Trabalho de Participação Individual
Por: nathaly29 • 4/12/2022 • Trabalho acadêmico • 568 Palavras (3 Páginas) • 78 Visualizações
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trabalho de
participação individual
Matriz | |
Disciplina: Direito Tributário-0722-2_2 | Turma: II |
Nome: FLAVIA VIEIRA DE OLIVEIRA QUEIROZ | ROL escolhida: AULA I |
Resenha crítica sobre a reunião On-line | |
Para fazer este Trabalho de Participação Individual, você deverá escolher uma das três primeiras reuniões on-line realizadas na disciplina e elaborar uma resenha crítica de até duas páginas, contemplando:
Atenção: uma resenha crítica é um trabalho que possui característica analítica e interpretativa, ou seja, é muito mais do que um resumo e, por isso, deve trazer ideias e referências complementares. |
Semana 01
Turma 2
O professor Persio em sua primeira aula iniciou sobre a teoria da classificação dos tributos, fazendo análise sobre teoria bipartite, teoria Triparite, teoria quadripartite, e teoria tentapartite.
O professor relata que o STF tem entendimento com a teoria Tentapartite, classificando o tributo em 5 especie.
Foi abordado a questão do pedágio “taxa ou tarifa”, ao contrario do que eu pensava o pagamento do pedágio é tarifa e não taxa, e o professor de uma forma minuciosa exemplificou a questão da taxa e da tarifa falando sobre a diferenciação de ambas.
Foi abordado a contribuição de melhoria sendo vinculado, pois decorre de algum fato específico conforme apontou em sala de aula, sabendo que o fato gerador desta espécie tributaria é a valorização imobiliária decorrente de obra publica excluindo assim as valorizações decorrentes de reforma de imóveis ou qualquer outra que tenha ligações com particulares.
Mesmo existindo a contribuição de melhoria, hoje pode se dizer que é um tributo que já não usam.
Uma outra contribuição também que muitos desconhecem e está na no artigo 195 da Constituição é a famosa contribuição incidente sobre a receita de concursos de prognósticos, trata se de uma contribuição pouco conhecida, mas que tem sua matriz constitucional fazendo parte para o financiamento da seguridade social. Considerando assim a totalidade da arrecadação, podendo deduzir os valores destinados ao pagamento de prêmios.
Foi mencionado a questão da contribuição para Oab o que não é considerado um tributo, o STF reconheceu que o objetivo é a manutencao da independência perante o Estado, por este motivo a OAB não se encaixa nesta modalidade observando o prazo estabelecido pelo código civil.
Na questão do empréstimo compulsório o professor mostou que trata se de um ato vinculado, mostrando que não pode pegar este valor por exemplo para fazer uma creche. Emprestimo compulsorio não é um confisco é obrigatório, e tem que ser entregue corrigdo monetariamente.
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