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Trabalho - MODELO

Por:   •  1/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.166 Palavras (5 Páginas)  •  907 Visualizações

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CURSO: DIREITO

DISCIPLINA: Direito Civil                                  TURMA: Noite

PROFESSORA: Ludmila                          PERÍODO: 8º                                            

ALUNOS: Marco Antonio F. Noronha - 1313050022

NOTA: ______ (_____________________)DATA:____ / ____ / ______.

ATIVIDADE COMPLENTAR A P2

1. Cite, de forma objetiva, todos os requisitos legais para a feitura dos testamentos ordinários e especiais.

Testamento Público:

  • Deve ser escrito pelo tabelião em seu livro de notas, de acordo com a declaração do testador;
  • Ser lavrado o instrumento, ser lido em voz alto pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, só tempo, ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
  • Ser o instrumento assinado após sua leitura pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

Testamento Cerrado:

  • Ser escrito e assinado pelo testador ou por alguém a seu rogo, o qual deverá haver a declaração que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
  • O testamento deve ser aprovado pelo tabelião, sendo lavrado o auto de aprovação por esse, na presença de duas testemunhas; e
  • O testador o entregue e seja aprovado pelo tabelião na presença de duas testemunhas.

Testamento Particular:

  • Deve ser lido e escrito pelo próprio testador, de próprio punho ou por processo mecânico, nesse último caso, sem rasuras ou espaço em branco;
  • A assinatura tem que ser feita na presença das três testemunhas do testamento particular;
  • O testador deverá ler o seu testamento para as testemunhas, o que o torno público.
  • Após as leitura, as testemunhas devem subscrever.

Testamento Especial Marítimo:

  • O testamento marítimo deve ser elaborado dentro de um navio, de bandeira brasileira de guerra ou mercante;
  • Testado perante o comandante, o qual ficará sob sua guarda até a entregue a uma autoridade administrativa, na presença de duas testemunhas;
  • Registrado no diário de bordo;

Testamento Aeronáutico:

  • O testamento marítimo deve ser elaborado dentro de um avião, comercial ou militar;
  • Testado perante o comandante, ou por quem esse designado, perante duas testemunhas;
  • Ficará na guarda do comandante até a entregue a uma autoridade administrativa, na presença de duas testemunhas;
  • Registrado no diário de bordo;
  • Tanto no marítimo como no aeronáutico, caducará o testamento e o testador não morrer na viagem, nem nos 90 dias subsequentes ao seu desembarque em terra, onde posar fazer outro testamento na forma ordinária.

2. O cego, o surdo, o analfabeto e o estrangeiro podem testar? Explique.

Conforme o Art. 1866, CC , nos testamentos públicos, em regra geral, os mudos e os surdos-mudos não podem fazer testamento público, pois é necessário que haja a verbalização. Pessoa surda, sabendo ler, lerá seu testamento, se não souber ler, indicará quem o leia em seu lugar, na presença de testemunhas. No caso de o testador ser cego deve ser lido ao testador duas vezes em voz alta, uma pelo Tabelião e outra por uma testemunha, só podendo testar na forma pública, pois o cego, por ter deficiência visual, é o único que não lê o seu testamento. Durante a realização do testamento tudo constará na cédula (que é cego, não sabe assinar). As testemunhas devem assistir a todo ato de lavratura, sob pena de tornar nulo o testamento, caso só assine. Ocorrendo de o testador ser analfabeto, ou não podendo assinar, conforme Art. 1865/CC, o notário deve certificar a ocorrência no testamento, e uma das testemunhas assinará a rogo do testador.

Qualquer pessoa capaz e que saiba praticar a escrita pode testar por instrumento particular, assim como ser testemunha, exceto os cegos e os surdos (que não sejam mudos) e os analfabetos, que  só podem fazer testamento público (Arts. 1867, 1872, 1876 §1º). Isso se explica porque um dos requisitos  é o de que seja lido as testemunhas pelo testador. O estrangeiro pode testar, visto que neste caso o testador pode testar em idioma estrangeira também, mas neste caso quem deve ter conhecimento do idioma para corroborar a legitimidade do documento são as testemunhas

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