ficouindignado com as atitudes do Presidente da República, na época, que insistia em reeditar medidas provisórias que o Congresso Nacional não transformava em lei e que o STF as reputava inconstitucionais. Combatia o agigantamento do Executivo que estava assumindo posições e tomando decisões que não refletiam, necessariamente, as tendências perceptíveis na sociedade. Espera-se que o governo atual não cometa os mesmos erros neste particular.

O Poder Público, além de não colaborar para a eliminação dos obstáculos que emperram a justiça, atrapalha. O exemplo mais gritante diz respeito à Previdência Social, que infesta os tribunais com recursos protelatórios, enfrentando decisões de questões já consolidadas em mais de dez mil vezes em vários tribunais. O órgão faz questão de ir até o Supremo.

As causas da morosidade são centenas, porque não dizer, milhares. As que apontamos representam apenas uma gota d’água no oceano, mas que servem para ligeira reflexão para uma tomada de posição no sentido de colaborar para a melhoria da prestação jurisdicional.

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