Titulos de credito
Por: alexandraphb • 30/6/2015 • Trabalho acadêmico • 4.847 Palavras (20 Páginas) • 313 Visualizações
UFF – MACAÉ (MDI) – PROF. SÔNIA BARROSO
DIREITO CAMBIAL ou DIREITO CAMBIÁRIO ou TÍTULOS DE CRÉDITO
APRESENTAÇÃO:
EMENTA: Títulos de crédito (Noções Gerais, Nota Promissória, Letra de Câmbio,
Duplicata e Cheque. Cambiariformes.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
- ACOSTA, Maria Helena. Direito cambiário para provas e concursos. Ed. Edipro.
- ALMEIDA, Amador Paes. Teoria e prática dos títulos de crédito. Ed. Saraiva.
- COELHO, Fábio Ulhoa. Direito Comercial. V. 2. Saraiva.
- MARTINS, Fran. Títulos de crédito. Forense.
- REQUIÃO, Roberto. Curso de direito comercial. V. 2. Saraiva.
- RIZZARDO, Arnaldo. Títulos de crédito. Forense.
- ROSA JR., Luiz Emygdio da. Títulos de crédito. Renovar.
AVALIAÇÃO: Duas provas com consulta apenas à legislação NÃO comentada.
TÍTULOS DE CRÉDITO (DIREITO CAMBIAL)
1. CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO:
É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo
nele mencionado.
Documento necessário: o título se exterioriza por meio de um documento (a
cártula ou papel). A exibição (entrega) deste documento
é necessária para o exercício do direito de crédito
(derivado das obrigações, é a vantagem do credor na
troca) nele mencionado.
Literalidade: o título é literal, isto é, obedece ao que está
rigorosamente escrito no documento. Desta maneira, o
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conteúdo do direito que o título confere a seu portador
limita-se ao que nele estiver formalmente escrito.
Autonomia: o título é documento autônomo, isto é, independente
de outras obrigações. Cada título vale por si mesmo.
O direito de seu beneficiário atual não pode ser anulado
em virtude das relações existente entre os seus antigos
titulares e o devedor da obrigação.
2. CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
a) Cartularidade: OBRIGATORIAMENTE os títulos de crédito necessitam
ser reproduzidos em uma cártula (documento). Os
títulos de crédito são documentos de apresentação, ou
seja, aquele que os possuir necessita apresentá-lo para o
devido pagamento.
b) Literalidade: só tem validade nos títulos de crédito o que está
efetivamente inserido na cártula; possui finalidade de
garantir maior segurança nas relações cambiarias já que o
devedor saberá quanto irá pagar (obrigação) e o credor saberá
quanto irá receber (direito).
c) Autonomia: as obrigações constantes em um título de crédito são
autônomas entre si, ou seja, se houver um vício em alguma
relação o título não poderá ser prejudicado, tendo validade em
benefício de terceiros de boa fé.
d) Abstração: as relações cambiarias são abstratas, ou seja, uma vez
emitido um título o mesmo desprende-se da sua origem
(relação fundamental).
3. CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Os títulos de crédito podem ser classificados segundo diversos critérios.
Vejamos dois importantes critérios que se referem à estrutura formal e ao
modo de circulação dos títulos.
Estrutura Formal ou Formalismo:
Analisando-se sua estrutura formal, os títulos de crédito podem assumir a feição
de ordem de pagamento ou promessa de pagamento.
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a)Ordem de pagamento: nos títulos que contêm ordem de pagamento a
obrigação deverá ser cumprida por terceiros. Ex.: cheque e letra de câmbio.
Na ordem de pagamento podemos identificar a presença de três personagens
cambiários. Vejamos quem são esses personagens no caso do cheque:
EMITENTE: é a pessoa que assina o cheque, dando, assim,
a ordem de pagamento. Observe que no cheque vem escrito:
"pague por este cheque a quantia de ...". Temos, então,
uma ORDEM ao Banco que poderia ser traduzida nos
seguintes termos: Banco, pague por este cheque a quantia
de...
SACADO: é o Banco, ou seja, a pessoa jurídica que deve
cumprir a ordem de pagamento expressa no cheque. É do
Banco que será retirado (sacado) o valor escrito no título de
crédito.
TOMADOR ou BENEFICIÁRIO: é a pessoa que se
beneficia da ordem de pagamento. É quem recebe o valor
expresso no cheque.
b)Promessa de pagamento: nos títulos que contêm promessa de
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