Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, teorias sobre seu nascimento. Lançamento tributário: princípios e modalidades
Ensaio: Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, teorias sobre seu nascimento. Lançamento tributário: princípios e modalidades. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Edineidems • 29/11/2014 • Ensaio • 1.337 Palavras (6 Páginas) • 355 Visualizações
Plano de Aula 01: Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, teorias sobre seu nascimento. Lançamento tributário: princípios e modalidades.
Caso Concreto
JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal. Diante disso pergunta-se: assiste razão ao contador? A atividade administrativa de lançamento é discricionária ou vinculada?
Resposta:Não assiste razão o contador, tendo em vista que segundo o art. 149 do CTN, o lançamento do crédito tributário relativo ao IPTU, será efetuado de ofício pela autoridade administrativa.
Segundo o parágrafo único, do art. 142, do CTN, a atividade administrativa de lançamento será vinculado e obrigatória.
Questão objetiva
A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e em 1997, de 1%. Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando que Joaquim de Souza não pagara o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e promoveu a notificação. Joaquim entende que a alíquota aplicável é de 1%. Na verdade:
( ) a. Joaquim está com o entendimento correto, pois 1% era a alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação;
( ) b. o entendimento do Fisco é correto, pois, no caso, deve prevalecer a alíquota maior;
( ) c. a alíquota aplicável é a de 1%, por conseqüência do princípio in dubio pro reo;
(X ) d. a alíquota correta é a da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, 1,5%;
( ) e. a alíquota correta é a de 1,5%, por representar a média das três alíquotas, em face do princípio da razoabilidade.
Plano de Aula 02: Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: conceito, efeitos, causas; questões controvertidas.
CASO CONCRETO:
Diante de ato de autoridade pública supostamente eivado de ilegalidade, CREMILDO BULGAR impetra Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao imposto de renda, que monta em R$ 20.000,00. Deferida a liminar, o Juízo de Primeiro Grau leva 3 anos para julgar o mérito, e, ao fazê-lo, denega a segurança. O contribuinte, então, interpõe Apelação, acreditando que, ao ser recebida no duplo efeito, esta preservará os efeitos da liminar. A Fazenda, por sua vez, ajuíza a competente execução fiscal para a satisfação do seu crédito, que a esta altura já alcança R$ 24.000,00, por estar acrescido de juros de mora e devidamente corrigido monetariamente. Na execução, o contribuinte alega que a mesma deve ser extinta em face da existência de mandado de segurança ainda não transitado em julgado. Pergunta-se:
a) Nas condições apresentadas, a Execução Fiscal deve ser extinta sem resolução de mérito?
Resposta:Não, pois a partir do momento que fora denegada a segurança, a alternativa para a suspensão da exigibilidade do crédito seria a garantia em juízo do montante integral. Vide art. 151, II, CTN, ou interpor agravo de instrumento da decisão que negou a segurança.
b) Quais os efeitos da sentença denegatória da segurança?
Resposta:Poderá ocorrer a exigibilidade do crédito.
c) No caso em tela é cabível a incidência de juros e correção monetária?
Resposta:Não, pois com o deferimento do pedido de liminar, houve suspensão da exigibilidade do crédito nos termos do art. 151, IV, CTN.
Questão objetiva:
O depósito do montante integral, previsto no art. 151, II do Código Tributário Nacional é:
a) concedido pelo Julgador desde que o interessado preencha os requisitos legais;
b) condição de procedibilidade para o processamento da Ação Anulatória de Lançamento;
c)direito subjetivo da parte concedido por lei;
d) causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário desde que, concomitantemente seja deferida liminar.
Plano de Aula 03: Extinção do crédito tributário: causas. Disciplina do CTN. Enfoque especial sobre compensação e restituição de tributos.
CASO CONCRETO:
WX SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. recebeu, em 25/07/2008, auto de infração lavrado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Paulo exigindo-lhe diferenças do imposto de renda (IRPJ) em razão de receitas omitidas durante os 4 (quatro) trimestres de 2005. Segundo o contador da empresa, o crédito tributário objeto do recente lançamento de ofício poderá ser objeto de compensação com valores da COFINS, recolhidos indevidamente pela pessoa jurídica ao longo do ano de 2007, reconhecidos através de medida liminar nos autos de mandado de segurança ainda pendente de decisão final. Diante desses fatos, responda:
a) O crédito tributário neste caso concreto pode ser extinto pela compensação?
Resposta: Não, pois segundo o art. 170-A, CTN, a compensação objeto de contestação judicial, não poderá ser realizada antes do trânsito e julgado da referida ação.
b) Agiu corretamente o juízo em ter deferido a liminar mencionada no caso concreto? Resposta fundamentada.
Resposta: Sim, pois para a modalidade de compensação é necessário os créditos tributários, vencidos ou
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