Trabalho de penal
Por: Noronha • 5/8/2015 • Resenha • 310 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
Estupro – Artigo 213, CP
Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, por se tratar de um crime comum imputável. O sujeito passivo pode ser qualquer pessoa maior de 14 anos. Objeto material e a pessoa que sofre o constrangimento, e o objeto jurídico e a liberdade sexual. Tipo subjetivo e a finalidade de obter conjunção carnal ou outro ato libidinoso, sendo doloso pois não se configura de forma culposa, os elementos objetivos e constranger a praticar ou deixar que se pratique ato libidinoso, sendo este com grave ameaça ou violência. Classificação e de crime comum pois não demanda sujeito ativo qualificado ou especial. O crime se admite tentativa pois se ha grave ameaça ou violência, mais não o inicio do ato libidinoso, já a consumação se da quando há o inicio do ato libidinoso com constrangimento da vitima. a pena aplicável e reclusão de 6 a 10 anos.
Ato libidinoso e o ato capaz de gerar prazer sexual, satisfazendo a lascívia.
Atualmente o marido pode ser sujeito ativo, pois uma vez conjugue a esposa não e objeto sexual, os dois possuem direitos iguais na vida conjugal, direito este assegurado pela CF art 226 e 5.
No crime de estupro ocorre o ato libidinoso para que seja consumado, por meio da violência ou grave ameaça. já no caso de sequestro com fins libidinoso, o ato libidinoso não precisa ocorrer para que se consume o crime, mas somente que a finalidade do sequestro seja ter um ato libidinoso com a vitima.
Havendo estupro e morte da vítima responderá o autor por estupro qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos .
Trata-se de crime hediondo, e por isso a progressão de regime será regida pela lei 8072/90. A progressão de regime, no caso de estupro, dar-se-a após cumprimento de 2/5 da pena se o apenado for primário, e 3/5 se reincidente.
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