Trabalho de penal
Por: alinepereirareze • 19/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.292 Palavras (6 Páginas) • 209 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE RONDONÓPOLIS
ALINE PEREIRA REZENDE RA 6817458432
LARISSA SERAFIM RANDAZZO RA 6268250160
MARCKSON OLIVEIRA DA SILVA RA 6264212540
SILVANA BÓZZIO DOS SANTOS RA 7034525623
THIERSON WILLIAN TAVARES RA 6458312217
DIREITO 4º SEMESTRE
ATPS DE DIREITO PENAL ETAPA 3
PROF. BRUNO CASTRO
RONDONÓPOLIS/MT
2014
ATPS ETAPA 3
PARECER DE DEFESA
Inimputabilidade: Como mencionado no boletim de ocorrência do caso em questão, “B” ao ser preso aparentava ter sérios problemas de ordem mental, especialmente transtorno bipolar.
Tendo em vista que “B” diante de uma situação extremamente complexa e ameaçadora estava em período de hiperexcitabilidade, característica de sua doença mental, o transtorno bipolar, por isso veio a praticar tal ação.
Segundo ao Dr. Dráuzio Varela. “O transtorno bipolar é uma doença psiquiátrica caracterizada por alternância de períodos de depressão e de hiperexcitabilidade ou mania. Nesta fase, a pessoa apresenta modificações na forma de pensar, agir e sentir e vive ritmo acelerado, assumindo comportamentos extravagantes (...) envolvendo-se em experiências perigosas sem levar em conta o mal que pode causar (...) os transtornos bipolar estão associados a algumas alterações funcionais do cérebro, que possui áreas fundamentais para o processamento de emoções, motivação e recompensas (...) outro componente movido com os transtornos bipolares é a produção de serotonina no tronco-cerebral, uma substancia imprescindível para o funcionamento harmonioso do cérebro (...) de fato, na fase de hiperexcitabilidade, o individuo é o esterió tipo do louco, já que suas atividades destoam, e muito do padrão normal de seu comportamento”.
Doença mental é a perturbação mental ou psíquica de qualquer ordem, capaz de eliminar ou afetar a capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou a de comandar a vontade de acordo com esse entendimento. ( Apud Fernando Capaz, Direito Penal, V.1, p.333,2011).
Vejamos
AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO.
ABSOLUÇÃO SUMÁRIA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRETENSÃO DO AFASTAMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA.
Sendo assim, “B” é inimputável conforme o ART. 26 do CP. É isento de pena o agente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Legitima defesa putativa: No caso em questão, no momento em que “C” encontra-se com “B” com a mão por baixo da jaqueta com intuito por “A”. Então “B” supondo que “C” estivesse armando e iria efetuar disparos de arma de fogo contra ele, saca sua arma e dispara contra “C” apenas uma vez, com intuito de defender-se acertando-o no braço.
Sendo assim caracteriza-se a legitima defesa putativa, que segundo Mirabete existe quando o agente, supondo por erro que está sendo agredido, repele a suposta agressão, ocorrendo na hipótese uma excludente da culpabilidade nos termos do ART. 20, paragrafo 1º do CP. “É isento de pena quem por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legitima”.
Conforme o ART. 25 do CP. “Entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, o direito seu ou de outrem”.
Segue a Jurisprudência:
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO ART. 121, § 2º, INCISOS II,III E IV, DO CÓDIGO PENAL EXISTÊNCIA DO FATO – NEXO DE CAUSUALIDADE –AUTORIA.
Réu que admite ter desferido um golpe de faca contra a vítima ocasionando a morte, alegando legitima defesa putativa ABSOLUIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
Decisão manifestamente contrário à prova dos outros é aquela em plenário insistindo na legitima defesa putativa, legitima defesa da honra e da família. Se a versão do réu tem respaldo apenas em suas próprias palavras, não existe versão que a desmente, pelas declarações. Tese da acusação que não encontra respaldo suficiente para torna-la única. Precedentes envolvendo réu e vitima que permitiam ao réu tomar alguma cautela. Opção dos jurados que devem prerdecer.
APELADO MINISTERIO PÚBLICO IMPROVIDO BR MAIORIA
PARECER DE DEFESA
Analisando o caso apresentado fica claro que a pessoa “A” não pode ser acusada como autora do crime, pois conforme a teoria restritiva nos ensina. “A autora não decorre da mera cousoção do resultado, pois não é qualquer contribuição para o desfecho típico que se pode enquadrar nesse conceito”.
Nesta mesma linha de raciocínio fragoso alinha-se ao pensamento de que autor é aquele que pratica a conduta típica descrita na lei, o verbo do tipo penal, de modo que quem participa instiga ou é cumplice não praticaria um comportamento punível, visto que o mesmo não integra figura típica.
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