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Trabalho de elaboração de peça prática processual para alunos do 5º período.

Por:   •  12/6/2017  •  Artigo  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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Trabalho de elaboração de peça prática processual para alunos do 5º período.

A empresa EUCAPLANT LTDA com sede na cidade de Araxá – MG atua no ramo de venda e plantio de mudas de eucaliptos em todo o Triângulo mineiro. Esta empresa possui quatro sócios, Antônio de Pádua, Maria Celeste, João Roberto da Silva e Maria Cristina Alcântara, com igualdade de quotas, sendo que a cláusula 4ª do contrato social determina que apenas os dois primeiros exercem a gestão dos negócios. O contrato social ainda previa, em sua cláusula 6ª, ser obrigatória uma reunião no primeiro final de semana do mês de maio para prestação de contas dos administradores. Desse modo, em todos os anos desde que foi constituída a sociedade faz publicar em jornal de grande circulação local a convocação para essa reunião e os sócios sempre comparecem, aprovando as contas sem ressalvas. Ocorre que no ano de 2012 o sócio João Roberto não participou desta reunião, pois estava acamado, com problemas de saúde, que o impedia de se locomover, mas não lhe retirava a capacidade do exercício dos atos da vida civil. Os problemas de saúde afastaram João Roberto do contato com a sociedade por três anos, sem que tivesse sido realizada qualquer alteração contratual perante a junta comercial, até que em julho de 2015 ele retomou sua capacidade de locomoção, curando-se da enfermidade, lembrando que em todos os anos de afastamento as publicações e aprovações sem ressalvas persistiram, mesmo na ausência de João Roberto. Na ocasião de seu retorno, João Roberto fez um pedido aos administradores Antônio e Maria Celeste, requerendo uma prestação simples de contas do período de seu afastamento, quando identificou operações que mesmo tendo sido aprovadas causaram prejuízos à sociedade e redução de seus lucros, tais como a compra de máquinas usadas e contratos com firmas que faliram. Com isso, a pessoa física do sócio, Senhor João Roberto da Silva, no início do ano de 2017 ingressou com ação de ANULAÇÃO DE APROVAÇÃO DE CONTAS e indenização contra os administradores da empresa EUCAPLANT LTDA, alegando em suma que:

1 – Não participou das reuniões por motivo de força maior.

2 – A anulação de todos os negócios desastrosos feitos pelos administradores e consequente condenação dos mesmos em indenização ao sócio afastado pelos prejuízos nos lucros da empresa.

3 – A anulação de todas as reuniões pela sua ausência.

 O mandado de citação foi juntado aos autos n.º 001/2014 em 30 de maio de 2017. A ação foi distribuída para o Juiz da 4ª vara cível da comarca de Araxá. Como advogado dos Administradores, elabore a contestação adequada ao caso.

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