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Termos e Expressões Constantes do Conceito Legal do Empresário

Por:   •  26/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.658 Palavras (15 Páginas)  •  291 Visualizações

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Passo 1

Termos e expressões constantes do conceito legal do empresário:

  • Profissionalismo

É o ato de respeitar e seguir todas as regras dentro de uma empresa. Esse mecanismo só é possível, se cada colaborador conhecer as regras da empresa determina.

Normalmente essas regras são apresentadas ao colaborador no ato da contratação, tendo que ser assinado pelo mesmo, provando a ciência das regras e possíveis penalidades se as mesmas não forem cumpridas.

  • Atividade Econômica

É uma troca de bens e serviços por um valor estabelecido, ou seja, envolve todo e qualquer negocio que gere renda á um individuo em um conjunto de ações desenvolvidas por seres humanos.

        

  • Atividade Organizada

 É a necessidade de um empresário exercer pessoalmente a atividade empresarial, não sendo regra que seja realizada individualmente, pois o mesmo pode realizar a contratação de colaboradores.

Passo 2

Condições para se tornar um empresário:

Muitas pessoas hoje em dia se encontram na informalidade empresarial, muitas vezes por falta de conhecimento dos atos legais, outras por não terem condição.

Para se tornar um empresário, o individuo tem de se adequar dentro de algumas regras pré-estabelecidas pelas leis brasileiras.

Primeiramente o individuo tem que estar realizando uma atividade econômica organizada, realizando a produção e a circulação de bens ou serviços que gerem um retorno financeiro.

Não é considerado empresário que utiliza de uma profissão intelectual, artística ou literária, mesmo que conte com colaboradores. Por exemplo: Um musico ou advogado exercem uma atividade intelectual, pois não produzem lucro diretamente com suas atividades.

Estando dentro dos quesitos básicos, o individuo tem de possuir 5 características para se tornar um empresário:

  • Capacidade Jurídica

A legislação prevê três estados de capacidade jurídica:

Capacidade plena: Capacidade total de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

  • Incapacidade relativa

Situação legal de impossibilidade parcial de realização pessoal dos atos civis, exigindo o auxilio de alguém.

  • Incapacidade absoluta

Situação legalmente imposta de impossibilidade de realização pessoal dos atos da vida civil, senão por representantes.

  • Impedimento legal

É o impedimento decorrente da lei.

  • Efetivo exercício profissional da empresa

O individuo tem de provar a veracidade de seu exercício profissional.

  • Regime jurídico peculiar regulador da insolvência e registro

Destina-se a um regime jurídico próprio.

Excepcionando o concurso de credores previsto no CPC submete-se ao sistema falimentar e arquivamento da firma na junta comercial.

Depois de analisarem todos esses quesitos, muitas pessoas preferem enfrentar a informalidade. Há também algumas pessoas que são plenamente capazes, porém, por impedimentos legais vedam a possibilidade dos mesmos se tornarem empresários individuais (ter uma empresa em somente um nome), como deputados, militares, falidos, funcionários públicos e etc.

Analise do quadro preenchido no passo 3

  • Um empresário consiste em um individuo exercer profissionalmente uma atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços.

  • A legislação brasileira não considera um empresário alguém que exerça uma profissão intelectual, de natureza cientifica artística ou literária.
  • Um empresário é definido por características básicas: ausência de impedimento legal; provar exercício profissional efetivo da empresa; regime jurídico peculiar da insolvência e capacidade jurídica.
  • Os pressupostos fundamentais de uma atividade empresarial é o profissionalismo, atividade econômica organizada e produção e circulação de bens e serviços.
  • Empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, com o objetivo de lucro, crescimento e multiplicação, visando à sustentabilidade.

Relatório final da etapa 1

Depois de lermos e estudarmos sobre o assunto, concluímos que qualquer pessoa acima de 18 anos de idade e que se enquadre dentro dos requisitos básicos, pode se tornar um empresário, e mesmo assim continuar tendo sua vida civil normalmente.

Analisamos também, que numa possível sociedade, o individuo não pode ser sócio de seu cônjuge se o casamento for baseado em comunhão universal de bens, pois numa possível falência, vai colocar em jogo os bens do parceiro ou parceira.

Continuando no assunto de sociedade, muitos optam em terem sócios para se livrarem da responsabilidade ilimitada, na qual, no caso de falência da empresa, seus bens pessoais não podem ser atrelados ao quitamento das dividas, e quando tem uma sociedade é vedada a possibilidade, se tornando uma responsabilidade limitada.

Etapa 2

As sociedades: Sociedade não personificada: em nome coletivo e em conta de participação, sociedade personificada: Sociedade simples.

Passo 1 e passo 2

Escolhemos a sociedade limitada. E a sua definição é:

Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio em obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.

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