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Teoricamente a Justiça restaurativa

Por:   •  8/6/2016  •  Resenha  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  231 Visualizações

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Faculdade Integrada do Ceara
Estácio FIC

Psicologia Aplicada ao Direito
 Justiça Restaurativa

Nome: Beatriz Mendes Baptista
Matricula: 201601213492
Turma: 3003
Professora: Ana Marques

Parangaba, CE
Abril de 2016

Resumo:

Teoricamente a justiça restaurativa, a me ver, não surtiria muito efeito. Levando em consideração que o ser humano é adaptado a um sistema ao qual é necessário aplicar uma punição como forma de aprendizado, ou caso contrario ele continuaria a cometer o mesmo delito. Toda via, os dados mostram que na pratica essa metodologia tem surtido grandes efeitos: “As taxas de reincidência de jovens infratores atendidos pelo sistema de Justiça Restaurativa são 1/3 mais baixas e os que reincidem têm a tendência de praticar crimes menos graves.” (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 2008).

Embora os dados mostrem o contrario, considero o sistema geral que abrange a justiça restaurativa como uma mera farsa. Tanto da parte da vitima, que não acredito que tão fácil pudera perdoar, quanto da parte do meliante que não acredito que por algumas reuniões ele será restaurado a ponto de não cometer mais os mesmos crimes, ou quem sabe crimes maiores. Principalmente se ele estiver ligado ao trafico ou facções criminosas que barram a saída do mesmo daquela vida criminosa. Até mesmo pela facilidade, por ele julgar uma vida melhor e achar a justiça falha ao ponto de não haver uma punição severa. Pelo trato social ao qual se opõem em meio às reuniões restaurativas, pode até ser levada em consideração toda aquela pacificação, mas lá no inconsciente ainda pudera existir uma recusa a aceitar o acusado ou a melhorar como individuo perante a sociedade.  

A psicologia é amplamente acionada no caso da justiça restaurativa, pois por intermédio do psíquico eles tentam afetar a culpabilidade do infrator ao coloca-lo de frente para com a vitima. Às vezes pode até ser que se recorra ao sistema restaurativo como forma de beneficiar o sistema, já que as carceragens já tem uma superlotação que abrange todo o Brasil. Seria mais cômodo simplesmente gerar uma relação pacificadora entre vitima e agressor. Já eu acredito na terceira lei de Newton, a qual se refere a ação e reação. Acho necessária uma punição independente da gravidade do crime que fora cometido. Por que não investir em mais cadeias e legalizar a prisão perpetua e a pena de morte para crimes mais graves, enquanto efetua a restauração com punições baseadas em serviços comunitários para crimes mais leves? Do mesmo modo que existem crimes que cabem a uma restauração, também existem os hediondos onde podem ser considerados irrecuperáveis.

Muitos jovens entram na vida do crime por acreditar que não existe justiça no Brasil. Eles acreditam que sempre sairá em pune, independente do crime que possa ser cometido, principalmente se tratando de um menor de idade. Com a justiça restaurativa, se não for aplicada uma penalização, aumenta mais ainda a credibilidade que eles têm nos défices existentes na justiça.

Os diversos “depende” existentes no direito se encaixa na verificação do crime cometido, passado do criminoso e danos causados a vitima. Cabe ao juiz julgar com toda sua experiência e se sobressair aplicando a justiça sem deixar nenhuma brecha a ser questionada a qualificação daquele profissional.

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