TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Teoria da Pena - Resumo

Por:   •  23/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.613 Palavras (23 Páginas)  •  497 Visualizações

Página 1 de 23

Direito Penal

O Direito Penal só existe quando um crime é cometido. Para cada crime existe uma pena.

Por isso a importância da divisão do direito. Cada caso será analisado

A ocorrência policial nem sempre vira um processo judicial. Existe a perempção, ou desistência do Direito.

Jus puniendi é o direito de punir que o Estado tem. Somente o Estado tem o direito legal de punir, oferecendo o direito de defesa.

Vingança privada – “Justiça com as próprias mãos”. O poder do Estado de punir é exatamente para evitar esse tipo de arbitrariedade e injustiça.

Triangulação processual, onde a vítima solicita do Estado uma providência contra o autor do crime.

        Estado (Juiz)

[pic 1][pic 2][pic 3]

Vítima                Autor do fato[pic 4]

Conceitos:

Direito Penal – conjunto de normas que estabelece as condutas tidas como proibidas e através dessas condutas definem as penas. Para cada conduta proibida vai existir a consequência jurídica, as penas, que poderão ou não ser privativas de liberdade. Pode ser a perda de direitos políticos, por exemplo.

É um dos meios de controle social formal do Estado. Controla as ações dos cidadãos pela imposição do medo.

Função principal – proteger os bens jurídicos mais relevantes, são coisas que o Estado e a Sociedade elegem como de importância ímpar. Ex. a vida.

O Direito Penal é valorativo e seletivo - Nem todos os bens jurídicos existentes são protegidos.

Bens Jurídicos – São bens relevantes para a vida social. Para cada bem existe um valor, mais ou menos importante. Por isso, nem todo crime tem a mesma pena. Ex. vida (homicídio), liberdade, patrimônio, fé pública, integridade física (lesão corporal)..etc

Cifra negra – diferença entre os crimes que realmente ocorrem e os que chegam aos registros das autoridades.

Direito Penal ou Direito Criminal – São sinônimos

A terminologia Criminal foi criada porque se dava mais importância aos crimes. Já a Penal, num avanço,

Características:

Autônomos – regras próprias, apesar de ter que respeitar a Constituição, não está vinculado a nenhum outro ramo do Direito.

Constitutivo – Cria, extingue ou modifica direitos.

Função exclusiva do Estado – Só o Estado pode punir e criar normas do Direito Penal.

Impositivo – impõe determinadas situações. Ex. menores de 18 anos são inimputáveis.

Indisponível – não aceita composição, negociação. Exceção: Crimes contra a honra.

Positivo – é estritamente escrito.

Valorativo e imperativo – Impõe e relativiza os valores para cada caso e para cada crime.

Sancionatório – pune, aplica algum tipo de sanção.

Subsidiário – é residual. Só atua quando outras áreas do direito falharem.

Fragmentário – Não protege tudo, escolhe uma parcela de bem jurídico para proteger.

Preventivo – através da imposição de uma pena, previne a reincidência desses crimes.

Divisão do Direito Penal

Objetivo ou Material – as normas que criam as condutas criminosas e penas para estas condutas. Cod. Penal e Legislação Penal Especial.

Subjetivo – Direito de punir do Estado. “jus puniendi”. Ação penal, processo penal.

Comum X Especial

Comum – Trata de modo geral, amplo e está no Código Penal e traz os crimes gerais que qualquer um pode cometer.

Especial – Crimes em espécie. Regula especificamente algumas situações próprias. Ex. Lei Maria da Penha, Leis de Trânsito. Segue princípios da Legislação Penal Extravagante ou Legislação Especial.

Ciência Jurídico–Penal ou Dogmática –

Criminologia – investiga a motivação do crime, o fenômeno da criminalidade.

Política Criminal –

Evolução Histórica do Direito Penal

1 – Período Primitivo

  1. Vingança Divina
  2. Vingança Privada
  3. Vingança Estatal

2 – Período Medieval

Direito Germanico – Direito consuetudinário. Baseado nos costumes, Comon Law.

Ruptura na paz pública – quebra nas regras e deveria ser combatida com a Vingança de Sangue “Pena de Morte”. Mas também, o indivíduo poderia fazer um acordo com o seu ofensor o liberando da dívida “Composição”.

Ordálias – Provas de fogo “Deus protege os inocentes”.

Caráter Retributivo – Não existia finalidade por traz da pena  a não ser a reparação do mal causado.

Lex Salica (sec VI) – houve tentativa na codificação das normas costumeiras.

Direito Canônico – Influenciou bastante o sistema penal. Criava algumas proibições.

Heresias – Proibições. Quem cometia era condenado, geralmente a pena de morte, como forma de intimidação. Duas formas de punições intensas: pena de morte, para pessoas comuns, e os membros da igreja, os Eclesiastes, tinham penas de caráter medicinal e educativo até que se cure. Fica pagando uma penitência.

Leis (Corpus Juris Canonici) – Tudo que era feito, até pela inquisição, era baseado em leis.

Penas privativas de liberdade (expiação) – retirar os pecados do corpo.

Influenciou os modelos de prisão modernos.

Período Humanitário / Escola Clássica – período marcado pela tentativa de humanizar as penas. Penas de prisão, multas, etc.

Principais Expoentes – “Slide”

Nessa época surgiram duas grandes correntes

Jusnaturalismo – direito pré-existente, que precede a própria norma formal.

Contratualismo – os homens para viver em sociedade abrem mão de parcela de sua liberdade para conviver de maneira harmônica.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (38 Kb)   pdf (205.9 Kb)   docx (595.5 Kb)  
Continuar por mais 22 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com