Trabalho - MODELO
Por: Markim A. F. Noronha • 1/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.166 Palavras (5 Páginas) • 907 Visualizações
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CURSO: DIREITO DISCIPLINA: Direito Civil TURMA: Noite PROFESSORA: Ludmila PERÍODO: 8º ALUNOS: Marco Antonio F. Noronha - 1313050022 NOTA: ______ (_____________________)DATA:____ / ____ / ______. |
ATIVIDADE COMPLENTAR A P2
1. Cite, de forma objetiva, todos os requisitos legais para a feitura dos testamentos ordinários e especiais.
Testamento Público:
- Deve ser escrito pelo tabelião em seu livro de notas, de acordo com a declaração do testador;
- Ser lavrado o instrumento, ser lido em voz alto pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, só tempo, ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
- Ser o instrumento assinado após sua leitura pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
Testamento Cerrado:
- Ser escrito e assinado pelo testador ou por alguém a seu rogo, o qual deverá haver a declaração que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
- O testamento deve ser aprovado pelo tabelião, sendo lavrado o auto de aprovação por esse, na presença de duas testemunhas; e
- O testador o entregue e seja aprovado pelo tabelião na presença de duas testemunhas.
Testamento Particular:
- Deve ser lido e escrito pelo próprio testador, de próprio punho ou por processo mecânico, nesse último caso, sem rasuras ou espaço em branco;
- A assinatura tem que ser feita na presença das três testemunhas do testamento particular;
- O testador deverá ler o seu testamento para as testemunhas, o que o torno público.
- Após as leitura, as testemunhas devem subscrever.
Testamento Especial Marítimo:
- O testamento marítimo deve ser elaborado dentro de um navio, de bandeira brasileira de guerra ou mercante;
- Testado perante o comandante, o qual ficará sob sua guarda até a entregue a uma autoridade administrativa, na presença de duas testemunhas;
- Registrado no diário de bordo;
Testamento Aeronáutico:
- O testamento marítimo deve ser elaborado dentro de um avião, comercial ou militar;
- Testado perante o comandante, ou por quem esse designado, perante duas testemunhas;
- Ficará na guarda do comandante até a entregue a uma autoridade administrativa, na presença de duas testemunhas;
- Registrado no diário de bordo;
- Tanto no marítimo como no aeronáutico, caducará o testamento e o testador não morrer na viagem, nem nos 90 dias subsequentes ao seu desembarque em terra, onde posar fazer outro testamento na forma ordinária.
2. O cego, o surdo, o analfabeto e o estrangeiro podem testar? Explique.
Conforme o Art. 1866, CC , nos testamentos públicos, em regra geral, os mudos e os surdos-mudos não podem fazer testamento público, pois é necessário que haja a verbalização. Pessoa surda, sabendo ler, lerá seu testamento, se não souber ler, indicará quem o leia em seu lugar, na presença de testemunhas. No caso de o testador ser cego deve ser lido ao testador duas vezes em voz alta, uma pelo Tabelião e outra por uma testemunha, só podendo testar na forma pública, pois o cego, por ter deficiência visual, é o único que não lê o seu testamento. Durante a realização do testamento tudo constará na cédula (que é cego, não sabe assinar). As testemunhas devem assistir a todo ato de lavratura, sob pena de tornar nulo o testamento, caso só assine. Ocorrendo de o testador ser analfabeto, ou não podendo assinar, conforme Art. 1865/CC, o notário deve certificar a ocorrência no testamento, e uma das testemunhas assinará a rogo do testador.
Qualquer pessoa capaz e que saiba praticar a escrita pode testar por instrumento particular, assim como ser testemunha, exceto os cegos e os surdos (que não sejam mudos) e os analfabetos, que só podem fazer testamento público (Arts. 1867, 1872, 1876 §1º). Isso se explica porque um dos requisitos é o de que seja lido as testemunhas pelo testador. O estrangeiro pode testar, visto que neste caso o testador pode testar em idioma estrangeira também, mas neste caso quem deve ter conhecimento do idioma para corroborar a legitimidade do documento são as testemunhas
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