Titulos de Credito
Por: camila_souzacruz • 12/10/2016 • Resenha • 3.864 Palavras (16 Páginas) • 247 Visualizações
Resumo da Prova I Direito Empresarial III
- Noções gerais de títulos de crédito
- Crédito deriva de creditum, de credere, que significa fé, confiança, crença, ou seja, o crédito é um ato de fé, de confiança, de que a pessoa vai cumprir no futuro uma obrigação assumida hoje.
- Do ponto de vista econômico, o crédito representa uma obrigação de pagar.
- Os títulos de crédito são títulos executivos extrajudiciais, a serem utilizados contra aqueles que não cumprem as suas obrigações.
- O título de crédito é um instrumento de natureza jurídica, que vai trazer uma série de regulamentações a uma determinada relação de crédito. O título de crédito é um instrumento jurídico representativo de uma obrigação, que não se confunde com outros documentos representativos de obrigação.
- O título de crédito tem duas importantes características:
→ Negociabilidade
→ Livre circulação
- Títulos de crédito são instrumentos de fácil executividade (a cobrança em juízo não depende do ajuizamento prévio de ação de conhecimento, porque são considerados títulos executivos extrajudiciais) e de fácil negociabilidade (porque estão sujeitos a um regime jurídico que propicia a sua livre circulação).
- A crença no título de crédito se mantém porque normalmente as pessoas cumprem as suas obrigações. O título de crédito traz segurança para ambas as partes.
- Conceito de Vivante: título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado (art. 887 CC). Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
- Com a revolução tecnológica vem ocorrendo um fenômeno de desmaterialização dos títulos de crédito, sendo títulos escriturais e não mais físicos.
- O título de crédito é um documento. Esse documento é necessário para o exercício do direito nele mencionado. Esse documento deve mencionar qual direito a que faz jus o seu portador, entre outras informações. O direito mencionado no título é literal e autônomo. A palavra documento traz uma noção de algo físico, já que os títulos de crédito foram pensados para serem físicos; porém, com a desmaterialização dos títulos de crédito, essa noção de documento físico vem sendo mitigada.
- Existem outros documentos representativos de obrigação que não são títulos de crédito, pois estes últimos possuem regulamentação própria.
- Cada título de crédito possui alguns requisitos específicos e sem esses requisitos ele perde a caracterização de título de crédito e passa a ser um outro documento representativo de obrigação qualquer e que não pode ser executado de cara, pois precisará passar por uma ação de cobrança comum. Se o título de crédito perder a natureza de título de crédito e passar a ser um outro documento representativo de dívida, o direito poderá ser transferido através da cessão civil de crédito.
- Literal significa que vale aquilo que está escrito. Autônomo significa que é desvinculado, em regra, da causa que lhe deu origem e que as obrigações assumidas são independentes.
- Características dos títulos de crédito
- 1) Cartularidade: a cártula é um documento. A cartularidade é a característica que faz do título de crédito um documento representativo de uma obrigação. Os títulos de crédito são instrumentos jurídicos necessários. A cártula é o documento representativo dessa relação de crédito e esse documento é necessário para o exercício do direito nele mencionado. Esse instrumento jurídico será necessário, não basta dizer o valor da dívida, é necessário estar escrito. A cártula é o documento representativo desta obrigação de crédito e é instrumentalizada como um título de crédito. OBS.: têm sido aceitas cópias autenticadas.
- 2) Literalidade: Vale o que está escrito, do ponto de vista da relação credor e devedor. Isso é importante para dar ao credor e ao devedor uma segurança. Essa literalidade vai identificar a existência de uma delimitação do conteúdo sobre o que se tem de direitos / de obrigações assumidas.
- 3) Autonomia: Aquele que adquire um título de crédito passa a ser titular autônomo dos direitos nele mencionados, por outro lado há também autonomia em relação às obrigações assumidas por aqueles que eventualmente gravarem as suas assinaturas no título. Em ambos os casos isso está a gerar segurança. Do princípio ou característica da autonomia decorrem = a. inoponibilidade de exceções aos terceiros de boa fé – essa inoponibilidade só se dá depois que o título circulou; b. abstração- desvinculação do negócio que deu origem ao título, depois que este passou a circular.
- Exemplo de literalidade: 1) um aval dado em documento apartado do titulo será considerado inexistente o aval. 2) Quitação parcial do titulo se for dada em documento apartado do titulo, não surtirá efeito perante terceiros de boa fé (pelo princípio da segurança jurídica).
- Atributos do título de crédito
- 1) Circularidade: o instrumento jurídico concebido como título de crédito, desde a sua gênese foi feito para circular, ou seja, não ficar adstrito aqueles que eventualmente constem/ figurem da relação negocial original. Então a ideia é que os títulos circulem.
- 2) Negociabilidade: é uma decorrência natural até mesmo do primeiro atributo, pois se não pudesse haver circulação não teria como se haver a negociabilidade. Somente se poderá negociar os direitos constantes do titulo, se o título puder circular.
- 3) Exigibilidade e exequibilidade: a exigibilidade se relaciona com a apresentação do título e o pagamento espontâneo. Já a exequibilidade se relaciona com a possibilidade de executar o título.
- A circularidade e a negociabilidade implicarão juntas em transferências de direitos e obrigações contidas no título.
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