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Tese das cautelares de arreto

Por:   •  27/9/2018  •  Tese  •  935 Palavras (4 Páginas)  •  191 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de Cuiabá – MT

Distribuição com urgência

JAIME, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do documento de identidade RG n°..., inscrito no CPF sob o n°..., residente e domiciliado na rua..., n°..., cidade..., vem a presença de Vossa Excelência (procuração em anexo) a presença de Vossa Excelência propor nos termos do artigo 813 e seguintes do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL a presente AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO com pedido LIMINAR pelo rito ORDINARIO em face de ALFREDO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do documento de identidade RG n°..., inscrito no CPF sob o n°..., residente e domiciliado na cidade de Cuiabá – MT, pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto.

1 – DOS FATOS

O Autor emprestou ao Réu a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos reais) por força de um contrato escrito celebrado em 10 de abril de 2013 e com o vencimento para o dia 10 de agosto de 2013, cuja divida esta vencida e ate o presente momento o Réu não quitou o debito se esquivando do Autor.

O Autor ficou sabendo que o Réu esta providenciando sua mudança para São Paulo – SP e oferecendo os seus bens a venda, que um amigo lhe enviou uma copia impressa de uma proposta de venda firmado pelo Réu, pela qual ele pretende vender seu único bem imóvel, localizado em Cuiabá – MT por R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

Por fim, o Autor tem ciência que esse imóvel e o bem de maior valor do Réu e se vender comprometerá a quitação do empréstimo desta forma o Autor não vê outra possibilidade para garantir o seu direito senão o ajuizamento da presente ação.

2 – DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS

2.1 – DO CABIMENTO DA CAUTELAR DE ARRESTO

A situação vivenciada pelo Autor e muito tumultuosa por como a tem ciência que o Réu irar para São Paulo – SP e pondo seu bem imóvel a venda, ficara difícil caso concretize a venda o recebimento do valor emprestado pelo Autor ao Réu.

Vejamos o que leciona o artigo 813 do Código de Processo Civil, dispõe:

“Art. 813. O arresto tem lugar:

I – quando o devedor sem o domicilio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado”.

Sendo assim, a cautelar de arresto e a medida cabível, pois como já foi narrado nos fatos o Réu tenta alienar o seus bens, ou deixa de pagar a obrigação o empréstimo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos reais) que o Autor fez ao Réu.

2.2 – DO FUMUS BONI IURIS

Vejamos o que leciona o artigo 728 do Código de Processo Civil, dispõe:

“Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este código regula no capitulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito de outra lesão grave e de difícil reparação”.

Depreende-se que o Autor emprestou ao Réu o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por força de um contrato escrito celebrado em 10 de abril de 2013 com o vencimento em 10 de agosto de 2013 que ate o presente momento não quitou o debito e tem se esquivado do Autor.

Ora Vossa Excelência, e perfeitamente visível o direito do Autor em receber a quantia emprestada, pois entre as partes existe um contrato provando assim o direito de receber e em razão disso pleiteou a referida medida cautelar.

2.3 – DO PERICULUM IN MORA

A medida ajuizada e de total urgência caso haja demora o seu direito pode perecer já que o Réu pretende vender seu único bem no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) capaz de satisfazer o empréstimo e desta forma requer que seja acolhida a pretensão.

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