Trabalho Direito Consumidor
Por: marlonpaula • 6/3/2019 • Trabalho acadêmico • 418 Palavras (2 Páginas) • 251 Visualizações
Da ordem dos processos no Tribunal
- Registro e distribuição
- Uma vez interposto recurso os autos serão recebidos, e a secretaria procederá a imediata distribuição para a câmara ou turma (conforme o caso), sorteando o relator, de acordo com o regimento interno do respectivo Tribunal, observando-se o critério de alternatividade.
- Relatório e voto do relator
- Assim que o recurso for distribuído, os autos serão enviados, imediatamente, ao relator para análise e elaboração do voto. Os autos, com o respectivo relatório, serão devolvidos à secretaria, no prazo de trinta dias.
- Designação de dia para julgamento
- Após a apresentação do relatório e o retorno dos autos à secretária, o recurso será encaminhado ao presidente do órgão, que designará dia para julgamento e ordenará a publicação da pauta.
- O Código prevê um espaço de no mínimo 5 dias da data da publicação da pauto e da sessão de julgamento.
- Ordem de julgamento
- O Código estabeleceu uma ordem de preferência para o julgamento dos feitos, devendo ter a seguinte sequência (art. 936): Art. 936. Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados na seguinte ordem:
I - aqueles nos quais houver sustentação oral, observada a ordem dos requerimentos;
II - os requerimentos de preferência apresentados até o início da sessão de julgamento;
III - aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior; e
IV - os demais casos.
- Sustentação oral
- Os advogados e o Ministério poderão fazer sustentação oral de suas razões, pelo prazo de 15 minutos, nos seguintes processos (art. 937 do CPC):
I - no recurso de apelação; II - no recurso ordinário; III - no recurso especial; IV - no recurso extraordinário; V - nos embargos de divergência; VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação; VII - (VETADO)
VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;
IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.
Obs.: Não haverá sustentação oral em embargos declaratórios, em agravo interno e agravo de instrumento que não tenha sido interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias e urgência e evidência.
- Pedido de vista dos Julgadores
- Qualquer Juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente o seu voto, poderá requerer vistas dos autos, por prazo não superior a dez dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.
- Retratação de voto
- O julgamento do colegiado não se encerra enquanto o respectivo resultado não é anunciado pelo presidente. Por isso
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