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Titulos de credito

Por:   •  30/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.847 Palavras (20 Páginas)  •  313 Visualizações

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UFF – MACAÉ (MDI) – PROF. SÔNIA BARROSO

DIREITO CAMBIAL ou DIREITO CAMBIÁRIO ou TÍTULOS DE CRÉDITO

APRESENTAÇÃO:

EMENTA: Títulos de crédito (Noções Gerais, Nota Promissória, Letra de Câmbio,

Duplicata e Cheque. Cambiariformes.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

- ACOSTA, Maria Helena. Direito cambiário para provas e concursos. Ed. Edipro.

- ALMEIDA, Amador Paes. Teoria e prática dos títulos de crédito. Ed. Saraiva.

- COELHO, Fábio Ulhoa. Direito Comercial. V. 2. Saraiva.

- MARTINS, Fran. Títulos de crédito. Forense.

- REQUIÃO, Roberto. Curso de direito comercial. V. 2. Saraiva.

- RIZZARDO, Arnaldo. Títulos de crédito. Forense.

- ROSA JR., Luiz Emygdio da. Títulos de crédito. Renovar.

AVALIAÇÃO: Duas provas com consulta apenas à legislação NÃO comentada.

TÍTULOS DE CRÉDITO (DIREITO CAMBIAL)

1. CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO:

É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo

nele mencionado.

Documento necessário: o título se exterioriza por meio de um documento (a

cártula ou papel). A exibição (entrega) deste documento

é necessária para o exercício do direito de crédito

(derivado das obrigações, é a vantagem do credor na

troca) nele mencionado.

Literalidade: o título é literal, isto é, obedece ao que está

rigorosamente escrito no documento. Desta maneira, o

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conteúdo do direito que o título confere a seu portador

limita-se ao que nele estiver formalmente escrito.

Autonomia: o título é documento autônomo, isto é, independente

de outras obrigações. Cada título vale por si mesmo.

O direito de seu beneficiário atual não pode ser anulado

em virtude das relações existente entre os seus antigos

titulares e o devedor da obrigação.

2. CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

a) Cartularidade: OBRIGATORIAMENTE os títulos de crédito necessitam

ser reproduzidos em uma cártula (documento). Os

títulos de crédito são documentos de apresentação, ou

seja, aquele que os possuir necessita apresentá-lo para o

devido pagamento.

b) Literalidade: só tem validade nos títulos de crédito o que está

efetivamente inserido na cártula; possui finalidade de

garantir maior segurança nas relações cambiarias já que o

devedor saberá quanto irá pagar (obrigação) e o credor saberá

quanto irá receber (direito).

c) Autonomia: as obrigações constantes em um título de crédito são

autônomas entre si, ou seja, se houver um vício em alguma

relação o título não poderá ser prejudicado, tendo validade em

benefício de terceiros de boa fé.

d) Abstração: as relações cambiarias são abstratas, ou seja, uma vez

emitido um título o mesmo desprende-se da sua origem

(relação fundamental).

3. CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

 Os títulos de crédito podem ser classificados segundo diversos critérios.

Vejamos dois importantes critérios que se referem à estrutura formal e ao

modo de circulação dos títulos.

Estrutura Formal ou Formalismo:

Analisando-se sua estrutura formal, os títulos de crédito podem assumir a feição

de ordem de pagamento ou promessa de pagamento.

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a)Ordem de pagamento: nos títulos que contêm ordem de pagamento a

obrigação deverá ser cumprida por terceiros. Ex.: cheque e letra de câmbio.

Na ordem de pagamento podemos identificar a presença de três personagens

cambiários. Vejamos quem são esses personagens no caso do cheque:

 EMITENTE: é a pessoa que assina o cheque, dando, assim,

a ordem de pagamento. Observe que no cheque vem escrito:

"pague por este cheque a quantia de ...". Temos, então,

uma ORDEM ao Banco que poderia ser traduzida nos

seguintes termos: Banco, pague por este cheque a quantia

de...

 SACADO: é o Banco, ou seja, a pessoa jurídica que deve

cumprir a ordem de pagamento expressa no cheque. É do

Banco que será retirado (sacado) o valor escrito no título de

crédito.

 TOMADOR ou BENEFICIÁRIO: é a pessoa que se

beneficia da ordem de pagamento. É quem recebe o valor

expresso no cheque.

b)Promessa de pagamento: nos títulos que contêm promessa de

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