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Teologia e Direito

Por:   •  27/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.071 Palavras (5 Páginas)  •  407 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS[pic 1]

ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES E HUMANIDADE

Bacharelado em Direito

Teologia e Ciências Humanas Aplicadas

Prof. Dra. Rosemary Francisca Neves

A LAICIDADE, IGUALDADE E LIBERDADE RELIGIOSA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE ASSIS LEITE

Turma B01

GOIÂNIA

2016

A LAICIDADE, IGUALDADE E LIBERDADE RELIGIOSA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Trabalho desenvolvido no 2º período do curso de Bacharelado em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, na disciplina de Teologia e Ciências Humanas Aplicadas, para avaliação parcial de nota.

Orientadora: Prof. Dra. Rosemary Francisca

GOIÂNIA

2016

[pic 2]

SUMÁRIO

           INTRODUÇÃO..................................................................................................3

  1. PRINCÍPIO DA LAICIDADE E A CONSTITUIÇÃO..........................................4
  2. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E LIBERDADE RELIGIOSA..........................5
  3. PRINCÍPIO DA LAICIDADE COMO GARANTIDOR DA LIBERDADE RELIGIOSA E IGUALDADE.............................................................................5

CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................................................7

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................8

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo analisar os aspectos históricos e constitucionais da laicidade, bem como o seu tratamento como garantida fundamental à luz da Carta Magna de 1988 e relacioná-la de maneira direta ou indireta como o garantidor dos direitos de liberdade e igualdade religiosa. Em segundo plano, não menos importante, o presente escrito busca refletir, relacionar e analisar as convergências e divergências da liberdade de expressão e liberdade religiosa.

  1. PRINCÍPIO DA LAICIDADE E A CONSTITUIÇÃO

Ao analisar historicamente as constituições brasileiras e como se relacionam com a religião podemos afirmar que o embrião do princípio da Laicidade, no Brasil, começou em 1890, através de um decreto que tinha por objetivo extinguir a união entre o Estado e a religião, sendo esta outorgada na Constituição de 1891 e em todas as outras.

Logo, constatamos que a Carta Maior de 1891 representou uma referência para à laicidade do Estado, pois, como bem mostra a história, as demais  cartas magnas que lhe foram posteriores seguiram seu legado de Estado laico.

A nossa atual Constituição Federal se atém ao princípio de laicidade de maneira absoluta, a exemplo, vale a citar o art. 19, I e III:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

[...]

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

(BRASIL, 1988, p. 14)

Vemos assim, nesse sentido, a exteriorização do princípio de laicidade, de modo que é vedado no Brasil  qualquer referência à religião específica ou antirreligiosa em eventos oficiais, bem como também nas declarações públicas.

Por fim, para concluirmos o tópico, há de se considerar que a nossa “Bíblia Política” não se manifesta de maneira expressa que o Brasil é laico, mas

traz diversos elementos que consolidam este entendimento. Isso se embasa por que o Brasil é Estado democrático e tem por objetivo garantir a igualdade e da liberdade – inclusive religiosa – de seus cidadãos. Além, claro, da separação entre religião e Estado.

  1. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E LIBERDADE RELIGIOSA

Há de se ressaltar que todos os Estados Democráticos de Direito as liberdades possuem caráter de princípios fundamentais garantidos constitucionalmente

A liberdade religiosa está entre as liberdades de pensamento. Sendo considera um direito fundamental, é, sem dúvidas, uma das mais complexas das liberdades, pois lida com a fé, com o subjetivo, com o transcendente de cada indivíduo. Logo, sem dúvida, em seu bojo carrega outras formas de liberdade, a exemplo: a liberdade de expressão, a liberdade de opinião, a liberdade de crença etc. E para confirmar nossa constatação, é válido citar:

É correto afirmar que a liberdade religiosa, como pressuposto lógico e fundamental do seu exercício e da sua efetivação no Estado democrático de direito, abriga diversas outras liberdades, sem as quais seria mera simulação normativa. Neste sentido, não se pode conceber liberdade religiosa sem liberdade de manifestação do pensamento, ou liberdade religiosa sem liberdade de expressão.

(SAMPAIO JÚNIOR, 2010)

Logo, concluímos que é impossível separar a liberdade de expressão da liberdade religiosa, dissociar a liberdade religiosa da liberdade de culto e, por fim, estão mais unidas do que possamos imaginar, pois formam uma cadeia lógica e interdependente de liberdades. É notório que a liberdade religiosa só existe quando se é assegurada sua externalização e de forma pública. Porque, como bem aprendemos nas aulas de teologia, a religião no aspecto interno do indivíduo é apenas uma reflexão e não necessita de nenhuma forma de proteção legal.

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